Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 28/02/2024
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 08 (OITO) DE DEZEMBRO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS), ÀS 14H30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu, regimentalmente convocado sob a Presidência do Professor Doutor Marcus Vinicius David e com a presença dos Conselheiros(as): Aline Alves Fonseca (Diretora da Faculdade de Letras), Angélica Cosenza Rodrigues (Diretora da Faculdade de Educação), Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Diretora da Faculdade de Enfermagem), Ângelo Márcio Leite Denadai (Diretor Geral do Campus Avançado Governador Valadares), Anne Bastos Martins Rosa (representante do Conselho Setorial e Graduação - CONGRAD), Beatriz Francisco Farah (Pró-Reitora Adjunta de Graduação - PROGRAD), Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos (Diretor da Faculdade de Economia), Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi (Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis), Cristiano Legnani (representante do Conselho Setorial e Graduação - CONGRAD), Dimas Augusto Carvalho de Araújo (Superintendente Geral do Hospital Universitário da UFJF), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças), Elói Teixeira César (Diretor Geral do C. A. João XXIII), Érika Savernini Lopes (Diretora da Faculdade de Comunicação), Estefanie Ianna Lima Rodrigues (representante do Diretório Central dos Estudantes – DCE/UFJF), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Diretor do Instituto de Artes e Design – IAD), Girlene Alves da Silva (Vice-Reitora), Henrique Antônio Carvalho Braga (Diretor da Faculdade de Engenharia), Ivan Bilheiro Dias Silva (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Ivana Lúcia Damásio Moutinho (Diretora da Faculdade de Medicina), Leandro de Morais Cardoso (Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV), Leandro Ferracini Cabral (Diretor da Faculdade de Fisioterapia), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Diretora da Faculdade de Direito), Lyderson Facio Viccini (Diretor do Instituto de Ciências Biológicas – ICB), Lyon Vitor Bocard de Oliveira (representante do Diretório Central dos Estudantes – DCE/UFJF), Marcel de Toledo Vieira (Vice-Diretor do Instituto de Ciências Exatas – ICE), Marcelo Silva Silvério (Diretor da Faculdade de Farmácia), Márcio José da Silva Campos (Diretor da Faculdade de Odontologia), Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marcos Tanure Sanábio (Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão - PROINFRA), Magda Narciso Leite (representante do Conselho Setorial e Graduação - CONGRAD), Maria Edna Fernandes Sena Neta (representante do Diretório Central dos Estudantes – DCE/UFJF), Marina Monteiro de Castro e Castro (Diretora da Faculdade de Serviço Social), Pedro Felipe de Souza Arruda (representante do Diretório Central dos Estudantes – DCE/UFJF), Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura – CONEXC), Renata Mercês Oliveira Faria (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Valéria Faria Cristofaro (Pró-Reitora de Cultura - PROCULT), Vinicius Mendes Maia (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Wagner Barbosa Batella (Instituto de Ciências Humanas - ICH), realizou-se a reunião ordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF). Havendo número legal, o Senhor Presidente saudou a todos e todas e deu início à reunião. O Senhor Presidente apresentou a justificativa de ausência dos (as) Conselheiros(as) Jeferson Macedo Vianna (Diretor da Faculdade de Educação Física e Desportos), Luís Carlos Lira (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura – CONEXC), Mariane Garcia Unanue (Vice-Diretora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo), Nathane Fernandes da Silva (Diretora do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV) e Sônia Maria Clareto (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa – CSPP). O Senhor Presidente deu as boas-vindas ao Conselheiro Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira, novo representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura – CONEXC. Inicialmente, diante da ausência de destaques, o Conselho Superior aprovou, em bloco e por unanimidade, as atas das sessões dos dias 23.10.2023 (reunião ordinária), 10.11.2023 (reunião ordinária) e 13.11.2023 (reunião extraordinária), junto ao Processo SEI 23071.922510/2023-04. Quanto às comunicações da Presidência, o Senhor Presidente comentou a notícia acerca dos pleitos da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES, a qual solicitou a suplementação no valor de 500 milhões de Reais no orçamento de 2023 e apresentou uma proposta de correção do PLOA 2024 – projeto de lei orçamentária de 2024 - com uma emenda de 2 bilhões e quinhentos mil reais no orçamento das Universidades Federais. Quanto ao orçamento de 2023, o Ministro da Educação anunciou, em uma reunião com a Diretoria da ANDIFES, no início da semana, que não foi possível atender o pedido de suplementação, mas que o Ministério estava trabalhando em uma suplementação de 150 milhões. Quanto ao orçamento de 2024, foi formalizada na Comissão de Educação a emenda de 2 bilhões e quinhentos para as Universidades e os todos os Reitores já estão cientes para se comunicarem com as suas bases parlamentares a fim de se trabalhar na aprovação da emenda. A expectativa é de que na próxima semana sejam votadas, pelo Congresso Nacional, todas as leis do ciclo orçamentário, caso haja acordo entre as lideranças; não havendo acordo, há a possibilidade de prorrogação desse período parlamentar até a semana que antecede o Natal; ou ainda, em última instância, a não aprovação do orçamento neste exercício, voltando o orçamento a ser discutido em fevereiro de 2024, com a possibilidade de execução da PLOA no limite de um duodécimo a cada mês. O Senhor Presidente também lembrou que ocorrerão, no final de semana, as provas do Programa de Ingresso Seletivo Misto – PISM; pontuou que o processo conta com o maior número de inscritos já realizado na história da UFJF, o que exige imenso esforço de operacionalização e logística de todas as Unidades Acadêmicas envolvidas; reforçou o pedido de apoio integral das Unidades, a fim de que tudo transcorra da melhor forma possível; comemorou a divulgação do novo ranking das Universidades Inovadoras, uma vez que a UFJF melhorou a sua posição, o que ocorre ano a ano, chegando ao 14º lugar, e também a premiação da UFJF no 6º Encontro de Empreendedorismo & Inovação das Micro e Pequenas Empresas de Juiz de Fora e Região. Por último, o Senhor Presidente pediu à Conselheira Renata Mercês Oliveira Faria, Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, passar alguns informes acerca dos trabalhos do Comitê Técnico do Programa de Gestão e Desempenho – PGD. A fim de promover a transparência dos trabalhos realizados pela Comitê Técnico do PGD, após aprovação, por este Conselho Superior da Resolução nº 56/2023 em 02 de outubro de 2023, foi definida a formação do Comitê Técnico e em 26 de outubro de 2023 foi realizada a primeira reunião para dar início aos trabalhos; explicou que as reuniões vêm ocorrendo com frequência semanal e contam com a participação de servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), do Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional (CGCO), do SINTUFEJUF e de representantes do campus avançado de Governador Valadares; que, para dinamizar os trabalhos, dividiu o Comitê em subgrupos, uma para tratar do sistema e da comunicação e outro para abordar a questão dos procedimentos (formulários) e do fluxograma, de forma a operacionalizar o PGD; que, no momento, o CGCO está testando o sistema desenvolvido pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, o qual é utilizado por muitas Universidades, a fim de avaliar se o aludido sistema é adequado à essência da Resolução da UFJF; que participou do Fórum de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas e houve a notícia de que o Governo Federal adotará o sistema da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, o Polare, o qual se aproxima mais da realidade das Universidades; que a definição de um sistema compatível com a realidade da Universidade é fundamental, e que a partir disso se poderá elaborar e apresentar um cronograma com o passo a passo dos trabalhos do Comitê; que a PROGEPE se comprometeu a divulgar, mensalmente, as atualizações referentes aos trabalhos que vêm sendo realizados pelo Comitê, possibilitando a publicidade e transparência durante o andamento das atividades. O Senhor Presidente pontuou que, conforme deliberação do Conselho, foi aprovada a instituição de um grupo de trabalho com o objetivo de construir o projeto político institucional de Universidade a ser considerado no processo de emancipação do Campus Avançado UFJF em Governador Valadares; nesse sentido, dentre as iniciativas que estão sendo criadas, foi organizada uma audiência pública, no dia de hoje, a fim de se debater com autoridades e lideranças políticas locais e justificou a sua ausência diante da agenda prévia relacionada a esta reunião ordinária do Consu, fazendo-se representar por um vídeo a ser divulgado durante o evento. O Conselheiro Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira relatou que, sobre a audiência, houve relevante participação popular; que no Fórum ocorrido no dia 25 de novembro os movimentos sociais questionaram a representação da participação civil na Comissão Gestora, solicitaram esclarecimentos acerca dos critérios que foram utilizados para a escolha dos dois representantes da sociedade civil e pleitearam cadeiras, uma vez que querem participar da construção do projeto político institucional que definirá a identidade de uma nova Universidade a partir das demandas regionais e dos anseios do território de Governador Valadares; essas pautas foram reforçadas na audiência pública de hoje; que a líder indígena do Vale do Rio Doce, Shirley Krenak, que recebeu o título de ‘doutora honoris causa’ da UFJF, estava presente na audiência e fez uma proposta alternativa de Universidade Federal do Watu, a primeira Universidade Federal do Vale do Rio Doce com uma proposta de ações afirmativas direcionadas ao público indígena, quilombola, camponês, ou seja, a população regional. Na sequência, o Conselheiro Ângelo Márcio Leite Denadai esclareceu que o evento do dia 08 de dezembro é o segundo evento de caráter público, o primeiro foi o Fórum do dia 25 de novembro que contou com os movimentos sociais regionais e o segundo a audiência pública de caráter mais abrangente; ressaltou a importância de se equilibrar o tempo político com a necessidade do debate e em parceria com a UFJF, com o MEC, de forma gradual; que a Resolução aprovada pelo Conselho Superior previu a representação da comunidade civil junto à Comissão Gestora, a qual foi escolhida conforme a participação no debate ocorrido no ano de 2022; esclareceu que quem está trabalhando de forma mais ativa na escrita do projeto é a Comissão Executiva junto com os grupos de trabalho que estão sendo gerenciados pela comissão executiva. O Senhor Presidente esclareceu que a metodologia aprovada pelo Conselho Superior para condução dos debates em Governador Valadares seguiu a sistemática do que foi elaborado para a construção do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da UFJF; que não foi especificado na resolução a quantidade de representantes da comunidade; em outras palavras, não houve qualquer determinação do Consu, situação que pode ajudar a contemplar as demandas que surgiram, visto que, por parte do Conselho não há qualquer limitação, exceto se for necessário alguma outra manifestação deste Conselho, momento em que sugeriu a formalização do pedido a fim de que possa ser oportunamente pautado; ressaltou que o exercício da audiência pública reforça a característica da gestão das Universidades Públicas, que é a decisão colegiada, precedida de amplo debate, e que a ampliação da representação, contando com outras representações pode enriquecer e aprofundar o debate. Por fim, o Senhor Presidente registrou que o projeto de lei que trata da alteração acerca da escolha de Reitores nas Universidades após ter sido aprovado, originalmente, na Comissão de Educação, sob relatoria do Deputado Federal Patrus Ananias, seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça, sob relatoria da Deputada Federal Ana Pimentel, cumprindo assim a sua tramitação na Câmara dos Deputados, não precisando de votação em Plenário; assim, foi encaminhado para o Senado e está aguardando os trâmites a serem definidos pela Presidência da aludida Casa; que a expectativa é que o projeto seja aprovado, em definitivo, no ano que vem, o que significa o fim da lista tríplice e que o nome escolhido pelas Universidades seja o único nome encaminhado para a nomeação da Presidência. Passou-se à análise dos processos adiados, item 1.1, Processo SEI 23071.903657/2020-85, que trata da doação de equipamentos (bens móveis) à UFJF. O Conselheiro Cristiano Legnani, parecerista do processo, na última reunião, teve que se ausentar antes do início da discussão e seu parecer foi lido pelo Secretário Geral. Surgiram alguns questionamentos acerca de trechos do parecer e a deliberação foi adiada.Posteriormente, o Conselheiro se manifestou no processo. e se colocou à disposição para eventuais esclarecimentos. O Senhor Presidente esclareceu que a polêmica se referia a uma frase específica do parecer que dizia “Entretanto, existem milhões de reais em equipamentos que são completamente ignorados pela nossa instituição. Tais equipamentos não fazem parte, oficialmente, de nosso patrimônio. Mesmo presentes no dia a dia de vários laboratórios, a UFJF tem quase que um completo desconhecimento sobre eles”. Em seguida, o Conselheiro esclareceu que “Nos últimos anos a UFJF (2001 em diante) foi exitosa em arrecadar R$40.047.679,06 nos editais CT-Infra/FINEP. Grande parte destes recursos foram utilizados na aquisição de equipamentos permanentes. O texto no parecer 1564210 e destacado no ofício 117, e que gerou o questionamento do Conselho Superior, foi inserido com o objetivo de chamar a atenção para que os processos de doação envolvendo a FADEPE – UFJF, no âmbito da FINEP, ocorram de maneira mais célere, sem que ocorra prejuízo paras as instituições”. O Senhor Presidente reconheceu que por vezes os processos de patrimonialização dos equipamentos oriundos de projetos de pesquisa são mais lentos do que desejamos, mas pontuou a dificuldade do Conselho aprovar um relatório que não registra esses esclarecimentos; argumentou que a UFJF está passando por um processo de inventário dos bens, momento oportuno para fazer mais um levantamento de eventuais bens que não estão formalmente patrimoniados. O Conselheiro Cristiano Legnani expôs que não imaginava que o debate seria tão polêmico, justificou que é físico experimental e que todo o equipamento do laboratório em que desenvolve as suas atividades de ensino e pesquisa foi montado a partir de projetos, e que a sua preocupação é com a demora dos processos de patrimonialização, que a sua expectativa é que esse procedimento de receber os equipamentos seja mais ágil, a fim de que a pesquisa experimental da UFJF possa participar de forma competitiva dos próximos editais; que nos treze anos que está na UFJF, essa é a primeira gestão que se compromete em formalizar a patrimonialização desses equipamentos; que parte da Universidade conhece muito bem esses equipamentos e os utiliza todos os dias; que sem a patrimonialização a UFJF não consegue sequer fazer a manutenção nesses equipamentos; e esclareceu que se o trecho causa desconforto, não se importa que seja retirado ou alterado. O Senhor Presidente ponderou que a única preocupação é que quando o Conselho aprova o parecer, isto é feito de forma integral, e concorda com o exposto pelo Conselheiro quanto à necessidade de que esses procedimentos sejam mais ágeis. Assim, houve concordância no sentido de que deliberação fosse adiada, a fim de que do parecer possam constar os esclarecimentos cabíveis. Em seguida, quanto ao item 1.2 da pauta - Processo SEI 23071.901816/2023-19, que trata da minuta de resolução que dispõe sobre a criação e formação de um conjunto de servidores para realização de investigações preliminares, comissões sindicantes, administrativas ou disciplinares no âmbito da UFJF, o Senhor Presidente recordou que houve propostas de alteração dos dispositivos da minuta inicialmente encaminhada e os debates foram realizados, sendo que a Secretaria Geral ficou responsável por organizar e consolidar as incorporações de texto acordadas, no entanto, devido ao evento na Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA, o SINTUFEJUF solicitou que a temática não fosse pautada na reunião de novembro, o que foi atendido. O Senhor Presidente pediu para projetar a minuta consolidada e destacou os trechos que foram debatidos e incorporados à mesma. O Conselheiro Marcelo Silvério sugeriu a seguinte redação para o §1º do art. 2º: As Unidades Acadêmicas deverão indicar preferencialmente docentes e, aquelas que atendem aos requisitos dos incisos II ou III deste artigo, indicarão obrigatoriamente pelo menos um servidor Técnico-administrativo em Educação (TAE). O Conselheiro Ivan Bilheiro argumentou e propôs a seguinte redação para o art. 3º: Os servidores da UFJF indicados para a composição do banco de que trata esta Resolução, não poderão se escusar de participar das atividades dele decorrentes, exceto nos casos de impedimento e/ou suspeição legal. A mesa encaminhou, para votação, uma proposta contrária ao SINTUFEJUF, que sugeriu a inclusão de um §5º ao art. 5º, sob a justificativa de que a resolução acerca da flexibilização já regulamenta esse tipo de situação. O Conselho Superior, por maioria, não aprovou a inclusão do parágrafo nos termos do apresentado pelo SINTUFEJUF. A proposta do SINTUFEJUF no sentido de que, por meio de sorteio realizado pela Diretoria de Controle Institucional (DICI) que garantirá a impessoalidade na escolha, a especificidade na formação, a representatividade de grupos minoritários e a interseccionalidade, foi inserida no art. 6º. Após ampla discussão, houve consenso quanto à redação do art. 4º no sentido de que a Diretoria de Controle Institucional consolidará, até o último dia útil de fevereiro de cada ano, a relação dos servidores, que estarão disponíveis para a realização das atividades referidas no art. 1º desta Resolução por um período de 12 (doze) meses, observando a possibilidade prevista no §2º do art. 2º. O Conselho Superior, por unanimidade, aprovou resolução que dispõe sobre a criação e formação de um banco de servidores disponíveis para realização de investigações preliminares, comissões sindicantes, administrativas ou disciplinares no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Em seguida, quanto ao item 2.1 da pauta após apresentação da proposta de calendário de reuniões do Conselho para o ano de 2024, o Conselho Superior, por unanimidade, aprovou o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora - Consu/UFJF para o ano de 2024. No que se refere ao item 2.2 da pauta, o Senhor Presidente e a Conselheira Beatriz Farah explicaram que houve alteração da Lei de Cotas com a promulgação da Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 (Nova Lei de Cotas); que a lei determina que os editais que já haviam sido publicados, continuariam sob a vigência da lei anterior; que nos novos editais estariam sob a vigência da nova lei; que o edital do PISM é anterior à nova lei de cotas; mas as vagas do SISU serão regulamentadas por edital posterior à nova lei de cotas; ou seja, a UFJF terá que observar dois editais com duas regulamentações distintas; que as Resoluções nº 37.2017, 28/2019 e 54/2021, todas do CONSU, para preenchimento de vagas por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU), nos cursos de graduação da UFJF contrariam dispositivos da mencionada Lei e, portanto, é necessário que se proceda a esta adequação. Após esclarecimentos, o Conselho Superior, por maioria, autorizou o Reitor a emitir Portaria para ajustar os procedimentos de matrícula ao que estabelece a Lei nº 14.723/23 no que se refere aos candidatos a uma vaga nos cursos de graduação da UFJF por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU). No que tange aos itens 2.3 e 2.4 da pauta, o Senhor Presidente relembrou que ambos os temas – critérios para alocação de vagas docentes e Plano Individual de Trabalho e o Relatório Individual de Trabalho dos docentes da UFJF - já foram debatidos no Conselho Superior; que no caso do PIT/RIT houve propostas das Unidades Acadêmicas; que no caso da alocação de vagas docentes foi feita uma discussão e deliberação parcial de destinação das vagas baseada em critérios legais e objetivo, restando vagas que precisariam passar, em sequência, por um debate de distribuição mais qualitativa. Após esclarecimentos, o Conselho Superior, por unanimidade, instituiu comissão para apresentar critérios para alocação de vagas docentes obtidas pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) junto ao Ministério da Educação (MEC). Foram indicados pelo Consu, a Conselheira Ivana Moutinho e o Conselheiro Marcelo Silvério, como representantes da área de saúde; o Conselheiro Marcel Vieira e o Conselheiro Cristiano Legnani, como representantes da área de exatas; o Conselheiro Wagner Batella e a Conselheira Marina Castro, como representantes da área de humanas. Em seguida, o Conselho Superior, por unanimidade, instituiu comissão para elaborar minuta de Resolução sobre o Plano Individual de Trabalho e o Relatório Individual de Trabalho dos docentes da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Foram indicados pelo Consu, a Conselheira Aline Fonseca e Conselheira Cristina Sayuri, como representantes da área de humanas; o Conselheiro Lyderson Viccini e a Conselheira Ivana Moutinho, como representantes da área de saúde; o Conselheiro Henrique Braga e o Conselheiro Marcel Vieira, como representantes da área de exatas. Passou-se ao item 3.1 da pauta, que trata da Minuta de Regimento Interno e da descrição da estrutura a ser adotada pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - CAEd/UFJF, para tornar-se um órgão suplementar da UFJF. A Conselheira Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi realizou a leitura do seu parecer. O Senhor Presidente esclareceu que a discussão sobre a transformação do Caed em órgão suplementar já ocorre há algum tempo, principalmente, tendo em vista a dimensão e o destaque nacional que o Caed tomou, sendo hoje a principal instituição brasileira a promover a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação de sistemas de avaliação, o que foi citado no parecer, e movimenta aproximadamente 180 milhões de reais em captações de projetos; o que justifica a responsabilidade com questões de governança próprias de um órgão e não mais de um núcleo dentro da FACED. O Senhor Presidente aproveitou para encaminhar a proposta de exclusão do artigo 13 da minuta, parágrafos, 1º, 2º e 3º, que trata da captação de recursos, uma vez que repete dispositivos que estão em Portaria e prevendo uma redação mais simples, como: O CAEd poderá captar recursos por meio da prospecção de parcerias com instituições públicas e privadas, para a realização dos objetivos previstos no artigo 2º; e quanto ao artigo 16 da minuta, a exclusão do trecho “garantido o direito de percepção de royalties ao inventor” por orientação da Diretoria de Inovação, uma vez que a lei garante os direitos do inventor. A Conselheira Angélica Cosenza levantou algumas discussões relativas às repercussões em alguns pontos das minutas em razão dos encaminhamentos propostos pelo parecer. No entanto, o Senhor Presidente atentou que o prazo regulamentar da reunião foi extrapolado, sendo necessário suspendê-la, colocando-a em aberto, ou seja, a reunião não foi encerrada e sim remarcada em continuidade para terça-feira, dia 12 de fevereiro, às 09h. A reunião foi secretariada por mim Edson Vieira da Fonseca Faria, que para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.

 

Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2023.

 

Edson Vieira da Fonseca Faria

Secretário Geral

 

Prof. Dr. Marcus Vinicius David

Reitor da UFJF/Presidente do Consu/UFJF


ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 05/02/2024.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Renata Mercês Oliveira de Faria, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabricio Pereira Soares, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Anderson de Oliveira Reis, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcio Roberto Lima Sa Fortes, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leandro Ferracini Cabral, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Flavio Sereno Cardoso, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Anne Bastos Martins Rosa, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alex Sander de Moura, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Ferreira Costa, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinicius Mendes Maia, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lyon Vitor Borcard De Oliveira, Usuário Externo, em 05/02/2024, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sonia Maria Clareto, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ivan Bilheiro Dias Silva, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dimas Augusto Carvalho de Araujo, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 20:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 20:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 21:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Magda Narciso Leite, Conselheiro(a), em 06/02/2024, às 00:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rogerio de Souza Sergio Ferreira, Conselheiro(a), em 06/02/2024, às 07:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Augusto Bernardes Tegedor, Conselheiro(a), em 06/02/2024, às 07:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 06/02/2024, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marina Monteiro de Castro e Castro, Conselheiro(a), em 06/02/2024, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elaine Pereira de Bem, Conselheiro(a), em 06/02/2024, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 06/02/2024, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 06/02/2024, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Godoy Martinez, Conselheiro(a), em 07/02/2024, às 08:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Antonio Carvalho Braga, Conselheiro(a), em 07/02/2024, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 07/02/2024, às 19:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 08/02/2024, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lyderson Facio Viccini, Conselheiro(a), em 08/02/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valeria de Faria Cristofaro, Pró-Reitor(a), em 15/02/2024, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernanda Cunha Sousa, Pró-Reitor Adjunto, em 20/02/2024, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe de Souza Arruda, Usuário Externo, em 21/02/2024, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Silva Andrada, Professor(a), em 28/02/2024, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 28/02/2024, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1688761 e o código CRC 3E44B90F.




Referência: Processo nº 23071.922510/2023-04 SEI nº 1688761