Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 08/02/2024

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 100, DE 07 de fevereiro de 2024 ​

  

Designa servidora para acompanhar a execução física e emitir relatório final de acompanhamento físico do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio que executa o projeto de pesquisa "Implementação de um programa multissetorial para aprimorar a saúde mental de adolescentes indígenas no Brasil e Dominica"

 

 

PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 400, de 21 de março de 2022 e, ainda:

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.916938/2023-18;

CONSIDERANDO a assinatura do Convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio entre Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), King's College London (Inglaterra), University of the West Indies (UWI - Jamaica), Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina (UNESC), Universidade do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FADEPE).

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de a UFJF efetuar o acompanhamento e fiscalização para garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do convênio, em respeito ao art. 11, § 1º do Decreto 7.423/2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a professora Zuleyce Maria Lessa Pacheco, matrícula SIAPE nº 1287502, lotada no Departamento de Enfermagem Infantil e Saúde Pública da Faculdade de Enfermagem, como fiscal técnica do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio, que executa o projeto de pesquisa "Implementação de um programa multissetorial para aprimorar a saúde mental de adolescentes indígenas no Brasil e Dominica", cabendo-lhe o acompanhamento da execução física do objeto e emissão de relatórios técnicos acerca da execução do objeto e alcance das metas propostas.

Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior é válida a partir da entrada em vigor desta portaria e se manterá válida por um ano, a contar da data limite para prestação de contas por parte da fundação de apoio, podendo ser prorrogado automaticamente, no caso de prorrogação para análise de prestação de contas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCOS TANURE SANÁBIO

Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 07/02/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1698965 e o código CRC 2B617EF9.




Referência: Processo nº 23071.901933/2024-63 SEI nº 1698965