UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº. 06/2018, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA LANCHONETE HOME FOOD LTDA, VISANDO A EXPLORAÇÃO DA CANTINA LOCALIZADA NA FACULDADE DE LETRAS |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. – Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Reitor, Sr. Marcus Vinícius David, matrícula SIAPE 2146614, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e a empresa LANCHONETE HOME FOOD LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.685.196/0001-60 situada à Rua Marechal Deodoro 1069/203 - Centro - Juiz de Fora /MG - Cep: 36.015-460 - Telefone: (32) 98816-7786 / (32) 98831-0020 - E-mail: sba.caroline@gmail.com, fiscal.imperiocontabilidade@gmail.com, imperiocontabilidadeconsultiva@gmail.com, representada neste ato pela Sra. Caroline de Souza Brandão Alves, mediante ato constitutivo anexo ao processo, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente termo, referente ao Pregão nº 43/2018 - Processo nº 23071.008736/2018-25, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo o reajuste do valor contratual, mediante a aplicação do índice INPC (IBGE), conforme previsto na Cláusula Segunda do Quinto Termo Aditivo à Concessão Administrativa de Uso nº 06/2018, compreendendo o período de novembro/2022 a outubro/2023, perfazendo o percentual de 4,141880%, passando o valor mensal da avença de R$ 3.936,60 para R$ 4.099,66, retroativamente a 10.11.2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em decorrência da alteração constante na Cláusula Primeira, o valor global do contrato passa de R$ 47.239,20 para R$ 49.195,92 , retroativamente a 10.11.2023, conforme detalhado na tabela a seguir:
CONCESSÃO |
VALOR MENSAL ALUGUEL (R$) |
VALOR MENSAL ENERGIA ELÉTRICA (R$) |
VALOR MENSAL ÁGUA (R$) |
VALOR MENSAL TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
Concessão Administrativa de Uso n°. 06/2018 –exploração cantina Faculdade de Letras |
R$ 2.949,52 |
R$ 1.026,28 |
R$ 123,86 |
R$ 4.099,66 |
R$ 49.195,92 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 09/02/2024, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 09/02/2024, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por WILSON CESAR DE OLIVEIRA SANTOS, Usuário Externo, em 19/02/2024, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Caroline de Souza Brandão Alves, Usuário Externo, em 19/02/2024, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1700789 e o código CRC 46613757. |
Referente ao processo 23071.910185/2020-78