Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 28/02/2024
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 12 (DOZE) DE DEZEMBRO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS), ÀS 14h30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS),  EM CONTINUIDADE À REUNIÃO DO DIA 08 (OITO) DE DEZEMBRO, NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu/UFJF, regimentalmente convocada sob a Presidência do Professor Doutor Marcus Vinicius David e com a presença dos Conselheiros(as): Aline Alves Fonseca (Direção da Faculdade de Letras), Ana Paula Santos Machado (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Anderson de Oliveira Reis (Vice-Direção do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares - ICSA/GV), Angélica Cosenza Rodrigues (Direção da Faculdade de Educação - FACED), Ângelo Marcio Leite Denadai (Direção-Geral do Campus Avançado de Governador Valadares), Anne Bastos Martins Rosa (representante do Conselho Setorial de Graduação), César Augusto Lopes Maciel (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos (Direção da Faculdade de Economia), Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi (Direção da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis), Cristina Simões Bezerra (Pró-Reitoria de Apoio Estudantil - PROAE), Dimas Augusto de Carvalho (representante da Superintendência-Geral do Hospital Universitário - HU), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN), Eloi Teixeira César (Direção do Colégio de Aplicação João XXIII), Érika Savernini Lopes (Direção da Faculdade de Comunicação Social - FACOM), Fábio da Costa Carbogim (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação - CSPP), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Direção do Instituto de Artes e Design) Fabrício da Silva (Vice-Direção da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis - FACC), Girlene Alves da Silva (Vice-Reitoria), Henrique Antônio Carvalho Braga (Direção da Faculdade de Engenharia), Ivana Lúcia Damásio Moutinho (Direção da Faculdade de Medicina), Jeferson Macedo Vianna (Direção da Faculdade de Educação Física - FAEFID), Kelli Borges dos Santos (Vice-Direção da Faculdade de Enfermagem), Leandro de Morais Cardoso (representante da Presidência do Conselho de Unidade do Instituto de Ciências da Vida do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares - ICV/GV), Leandro Ferracini Cabral (Direção da Faculdade de Fisioterapia), Leonardo Silva Andrada (representante  da Associação dos Professores de Ensino Superior – APES), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Direção da Faculdade de Direito), Luis Carlos Lira (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura – CONEXC), Lyderson Facio Viccini (Direção do Instituto de Ciências Biológicas – ICB), Lyon Vitor Bocard de Oliveira (representante do Diretório Central dos Estudantes – DCE), Marcel de Toledo Vieira (Vice-Direção do Instituto de Ciências Exatas - ICE Marcelo Silva Silvério (Direção da Faculdade de Farmácia), Marcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Maria Edna Fernandes Sena Neta (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Mariane Garcia Unanue (Vice-Direção da Faculdade de Arquitetura), Marina Monteiro de Castro e Castro (Direção da Faculdade de Serviço Social), Pedro Felipe de Souza Arruda (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Priscila de Faria Pinto (Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PROPP), Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura – CONEXC), Renata Mercês Oliveira Faria (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas), Sônia Maria Clareto (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), teve continuidade a reunião ordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF) do mês de dezembro de 2023 que fora iniciada no dia 8 do mesmo mês. Atingido o quórum regulamentar, o Senhor Presidente cumprimentou o Plenário e declarou abertos os trabalhos e apresentou a justificativa de ausência dos Conselheiros Márcio José da Silva Campos, Robert Willer Farinazzo Vitral, representantes da Faculdade de Odontologia, e, também, de Fernando Perlatto Bom Jardim e Wagner Barbosa Batella, representantes do Instituto de Ciências Humanas. Partindo do ponto em que foram encerrados os trabalhos na última sexta-feira, por conta do prazo regulamentar da reunião ter se esgotado, retornou-se ao item 3.1 - Processo SEI 23071.936351/2023-17 - Minuta de Regimento Interno - Criação de órgão suplementar - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - CAEd/UFJF. O Senhor Presidente rememorou que após a sua explanação e as manifestações das Conselheiras Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi e Angélica Cosenza Rodrigues, houve a inscrição de outros Conselheiros. Após isso, concentrou-se no primeiro momento a discussão a respeito da criação do órgão suplementar - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – CAEd/UFJF.Foram abertas novamente as inscrições e passada a palavra para a Conselheira Angélica Cosenza Rodrigues, que defendeu a sua criação, argumentando que já vinha sendo arquitetada internamente no âmbito da Faculdade de Educação - FACED, levando em consideração toda sua repercussão e magnitude, como um todo. O Conselheiro Lyderson Facio Viccini contribui com a temática, pontuando a respeito da atuação dos órgãos suplementares da Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF. Após as considerações do Senhor Presidente, foi colocada  votação, a primeira parte do parecer, que tratou da criação  do órgão suplementar, o que foiaprovado. Dando prosseguimento, a segunda parte da discussão, mais especificamente aos aspectos regimentais, o Senhor Presidente esmiuçou o regimento, com os destaques feitos pela Relatora. Nesse ínterim, a Conselheira Angélica Cosenza Rodrigues defendeu algumas alterações no parecer apresentado e contribuições também foram feitas pelos Conselheiros Marcelo Silva Silvério, Eduardo Antônio Salomão Condé, que sugeriu um aumento no número de reuniões ordinárias que deviam ser tratadas pelo órgão suplementar, chegando ao número de uma reunião por trimestre, com o que aquiesceu a Relatora. A Conselheira Angélica Cosenza Rodrigues trouxe à baila mais especificamente o artigo vinte do regimento interno, que diz respeito aos órgãos suplementares estarem subordinados diretamente ao Reitor, possuindo implicações nos artigos sexto e sétimo do referido regimento. O Senhor Presidente fez uma sugestão no item abordado, ao qual sugeriu que constasse a expressão “indicados pelo Reitor, e aprovados pelo Conselho Superior” com o intuito de haver uma maior democratização nos assuntos futuros que seriam ali deliberados. Ademais, o Senhor Presidente discorreu a respeito de toda a narrativa tratada até o momento, o qual, afirmou que se deve buscar o equilíbrio, que não se podem instituir poderes exagerados a nenhum integrante, que para esse órgão suplementar funcionar bem, ele tem que ter uma composição que garanta o poder dos especialistas que trabalham com o sistema de avaliação. Deve-se garantir legitimamente o poder de interferência da Reitoria; precisa-se ter poder e controle do Conselho Superior, devendo estar equilibrado, porque concentrando poder em um desses vértices do triângulo pode-se haver um órgão que funcione totalmente a revelia da instituição. Quando se exagerar no poder dos especialistas, quando se colocar o poder na figura do Reitor, pode ter uma interferência política indesejada de determinada Reitoria. Logo, o órgão que mais equilibra os trabalhos, não resta dúvida, tratar-se do Conselho Superior. Após as manifestações dos conselheiros, o Senhor Presidente reuniu os consensos a respeito do tema tratado no artigo sexto, retirou a expressão “notório saber” da alínea “d”, e, apontou que  deve constar que deverão ser escolhidos dois servidores da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF, indicados pelo Conselho Superior. Além disso, na alínea “e” do mesmo artigo, apontou que seria de bom tom constar a expressão dois especialistas indicados pelo Conselho Gestor e referendado pelo Conselho Superior. Após demais manifestações e contribuições dos Conselheiros no debate, o Senhor Presidente colocou em regime de votação, o regimento com todas as alterações e destaques discutidos e incorporados à minuta, o qual foi aprovado por maioria. Passou-se  ao próximo item de pauta. 3.2 - Processo SEI 23071.938512/2023-15 - Doação de Bens Móveis do Projeto Previsão de Crise no Mercado de Ações utilizados pela Faculdade de Engenharia/UFJF - Termo de Doação nº 050/2023. Deliberação acerca da aprovação da doação de bens móveis para a Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF, alocados no Departamento de Estruturas da Faculdade de Engenharia/UFJF, avaliados no total de R$ 58.002,31 (cinquenta e oito mil e dois reais e trinta e um centavos). Após a explanação da Conselheira Aline Alves Fonseca, que foi de parecer favorável ao recebimento por meio de doação dos equipamentos listados no referido processo, oriundos do projeto Previsão de Crise no Mercado de Ações. O Senhor Presidente abriu o tema para discussão e, na sequência, em regime de votação foi aprovado por maioria. Em seguida,  o próximo ponto de pauta: 3.3 - Processo SEI 23765.008897/2023-78 - Processo de desfazimento de equipamento do tipo tomógrafo computadorizado. Deliberação acerca da aprovação de desfazimento de equipamento do tipo tomógrafo computadorizado, SIEMENS, nº de série 44182, registrado no SIGA HU sob o nº 160871, na UG 150231, o qual pertence ao Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF. Depois da manifestação da Conselheira relatora Ivana Lúcia Damásio Moutinho, que considerou o presente aparelho estar em desuso há muitos anos por não ter como trocar suas placas eletrônicas que o fazem operar; argumentou que o tomógrafo tem vida útil de aproximadamente quinze anos e que esse prazo está vencendo neste ano de 2023; que um bem, desse tamanho e magnitude, uma vez não utilizado, deve ter destinação correta e sustentável; e que, portanto, não há motivos de que o mesmo seja mantido em posse do HU e da UFJF,  sendo de parecer favorável ao desfazimento e descarte ambientalmente adequado do tomógrafo em destaque no presente processo. O Senhor Presidente colocou em regime de discussão e em regime de votaçãoe o desfazimento foi aprovado por unanimidade. Em ato contínuo, passou-se ao próximo ponto de pauta. 3.4 - Processo SEI 23071.948969/2023-20 - Avaliação do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT/2024. Deliberação acerca do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, que possui a finalidade de definir os trabalhos prioritários a serem realizados no período objeto do plano, e como forma de atendimento ao art. 7º da Instrução Normativa nº 5 de 21 de agosto de 2021 da Controladoria Geral da União – CGU, para sua avaliação e aprovação, para que o plano possa ter sua execução iniciada no dia 02 de janeiro de 2024. O Senhor Presidente relembrou que o Plano Anual e o Relatório Anual são submetidos ao Conselho Superior e consultou aos Conselheiros a respeito da participação do auditor-chefe José Alexandre da Silva, que colocado em regime de votação, foi aprovado. Após a manifestação minuciosa e aprofundada a respeito da implantação do Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT da Universidade Federal de Juiz de Fora para o exercício de 2024, realizada pelo auditor-chefe José Alexandre da Silva, o Senhor Presidente, ressaltou o trabalho cuidadoso de toda a equipe da Auditoria Interna, agradeceu e parabenizou pelo trabalho desempenhado na Universidade Federal de Juiz de Fora e por sua presença na reunião. Em ato contínuo, dando prosseguimento a reunião, passou a palavra ao Relator Lyderson Facio Viccini, que se manifestou através do parecer técnico, o qual encontra subsidiado pela legislação pertinente e de forma seletiva, ou seja, com base nos critérios elencados, ações a serem desenvolvidas no âmbito do referido plano. Registra-se a descrição no PAINT 2024 dos riscos associados à sua execução e que incluem, além de fatores externos, a necessidade de se fortalecer institucionalmente o gerenciamento de riscos, os controles internos, o mapeamento de processos e respostas tidas como deficientes às solicitações da auditoria. Em que pese os riscos apresentados e respeitosamente considerando a autonomia da Auditoria Interna, que considerou importante por parte deste órgão o apontamento de procedimentos e cronograma que estejam de acordo com a realidade institucional e que permitam o seu real cumprimento. Foi entendido que as ações propostas são consistentes e necessárias e foram elencadas considerando as ferramentas e informações aqui descritas. Naturalmente, considerando a complexidade e o espectro de atividades que compõem a vida universitária, outras ações podem vir a compor futuros planos de auditoria, eventualmente elaborados com maior participação da comunidade e com total respeito à autonomia da Auditoria. Considerando os aspectos aqui apontados, foi de parecer favorável à aprovação do Plano de Atividades da Auditoria para o próximo ano, de 2024. Em seguida, foi colocado em regime de discussão e em regime de votação, pelo Senhor Presidente, que foi aprovado por unanimidade. Dando continuidade à sessão ordinária, abriu-se a discussão para o último ponto de pauta. 3.5 - Processo SEI 23071.912154/2023-11 - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).  Apreciação e deliberação da minuta do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), elaborado pelo Comitê de Governança Digital (CGD).  O Conselheiro Marcel de Toledo Vieira discorreu que a minuta do PDTIC proposta trouxe uma análise sobre a execução do PDTIC anterior, bem como um diagnóstico atual da Tecnologia da Informação na instituição. Que foi realizado, a partir de dados coletados em consultas às Pró-Reitorias e à comunidade acadêmica, um inventário de necessidades, que é uma lista priorizada de demandas e oportunidades relacionadas à TIC identificadas a partir de uma análise detalhada, e de demandas por novos sistemas e serviços.  A minuta prevê que caberá ao CGCO, a coordenação de informática da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão (PROINFRA) e ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/GV) a responsabilidade de execução e revisão anual deste PDTIC, em conjunto com o CGD. Portanto, tendo em vista, a sua análise no texto da minuta do novo PDTIC da UFJF e nas considerações apresentadas, votou favoravelmente à aprovação da referida minuta do novo PDTIC da UFJF. Em seguida, após a manifestação do Conselheiro Eduardo Antônio Salomão Condé, que apontou que a área de governança da instituição encontra-se em sintonia com a legislação vigente e que o documento vai propor uma série de atividades e de acompanhamentos, que possui um monitoramento previsto dentro dele, permitindo o acompanhamento da evolução desse quadro, como a rede de wifi, que já está em andamento na instituição. Logo após, foi colocado em regime de discussão e em regime de votação, sendo aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente declarou aberto o momento para as manifestações gerais, começou pela Secretaria-Geral, relembrando que na terça-feira, dia dezenove de dezembro, ocorrerá a Sessão Solene do Conselho Superior para entrega da medalha JK requerendo a presença de todos. Em seguida, houve a manifestação da conselheira Cristina Simões Bezerra que transmitiu o informe  sobre os trabalhos da comissão responsável pela elaboração do código de ética e convivência discente, que conta com reuniões toda semana, ou, até mesmo duas vezes por semana, com a inclusão de assuntos não previstos anteriormente, agradeceu a participação e colaboração de todos os envolvidos, os professores Angélica Cosenza Rodrigues, Luciana Gaspar Melquíades Duarte, Frederico Augusto d'Avila Riani; os discentes Maria Edna Fernandes Sena Neta e Pedro Felipe de Souza Arruda; os servidores Técnicos Administrativos em Educação Ivan Bilheiro Dias, Luiz Tegedor; e a representante da Associação dos Professores do Ensino Superior (APES) – Clara Vilarinho, pelos debates e discussões a respeito do assunto. O Conselheiro Lyderson Facio Viccini fez dois registros: um a respeito da situação prejudicial que sofreram algumas unidades acadêmicas devido à ocorrência das fortes chuvas. O segundo registro tratou da agilidade, da disposição e do comprometimento de todos os servidores da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão - PROINFRA para tentar sanear todas as dificuldades enfrentadas. A Conselheira Maria Edna Fernandes Sena Neta comentou a respeito da disponibilização de intérpretes de libras para os alunos com deficiência, durante as aulas.   A Conselheira Ivana Lúcia Damásio Moutinho agradeceu o atendimento de todas as Pró-Reitorias, de toda a equipe como um todo. Não havendo manifestações e  estando concluída a pauta, o Senhor Presidente, agradeceu a presença de todos e todas, encerrando a reunião extraordinária, a qual foi secretariada por mim Edson Vieira da Fonseca Faria que, para constar, lavrei a presente ata, que dato e assino.

 

Juiz de Fora, 12 de dezembro de 2023.

 

Prof. Edson Vieira da Fonseca Faria

Secretário Geral da UFJF

 

Prof. Marcus Vinicius David

Reitor da UFJF/Presidente do Consu/UFJF

 

ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 05/02/2024.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Mercês Oliveira de Faria, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fabricio Pereira Soares, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Anderson de Oliveira Reis, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Roberto Lima Sa Fortes, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Ferracini Cabral, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Flavio Sereno Cardoso, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Anne Bastos Martins Rosa, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Ferreira Costa, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lyon Vitor Borcard De Oliveira, Usuário Externo, em 05/02/2024, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sonia Maria Clareto, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Bilheiro Dias Silva, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Dimas Augusto Carvalho de Araujo, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Conselheiro(a), em 05/02/2024, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Magda Narciso Leite, Conselheiro(a), em 06/02/2024, às 00:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rogerio de Souza Sergio Ferreira, Conselheiro(a), em 06/02/2024, às 07:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Augusto Bernardes Tegedor, Conselheiro(a), em 06/02/2024, às 07:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 06/02/2024, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marina Monteiro de Castro e Castro, Conselheiro(a), em 06/02/2024, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Pereira de Bem, Conselheiro(a), em 06/02/2024, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 06/02/2024, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 06/02/2024, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Godoy Martinez, Conselheiro(a), em 07/02/2024, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Henrique Antonio Carvalho Braga, Conselheiro(a), em 07/02/2024, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 07/02/2024, às 19:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 08/02/2024, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lyderson Facio Viccini, Conselheiro(a), em 08/02/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Valeria de Faria Cristofaro, Pró-Reitor(a), em 15/02/2024, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Cunha Sousa, Pró-Reitor Adjunto, em 20/02/2024, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe de Souza Arruda, Usuário Externo, em 21/02/2024, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Silva Andrada, Professor(a), em 28/02/2024, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 28/02/2024, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.922510/2023-04 SEI nº 1688772