MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EDITAL de CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2024, de 30/01/2024
REQUISIÇÃO TRE/MG - 172ª ZONA ELEITORAL - MATEUS LEME/MG
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF, no uso de suas atribuições e em observância aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, torna pública a chamada de seleção para atendimento da requisição de servidor dessa Universidade pelo TRE/MG - 172ª ZONA ELEITORAL - MATEUS LEME/MG, para atuação no município de Mateus Leme, nos termos do disposto abaixo.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção regida por esta Chamada Pública destina-se exclusivamente a servidores Técnico-administrativos em Educação da UFJF ocupantes de cargos efetivos de Assistente em Administração, de Nível de Classificação D, pertencente ao PCCTAE, regidos pela Lei nº 11.091/2005, com interesse em ser requisitado pelo TRE/MG - 172ª ZONA ELEITORAL - MATEUS LEME/MG.
1.2 A requisição de servidor público da Administração Pública Federal, de acordo com o Art. 105, inciso III e Art. 106 da Lei nº 13.328/2016, será realizada pelo prazo de até 3 (três) anos, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante manifestação formal de interesse do órgão requisitante e reembolso das verbas remuneratórias.
1.3 A observância do disposto nessa Chamada Pública, bem como as informações, documentação e providências são de inteira responsabilidade do servidor.
1.4 A inscrição do servidor nesta Chamada Pública implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas.
1.5 Não haverá reposição do servidor requisitado por meio desta Chamada Pública.
1.6 O edital em tela tem por objetivo recrutar e selecionar servidor com o seguinte PERFIL:
a) Conhecimentos de rotinas administrativas; e
b) Habilidade para atendimento ao público e para operacionalizar rotinas em sistemas de informação.
2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
2.1 São condições para participação na seleção:
2.1.1 Ser servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, de Nível de Classificação D, da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação do quadro de pessoal da UFJF, em efetivo exercício na data de publicação da presente Chamada Pública, e que atenda às exigências para inscrição neste processo de seleção;
2.1.2 Não ter sofrido penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do Art. 127, da Lei nº 8.112/1990, nos últimos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à data de publicação da presente Chamada Pública;
2.1.3 Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar - PAD e/ou Sindicância;
2.1.4 Não ter pendências em relação aos Programas de Qualificação; e
2.1.5 Ter sido considerado habilitado no último ciclo concluído do Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o servidor deverá certificar-se dos termos desta Chamada Pública e de que preenche todos os requisitos exigidos no item 2.
3.2 As inscrições deverão ser realizadas no período estabelecido no Cronograma.
3.3 Para efetuar a inscrição, o servidor deverá preencher e assinar a ficha de inscrição (Anexo I) e enviar por e-mail com os documentos a que se refere o subitem 3.5 para o endereço eletrônico da Gerência de Alocação de Pessoas (GAP/CAMP/PROGEPE): gap.progepe@ufjf.br.
3.4 O e-mail a que se refere o subitem 3.3 deverá ser identificado da seguinte forma: CHAMADA PÚBLICA - REQUISIÇÃO TRE/MG - 172ª ZONA ELEITORAL - MATEUS LEME/MG.
3.5 É de inteira responsabilidade do servidor anexar ao e-mail a que se refere o subitem 3.3 e 3.4 os seguintes documentos:
3.5.1 Curriculum vitae ou lattes evidenciando, principalmente, competências em áreas previstas no item 1.6 desta Chamada Pública; e,
3.5.2 Declaração da Chefia Imediata (Anexo II).
3.6 As informações constantes da ficha de inscrição e os documentos anexados são de inteira responsabilidade do servidor e a ausência de veracidade acarretará as sanções legais pertinentes, além do indeferimento da inscrição e/ou exclusão da seleção em qualquer fase, sem quaisquer ônus para a UFJF.
3.7 A UFJF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento de linha, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. DA SELEÇÃO
4.1 Encerrado o período de inscrição, a Coordenação de Alocação e Movimentação de Pessoas-CAMP/PROGEPE examinará os requisitos para participação da seleção (item 2), a ficha de inscrição (Anexo I) e demais documentos exigidos (item 3) e desabilitará o(s) servidor(es) que tenha(m) deixado de atender a quaisquer das exigências desta Chamada Pública.
4.2. A relação preliminar de habilitados será publicada no sítio da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE: http://www.ufjf.br/progepe/, conforme Cronograma.
4.3 Em face da relação preliminar de habilitados caberá recurso no prazo estabelecido no Cronograma.
4.3.1. O recurso deve ser encaminhado pelo servidor, por e-mail, mediante preenchimento de formulário próprio (Anexo III), para o endereço eletrônico gap.progepe@ufjf.br, com a seguinte identificação: RECURSO - CHAMADA PÚBLICA - REQUISIÇÃO TRE/MG - 172ª ZONA ELEITORAL - MATEUS LEME/MG.
4.3.2. O(s) recurso(s) interposto(s) será(ao) analisado(s) pela Pró-reitora de Gestão de Pessoas.
4.3.3. O(s) recurso(s) interposto(s) fora do prazo, em formulário e endereço eletrônico diversos do especificado no subitem 4.3.1 será(ao) preliminarmente indeferido(s).
4.4. Após a análise dos recursos, a CAMP/PROGEPE publicará a relação final de habilitados em caráter irrecorrível.
5. DO RESULTADO
5.1 A relação final de habilitados será publicada no sítio da PROGEPE: http://www.ufjf.br/progepe/ conforme Cronograma.
5.2 Após a publicação da relação final de habilitados, a Pró-reitora de Gestão de Pessoas encaminhará Ofício ao órgão competente do TRE/MG com o(s) nome(s) do(s) servidor(es) habilitado(s) para respectiva análise de competências junto ao Cartório Eleitoral da 172ª ZONA ELEITORAL - MATEUS LEME/MG.
5.3 Após manifestação do TRE/MG, a PROGEPE analisará a respectiva e procederá com os encaminhamentos pertinentes para a execução da requisição do servidor selecionado.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A requisição somente será efetivada após a publicação, no Diário Oficial da União, do ato autorizativo assinado pelo Reitor da UFJF.
6.2 A participação do(s) servidor(es) interessado(s) nesta chamada pública não gera o direito de ser(em) requisitado(s).
6.2.1 A qualquer momento esta Chamada Pública e o respectivo ato de requisição poderão ser cancelados pelas autoridades competentes sem qualquer direito aos servidores inscritos e/ou selecionados.
6.3 Em nenhuma hipótese haverá justificativa para o descumprimento dos prazos, tampouco serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitora de Gestão de Pessoas.
7. CRONOGRAMA
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Data |
Local |
Divulgação do edital |
02/02/2024 |
http://www.ufjf.br/progepe/ |
Inscrição |
05/02/2024 a 16/02/2024 |
gap.progepe@ufjf.br |
Publicação da relação preliminar de habilitados |
22/02/2024 |
http://www.ufjf.br/progepe/ |
Recurso |
23/02/2024 |
gap.progepe@ufjf.br |
Publicação da relação final de habilitados |
29/02/2024 |
http://www.ufjf.br/progepe/ |
Demais encaminhamentos necessários entre a UFJF e TRE/MG |
A partir de 01/03/2024
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RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
Pró-reitora de Gestão de Pessoas
Universidade Federal de Juiz de Fora
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2024, DE 30/01/2024
REQUISIÇÃO TRE/MG - 172ª ZONA ELEITORAL - MATEUS LEME/MG
Eu, _______________________________________________, matrícula SIAPE nº ________________, ocupante do cargo de ______________________________________, lotado no __________________________________ do Campus de ______________________ da Universidade Federal de Juiz de Fora, venho manifestar interesse na requisição do TRE/MG - 172ª ZONA ELEITORAL - MATEUS LEME/MG, para atuação no Município de Mateus Leme/MG.
Declaro estar ciente e de acordo:
- com todos os termos do Edital de Chamada Pública nº 07/2024.
- que a participação neste Edital de Chamada Pública nº 07/2024 não gera o direito de ser requisitado.
- que a falta de cumprimento dos requisitos exigidos neste Edital de Chamada Pública nº 07/2024, implicará a inabilitação da solicitação de requisição.
- que as informações constantes na ficha de inscrição serão prestadas sob minha inteira responsabilidade e a ausência de veracidade acarretará as cominações legais pertinentes, além da inabilitação da inscrição, sem quaisquer ônus para a UFJF.
- que a UFJF não se responsabilizará por solicitações de requisição com documentos incompletos ou faltantes e que não forem recebidas por meio do endereço eletrônico gap.progepe@ufjf.br.
_________________________, _____ de ____________ de _______.
Servidor
(Assinatura)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2024, DE 30/01/2024
REQUISIÇÃO TRE/MG - 172ª ZONA ELEITORAL - MATEUS LEME/MG
Eu, _____________________________________________, matrícula SIAPE nº ________________, ocupante do cargo de ______________________________________, lotado no __________________________________ do Campus de _______________________ da Universidade Federal de Juiz de Fora, declaro que a requisição do(a) referido(a) servidor(a) não prejudicará as atividades finalísticas da Instituição, razão pela qual não me oponho a mesma.
_________________________, _____ de ____________ de _______.
Chefia Imediata
(Assinatura e carimbo)
ANEXO III
RECURSO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2024, DE 30/01/2024
REQUISIÇÃO TRE/MG - 172ª ZONA ELEITORAL - MATEUS LEME/MG
Eu, _______________________________________________, matrícula SIAPE nº ________________, ocupante do cargo de ______________________________________, lotado no __________________________________ do Campus de ______________________ da Universidade Federal de Juiz de Fora, venho recorrer à Pró-reitora de Gestão de Pessoas acerca da relação preliminar de habilitados, publicada no sítio da PROGEPE, sob os seguintes fundamentos:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Estou ciente de que o presente recurso deve ser interposto observado o disposto no item 4 do Edital de Chamada Pública n° 07/2024, sob pena de não ser admitido.
__________________________, _____ de ____________ de _______.
Servidor
(Assinatura)
Documento assinado eletronicamente por Renata Mercês Oliveira de Faria, Pró-Reitor(a), em 01/02/2024, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1687300 e o código CRC B962C714. |