Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 06/02/2024

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 94, DE 02 de fevereiro de 2024 ​

  

Designa servidor para acompanhar a execução física e emitir relatório final de acompanhamento físico do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio que executa o projeto de pesquisa "Fortalecimento da herpetologia nas regiões sudeste e leste de Minas Gerais através do investimento nas coleções de anfíbios e répteis da Universidade Federal de Juiz de Fora".

 

PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 400, de 21 de março de 2022 e, ainda:

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.946219/2023-13;

CONSIDERANDO a assinatura do Convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio entre a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE e a Fundação Renova;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de a UFJF efetuar o acompanhamento e fiscalização para garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do convênio, em respeito ao art. 11, § 1º do Decreto 7.423/2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o professor João Marcos Guimarães Capurucho, matrícula SIAPE nº 3358217, lotado no Departamento de Zoologia do Instituto de Ciências Biológicas (ICB), como fiscal técnico do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio, que executa o projeto de pesquisa "Fortalecimento da herpetologia nas regiões sudeste e leste de Minas Gerais através do investimento nas coleções de anfíbios e répteis da Universidade Federal de Juiz de Fora", cabendo-lhe o acompanhamento da execução física do objeto e emissão de relatórios técnicos acerca da execução do objeto e alcance das metas propostas.

Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior é válida a partir da entrada em vigor desta portaria e se manterá válida por um ano, a contar da data limite para prestação de contas por parte da fundação de apoio, podendo ser prorrogado automaticamente, no caso de prorrogação para análise de prestação de contas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCOS TANURE SANÁBIO


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 05/02/2024, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1692827 e o código CRC AA4F8907.




Referência: Processo nº 23071.901933/2024-63 SEI nº 1692827