Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 24/01/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA FONTES BH SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este Instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, matrícula funcional SIAPE nº 031896, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa FONTES BH SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. (anteriormente denominada FONTES BH SISTEMAS DE ENERGIA EIRELI), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.439.466/0001-72, sediada à Rua Maria Rita, nº 104 – Bairro: Ipiranga - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.160-060 - Tel.: (31) 3564-6207 – E-mail.: contato@fontesbh.com.br, daniel@fontesbh.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Daniel de Oliveira Fontes,  resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, referente ao Pregão Eletrônico nº. 61/2021 – Processo nº 23071.005831/2021-72, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto –

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. A prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 05/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos  termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 01/02/2024 e término em 01/02/2025.

1.1.2. Alteração da razão social da empresa contratada, de FONTES BH SISTEMAS DE ENERGIA EIRELI para FONTES BH SISTEMAS DE ENERGIA LTDA., transformação automática da natureza jurídica decorrente da Lei nº 14.195/2021, conforme Certidão Simplificada registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 9770198 em 09/12/2022, sem alteração do CNPJ da empresa.

1.1.3. O reajuste do valor contratual  de acordo com a variação do IPCA/ IBGE ocorrida no período de 12/2022 a 11/2023, alterando o valor mensal dos serviços do contrato de R$ 1.641,46 para R$ 1.718,34, a partir de 01.02.2024, como a seguir especificado: 

Item

Descrição/Especificação

Unidade de Medida

Quant.

Valor Mensal (R$)

Valor Global (R$)

1

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO COMPONENTES, PEÇAS E BATERIAS, PARA 2 EQUIPAMENTOS DE NOBREAK , LACERDA UPS SAI 70/20KVA, CONFORME DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ABAIXO.

EQUIPAMENTOS:

LACERDA UPS SAI 70/20KVA; Nº DE PATRIMÔNIO UFJF: 276821; Nº DE SÉRIE SZ1309100018V0;

LACERDA UPS SAI 70/20KVA; Nº DE PATRIMÔNIO UFJF: 276822; Nº DE SÉRIE SZ1309100019V0

Mês

12

R$ 1.718,34

R$ 20.620,08

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de  R$ 19.697,52 para R$ 20.620,08.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 302.025

Elemento de Despesa: 339039

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA –  Da Garantia de Execução

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA –  Do Reajuste - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e reproduzidas no Contrato de prestação de Serviços continuados nº 05/2022.

 

CLÁUSULA SEXTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Publicação -  Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE OLIVEIRA FONTES, Usuário Externo, em 24/01/2024, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELICA SOARES SOUSA, Usuário Externo, em 24/01/2024, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 24/01/2024, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 24/01/2024, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1678197 e o código CRC 6BE777FC.



Referente ao processo 23071.005831/2021-72