Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 23/01/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 012/2021 – QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO AOS DIVERSOS SETORES DA UFJF

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Reitor da UFJF, Sr. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, portador da Matrícula Funcional SIAPE 2146614, doravante denominada CONTRATANTE, e a firma VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (anteriormente denominada VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI) , inscrita no CNPJ n° 01.999.079/0001-79, sediada à R. Vila Rica, 843 – Bairro Padre Eustáquio – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.720-380 - Tels. (31) 2526-7040, (31) 98876-4424 – e-mail: daniel@villageservicos.com.brcontratos@villageservicos.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Daniel Chrisostomo do Nascimento Moreira, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo, referente ao Pregão nº 006/2020-COSUP, Processo nº 23071.002336/2020-21, conforme cláusulas a seguir.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

1.1. A repactuação financeira em função da modificação da base de cálculo do adicional de insalubridade (20%) nos postos de Auxiliar de Laboratório e Técnico em Bioterismo, posto que o Salário Mínimo em 2023 passou de R$ 1.212,00 para R$ 1.302,00, retroativamente a 01.01.2023;

1.2. A revisão do valor contratual em função da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, retroativamente a 01.01.2023;

1.3. A revisão do valor contratual em função da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, retroativamente a 24.01.2023;

1.4. A revisão do valor contratual em função da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de abril de 2022 a março de 2023, retroativamente a 01.04.2023;

1.5. A repactuação financeira, em função da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2023, que fixou o índice de reajuste salarial da categoria em 6,5%, reajustou os valores do Ticket-Alimentação, custeado em parte pela Contratada, retroativamente a 01.04.2023;

1.6.  A repactuação financeira em função da modificação da base de cálculo do adicional de insalubridade (20%) nos postos de Auxiliar de Laboratório e Técnico em Bioterismo, posto que o Salário Mínimo em 2023 passou de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, retroativamente a 01.05.2023;

1.7. A revisão do valor contratual em função da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de maio de 2022 a abril de 2023, retroativamente a 01.05.2023;

1.8. A prorrogação do prazo de vigência contratual com início na data de 24.01.2024 e término em 31.03.2024.

1.9. A modificação da razão social da empresa de VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI para VILLAGE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em atendimento à Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021.

 

2.  CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO – Em função das alterações acima, o valor mensal do contrato será reajustado de R$1.131.580,93 para os valores referenciados nas Tabelas 1 a 4, conforme abaixo discriminado:

Custo Mensal retroativamente a 01.01.2023:

ITEM

 

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

Postos de Trabalho

Salário Base (R$)

Custo Unitário Mensal (R$)

Custo Total Mensal (R$)

1

Auxiliar Biblioteca 

39

1.759,41

 4.149,17

161.817,63

2

Auxiliar Administrativo 

135

1.679,49

4.320,72

583.297,20

3

Auxiliar de Laboratório 

10

1.856,96

5.284,66

52.846,60

4

Copeiro 

5

1.386,80

3.805,75

19.028,75

5

Contínuo 

2

1.249,31

3.665,35

7.330,70

6

Recepcionista 

6

1.679,49

5.366,64

32.199,84

7

Cerimonialista 

7

3.256,78

7.530,31

52.712,17

8

Comunicador de mídias audiovisuais 

21

3.256,78

7.533,60

158.205,60

9

Técnico em Bioterismo 

4

2.539,20

7.327,07

29.308,28

10

Garçom 

1

1.383,83

3.798,36

3.798,36

 

Total

230

 

 

1.100.545,13

 

Custo Mensal retroativamente a 24.01.2023:

Item

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

Postos de trabalho

Salário- Base (R$)

Custo Unitário Mensal (R$)

Custo Total Mensal (R$)

1

Auxiliar Biblioteca 

39

 1.759,41

  4.242,87

       165.471,93

2

Auxiliar Administrativo

135

 1.679,49

  4.421,49

       596.901,15

3

Auxiliar de Laboratório

10

 1.856,96

  5.386,80

          53.868,00

4

Copeiro

5

 1.386,80

  3.904,52

          19.522,60

5

Contínuo

2

 1.249,31

  3.770,17

            7.540,34

6

Recepcionista

6

 1.679,49

  5.491,80

          32.950,80

7

Cerimonialista 

7

 3.256,78

  7.645,82

          53.520,74

8

Comunicador de mídias audiovisuais

21

 3.256,78

  7.649,15

       160.632,15

9

Técnico em Bioterismo

4

 2.539,20

  7.445,10

          29.780,40

10

Garçom

1

 1.383,83

  3.897,10

            3.897,10

Total

230

 

 

    1.124.085,21

 

Custo Mensal retroativamente a 01.04.2023:

Item

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

Postos de trabalho

Salário- Base (R$)

Custo Unitário Mensal (R$)

Custo Total Mensal (R$)

1

Auxiliar de Biblioteca

39

 1.873,77

  4.497,51

175.402,89

2

Auxiliar Administrativo 

135

 1.788,66

  4.687,27

632.781,45

3

Auxiliar de Laboratório 

10

 1.977,67

  5.655,95

56.559,50

4

Copeiro

5

 1.476,95

  4.134,55

20.672,75

5

Contínuo

2

 1.440,00

  4.252,00

8.504,00

6

Recepcionista

6

 1.800,00

  5.852,08

35.112,48

7

Cerimonialista 

7

 3.468,47

  8.111,46

56.780,22

8

Comunicador de mídias audiovisuais

21

 3.468,47

  8.115,00

 170.415,00

9

Técnico em Bioterismo

4

 2.704,25

  7.828,79

31.315,16

10

Garçom

1

 1.473,78

  4.126,75

4.126,75

 

Total

230

 

 

   1.191.670,20

 

Custo Mensal retroativamente a 01.05.2023:

Item

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

Postos de trabalho

Salário- Base (R$)

Custo Unitário Mensal (R$)

Custo Total Mensal (R$)

  1

Auxiliar de Biblioteca

39

 1.873,77

  4.558,89

 177.796,71

2

Auxiliar Administrativo 

135

 1.788,66

  4.751,24

  641.417,40

3

Auxiliar de Laboratório 

10

 1.977,67

  5.740,91

  57.409,10

4

Copeiro

5

 1.476,95

  4.190,98

  20.954,90

5

Contínuo

2

 1.440,00

  4.310,03

8.620,06

6

Recepcionista

6

 1.800,00

  5.931,94

35.591,64

7

Cerimonialista 

7

 3.468,47

  8.222,17

57.555,19

8

Comunicador de mídias audiovisuais

21

 3.468,47

  8.225,76

172.740,96

9

Técnico em Bioterismo

4

 2.704,25

  7.944,20

 31.776,80

10

Garçom

1

 1.473,78

  4.183,07

4.183,07

 

Total

230

 - 

 

  1.208.045,83

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual – Nos termos previstos pela cláusula sexta e nona do contrato nº 012/2021 e no art. 65 da Lei 8.666/93 (inciso II, alínea d e §5º):

3.1. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, a partir de 24.01.2024 (prorrogação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Janeiro/2023 a Dezembro/2023), em obediência à Orientação do Ministério da Economia.

3.2. a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação prevista na avença, a ser requerida com base em eventual majoração que venha a ocorrer em momento posterior ao presente pleito de prorrogação contratual.

3.3. a CONTRATANTE ressalva seu direito de pagar à Contratada os valores devidos referentes à repactuação mediante a comprovação dos pagamentos dos salários e benefícios aos trabalhadores, incluindo valores retroativos, se for o caso.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho:  230.025

Elemento de Despesa: 339037

Fonte de Recursos: 1000.000.000

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO 

6.1. As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato, nos termos da cláusula sétima.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993. 

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


 


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Chrisostomo do Nascimento Moreira, Usuário Externo, em 23/01/2024, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Enock Luiz Ribeiro Junior, Usuário Externo, em 23/01/2024, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 23/01/2024, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 23/01/2024, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 23/01/2024, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1675397 e o código CRC 8A20275F.



Referente ao processo 23071.906950/2020-26