UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA AIRES RIBEIRO CONSTRUCOES E FACILITIES LTDA |
A UNIVERSIDADE FEDERAL JUIZ DE FORA com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº – Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG – CEP 36036-900, na cidade de Juiz de Fora/Estado de Minas Gerias, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, nomeado pela Portaria SEI nº 265, de 03 de março de 2021, doravante denominado CONTRATANTE, e a AIRES RIBEIRO CONSTRUCOES E FACILITIES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.183.341/0001-70, sediado(a) na Rua Capitão Carlos nº 340 – CEP.: 21042-150 – Maré – Rio de Janeiro, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por José Antônio Aires Ribeiro, sócio administrador, e a Sra. Juliana Pereira Mallmann Ribeiro, sócio administradora, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005526/2023-42 e em observância às disposições da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da execução do Contrato nº 36/2023 por 60 (sessenta) dias consecutivos, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 28.01.2024 a 27.03.2024, conforme Lei 14.133/2021.
1.1.1.1. Em decorrência da supracitada prorrogação, o prazo de vigência do contrato também é estendido em 60 (sessenta) dias consecutivos, compreendendo o período de 11.04.2024 a 09.06.2024.
1.1.2. ACRESCENTAR 16,77% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 42.633,14 (quarenta e dois mil seiscentos e trinta e três reais e quatorze centavos), nos moldes do art. 124 e art. 125 da Lei 14.133/2021;
1.1.3. ALTERAR a Cláusula Quinta – Preço, em função do acréscimo.
2.1. O valor global do contrato passará de R$ 254.316,96 (duzentos e cinquenta e quatro mil trezentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos) para R$ 296.950,10 (duzentos e noventa e seis mil novecentos e cinquenta reais e dez centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1050.000.375
Programa de Trabalho: 230.023
Elemento de Despesa: 449051
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá reforçar a garantia apresentada, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 18/01/2024, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Jose Antonio Aires Ribeiro, Usuário Externo, em 18/01/2024, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 18/01/2024, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 19/01/2024, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1669948 e o código CRC 81B3BD94. |
Referente ao processo 23071.005526/2023-42