Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 31/01/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 52/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à Rua José Lourenço Kelmer, s/n°, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, portador da matrícula funcional SIAPE nº 0314896, designada CONTRATANTE, e a BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO, com sede à Rua Ranulfo Alvares, nº 1620, Bairro Vila Isa, Governador Valadares – MG, CEP 35044-220, inscrita no CNPJ sob o nº 22.709.109/0001-35, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Elvis Deivis Andrade, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.008764/2020-67 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 172/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo: o reajuste do valor mensal do contrato, mediante a aplicação do índice IPCA (IBGE), conforme previsto na Cláusula Segunda do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 52/2020, no período compreendido entre janeiro/2023 e dezembro/2023, passando de R$ 54.138,98 (cinquenta e quatro mil, cento e trinta e oito reais e noventa e oito centavos) para R$ 56.640,80 (cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos), retroativamente a 10/01/2024.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. Em decorrência da alteração constante na Cláusula Primeira, o valor global do contrato passará de R$ 649.667,76 (seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) para R$ 679.689,60 (seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), retroativamente a 10/01/2024, conforme detalhado abaixo:

Item

Descrição/ Especificação

Unidade Medida

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

01

Serviços de saúde para utilização de instalações com o fim de disponibilização de campo de ensino e de preceptoria

Mês

12

R$ 56.640,80

  R$ 679.689,60

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Elvis Deivis Andrade, Usuário Externo, em 31/01/2024, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Beatriz Souza Miranda, Usuário Externo, em 31/01/2024, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 31/01/2024, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 31/01/2024, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1687739 e o código CRC 509B321E.



Referente ao processo 23071.008764/2020-67