Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 23/02/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este Instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, matrícula funcional SIAPE nº 0314896, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o no 35.820.448/0030-70, sediada à R. Cristiano F T Guimarães, 50 - Bairro Cinco - Contagem - MG - Cep: 32.010-130 -  E-mail: flavia.dias@linde.com; sergio.mesquita@linde.com; carolina.pereira@linde.com   - Tel: (31) 98895-5170; (32) 98802-5807, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Flavia Cunha Dias e Sr. Sergio Morais Mesquita Junior, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, referente ao Pregão Eletrônico nº 55/2022 – Processo nº 23071.012369/2022-41, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto –

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 12 (doze) meses,  com início em 02.03.2024, encerrando-se em 02.03.2025.

1.1.2. REAJUSTAR o valor contratual, de acordo com a variação do IPCA ocorrida nos últimos 13 meses,  ocorrida no período de outubro de 2022 a novembro de 2023, alterando o valor anual do contrato de R$5.464,24 para R$ 5.776,92, a partir de 02.03.2024, conforme abaixo discriminado:

ITEM

QUANT.

UNIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

5

184

Kg

GÁS COMPRIMIDO, NOME DIÓXIDO DE 5.402,24 CARBONO, ASPECTO FÍSICO INCOLOR, INODORO,FÓRMULA QUÍMICA CO2, MASSA MOLECULAR 44,0 G/MOL, GRAU DE PUREZA TEOR MÍNIMO DE99,99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL GRAU ANALÍTICO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 124-38-9.

31,04

5.711,36

6

2

GÁS COMPRIMIDO, NOME ARGÔNIO, 62,00 ASPECTO FÍSICO INCOLOR, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA AR, MASSA MOLECULAR 39,94 G/MOL, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99,997%,NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7440-37-1. 

32,78

65,56

Valor Global (R$)

5.776,92

 

1.1.3. ACRESCENTAR 25% do valor inicial atualizado do item 5 do contrato, a partir de 02.03.2024, equivalente  a 46 kg do dióxido de carbono, correspondente a R$ 1.427,84 (hum mil quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, o que altera o valor global do contrato de R$5.776,92 para R$ 7.204,76, conforme abaixo discriminado:

 

ITEM

QUANT.

UNIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

5

230

Kg

GÁS COMPRIMIDO, NOME DIÓXIDO DE 5.402,24 CARBONO, ASPECTO FÍSICO INCOLOR, INODORO,FÓRMULA QUÍMICA CO2, MASSA MOLECULAR 44,0 G/MOL, GRAU DE PUREZA TEOR MÍNIMO DE99,99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL GRAU ANALÍTICO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 124-38-9.

31,04

7.139,20

6

2

GÁS COMPRIMIDO, NOME ARGÔNIO, 62,00 ASPECTO FÍSICO INCOLOR, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA AR, MASSA MOLECULAR 39,94 G/MOL, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99,997%,NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7440-37-1. 

32,78

65,56

Valor Global (R$)

7.204,76

 

1.1.4. ALTERAR a Cláusula Segunda – Preço, em função do acréscimo/supressão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência das alterações acima,  o valor global do contrato passa de R$5.776,92 para R$ 7.204,76.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 170.062

Elemento de Despesa: 339039

 

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA –  GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA – Da Ratificação – Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – Publicação -   Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 10/02/2024, às 06:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 15/02/2024, às 08:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Flavia Cunha Dias, Usuário Externo, em 19/02/2024, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 21/02/2024, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sergio Morais Mesquita Junior, Usuário Externo, em 23/02/2024, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1701602 e o código CRC 5F97FDE2.



Referente ao processo 23071.012369/2022-41