Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 09/02/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 71/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, doravante denominada SUBLOCATÁRIA e a empresa ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.919.520/0001-04, situada na Rua Prudente de Morais, nº 601, Sala A, Centro, Governador Valadares – MG, CEP: 35.020-460, doravante denominada SUBLOCADORA, representada neste ato pelo Sr. Bruno Furbino Penna, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 23071.011165/2022-92 – Dispensa de Licitação nº 33/2022, e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 outubro de 1991 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo:

1.1.1. Reajuste do valor mensal da sublocação dos imóveis (item 1), mediante a aplicação do IGP-M do período de novembro/2022 a outubro/2023, conforme previsto na cláusula 15.1 do contrato nº 71/2022, alterando o valor de R$ 28.363,31 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos) para R$ 27.066,28 (vinte e sete mil, sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), retroativamente a 01/12/2023.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. Em decorrência da alteração na Cláusula Primeira, o valor global anual do contrato passará de R$ 425.124,48 (quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos) para R$ 409.560,12 (quatrocentos e nove mil, quinhentos e sessenta reais e doze centavos), retroativamente a 01/12/2023, conforme especificado na tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL (12 MESES)

1

SUBLOCAÇÃO DOS IMÓVEIS ADJACENTES ENTRE SI, SITUADOS NA RUA PRUDENTE DE MORAIS nºs 591 e 601, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG.

R$ 27.066,28

R$ 324.795,36

2

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, EM REGIME DE COMPARTILHAMENTO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.

R$ 4.563,73

 

R$ 54.764,76

 

3

DESPESAS DE ENERGIA ELÉTRICA INCIDENTES NOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA RUA PRUDENTE DE MORAIS nºs 591 E 601, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG,  PROPORCIONAL AO USO DA SUBLOCATÁRIA, NO PERCENTUAL DE 46,79%, PAGAS POR MEIO DE REEMBOLSO À SUBLOCADORA DESDE QUE COMPROVADAS.

R$ 2.500,00

 

R$ 30.000,00

 

TOTAL

R$ 34.130,01

R$ 409.560,12

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá à SUBLOCATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666 de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por BRUNO FURBINO PENNA, Usuário Externo, em 08/02/2024, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandra Pereira Nascimento, Usuário Externo, em 08/02/2024, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 09/02/2024, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 09/02/2024, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1701273 e o código CRC 55834F30.



Referente ao processo 23071.011165/2022-92