Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 08/02/2024

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 99, DE 07 de fevereiro de 2024 ​

  

 

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução física e emitir relatório final de acompanhamento físico de contrato de arrecadação de receita por fundação de apoio

 

 

PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 400, de 21 de março de 2022 e, ainda:

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.945780/2023-85;

CONSIDERANDO a assinatura do contrato de arrecadação de receita por fundação de apoio n.º 254/2023, entre o município de Campos dos Goytacazes, a Fundação CAEd e a UFJF, para execução do projeto de pesquisa "Pesquisa de Avaliação 2022-2025: Programa de Avaliação e Monitoramento dos Municípios 2023/2024 - Campos/RJ";

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de a UFJF efetuar o acompanhamento e fiscalização para garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do contrato, em respeito aos art. 11, § 1º do Decreto n.º 7.423/2010 e art. 13, V, Resolução CONSU-UFJF 20/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2690366, lotado na Faculdade de Administração e Ciências Contábeis, como fiscal técnico do contrato de arrecadação de receita por fundação de apoio n.º 254/2023, que executa o projeto de pesquisa "Pesquisa de Avaliação 2022-2025: Programa de Avaliação e Monitoramento dos Municípios 2023/2024 - Campos/RJ", cabendo-lhe o acompanhamento da execução física do objeto e emissão de relatórios técnicos acerca da execução do objeto e alcance das metas propostas.

Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior é válida a partir da entrada em vigor desta portaria e se manterá válida por um ano, a contar da data limite para prestação de contas por parte da fundação de apoio, podendo ser prorrogado automaticamente, no caso de prorrogação para análise de prestação de contas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS TANURE SANÁBIO

Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 07/02/2024, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1698934 e o código CRC 8EDA3E16.




Referência: Processo nº 23071.901933/2024-63 SEI nº 1698934