Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 08/02/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 19/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UFJF E A EMPRESA AX4B SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA .

 

A União, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanábio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AX4B SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.233.581/0001-44, sediada à Rua Florida, 1738 – 5°Andar, conjunto 51 - Jardim Cidade Monções - São Paulo – SP – CEP: 04.565-001 - Tel: : (11) 3230-2760 -  E-mail: licitacoesbr@ax4b.com, thiago.miranda@ax4b.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Antônio César Félix de Sousa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005309/2021-91 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 19.2022, decorrente do Pregão 43/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 

1.  CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 19/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/02/2024 a 21/02/2025, nos termos do art. 57 inciso II da Lei n.º 8.666, de 1993.

1.1.2. REAJUSTAR o contrato no percentual de aproximadamente 4,68%, de acordo com o IPCA do período de dezembro de 2022 a novembro de 2023.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor total da contratação passa de R$ 205.372,07 (duzentos e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e sete centavos) para R$ 214.990,75 (duzentos e quatorze mil novecentos e noventa reais e setenta e cinco centavos).

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061 / 15228

Fonte de Recursos: 1.000.000.000

Programa de Trabalho: 230.204

Elemento de Despesa: 339040

 

3.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não há exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 08/02/2024, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO CÉSAR FELIX DE SOUSA, Usuário Externo, em 08/02/2024, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 08/02/2024, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Gonçalves de Aquino, Servidor(a), em 08/02/2024, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1700235 e o código CRC 0E45E9D0.



Referente ao processo 23071.005309/2021-91