UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 71/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, doravante denominada SUBLOCATÁRIA e a empresa ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.919.520/0001-04, situada na Rua Prudente de Morais, nº 601, Sala A, Centro, Governador Valadares – MG, CEP: 35.020-460, doravante denominada SUBLOCADORA, representada neste ato pelo Sr. Bruno Furbino Penna, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 23071.011165/2022-92 – Dispensa de Licitação nº 33/2022, e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 outubro de 1991 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo:
1.1.1. Reajuste do valor mensal da sublocação dos imóveis (item 1), mediante a aplicação do IGP-M do período de novembro/2022 a outubro/2023, conforme previsto na cláusula 15.1 do contrato nº 71/2022, alterando o valor de R$ 28.363,31 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos) para R$ 27.066,28 (vinte e sete mil, sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), retroativamente a 01/12/2023.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em decorrência da alteração na Cláusula Primeira, o valor global anual do contrato passará de R$ 425.124,48 (quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos) para R$ 409.560,12 (quatrocentos e nove mil, quinhentos e sessenta reais e doze centavos), retroativamente a 01/12/2023, conforme especificado na tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL (12 MESES) |
1 |
SUBLOCAÇÃO DOS IMÓVEIS ADJACENTES ENTRE SI, SITUADOS NA RUA PRUDENTE DE MORAIS nºs 591 e 601, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG. |
R$ 27.066,28 |
R$ 324.795,36 |
2 |
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, EM REGIME DE COMPARTILHAMENTO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. |
R$ 4.563,73 |
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3 |
DESPESAS DE ENERGIA ELÉTRICA INCIDENTES NOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA RUA PRUDENTE DE MORAIS nºs 591 E 601, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG, PROPORCIONAL AO USO DA SUBLOCATÁRIA, NO PERCENTUAL DE 46,79%, PAGAS POR MEIO DE REEMBOLSO À SUBLOCADORA DESDE QUE COMPROVADAS. |
R$ 2.500,00
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R$ 30.000,00
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TOTAL |
R$ 34.130,01 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à SUBLOCATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666 de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Documento assinado eletronicamente por BRUNO FURBINO PENNA, Usuário Externo, em 08/02/2024, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alexandra Pereira Nascimento, Usuário Externo, em 08/02/2024, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 09/02/2024, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 09/02/2024, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1701273 e o código CRC 55834F30. |
Referente ao processo 23071.011165/2022-92