Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 19/01/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 07/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA QUATROR CF LTDA - EPP

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ n° 21.195.755/0001- 69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora, Minas Gerais, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, matrícula SIAPE nº 0314896, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa QUATROR CF LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.513.480/0001-82, sediada na Rua dos Operários, nº 271 - Bairro Cachoeirinha, Belo Horizonte / MG - CEP: 31.130-180, Telefone: (31) 34418199; (31) 998679050, Email: david@greengramados.com.br, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. David Wilson Lins, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Processo n° 23071.019627/2018-33 - Pregão nº 134/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.  

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato por 04 (quatro) meses, compreendendo o período de 21.01.2024 a 21.05.2024.

Parágrafo Único – a contratada renuncia de forma expressa à aplicação do reajuste previsto na Cláusula Sétima do contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Da Possibilidade de Rescisão Unilateral Antecipada por parte da Contratante 

Em respeito à excepcionalidade da presente prorrogação de vigência, fica acordada entre as partes a possibilidade de rescisão unilateral antecipada da avença por parte da Contratante, com aviso prévio à Contratada no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, na hipótese de o processo licitatório que visa à substituição contratual ser devidamente concluído antes do prazo consignado na Cláusula Primeira deste instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço - Em decorrência da prorrogação do prazo de vigência do ajuste não há qualquer alteração no valor mensal do contrato que permanece sendo R$ R$ 7.758,34, totalizando R$ 31.033,36 para os próximos 04 (quatro) meses, conforme a seguir especificado:

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO - Manutenção do espaço físico do conjunto da FAEFID: campo de futebol, pista de atletismo e entorno interno dos alambrados, com uma área total de 8.300 metros quadrados de grama, incluindo todos os produtos químicos e agrícolas, adubos, areia média e herbicida seletiva bem como todas as ferramentas básicas de trabalho, inclusive o trator para podar grama (manutenção do trator e combustível por conta da contratada). Serviços pretendidos: adubação mineral com NPK e ureia de 03 em 03 meses; combate diário às pragas e ervas daninhas com aplicação de herbicida seletiva e manual; adubação foliar mensal; combate às formigas e outras pragas por ventura encontradas na grama; controle e conhecimento do sistema de irrigação do campo de futebol; poda semanal da grama com retirada da grama e limpeza imediata do gramado pela contratada; replantio e reposição rápida de grama nas áreas falhas; troca e reparo, sempre que necessário, dos bicos aspersores do sistema de irrigação; Pintura semanal do campo de futebol, com utilização de tinta PVA (a base de água nas normas da FIFA). Visita obrigatória e diária do engenheiro ou do técnico responsável; necessário no mínimo 02 funcionários da empresa contratada para a realização dos trabalhos solicitados.

QUANTIDADE: 04

UNIDADE: Mês

VALOR UNITÁRIO (R$): R$ 7.758,34

VALOR TOTAL (R$) : R$ 31.033,36

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061 / 15228

Programa de Trabalho:  230.205

Elemento de Despesa: 339039

Fonte de Recursos: 1000.000.00

 

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro

 

CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia apresentada, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente termo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 19/01/2024, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 19/01/2024, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 19/01/2024, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por David Wilson Lins, Usuário Externo, em 19/01/2024, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1671779 e o código CRC D5F55A00.



Referente ao processo 23071.919339/2020-76