Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 16/02/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2023, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA  ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, CEP 36.036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Sra. Girlene Alves da Silva, Vice-Reitora da UFJF no exercício da Reitoria, matrícula SIAPE nº. 1174206, nomeada pela Portaria/SEI nº. 496 de 08 de abril de 2020, publicada no DOU de 09 de abril de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.531.343/0001-08, sediada à Rua Geroncio Thives, nº 196, sl 0,1 Barreiros, São José/SC - Cep: 88.117-290 - Tel: (48) 3346-7887 - E-mail: comercial@grupoadservi.com.br,  doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Fernanda Maria Pereira, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.008102/2023-30 (Dispensa de Licitação nº 54/2023 - resultante da Rescisão do Contrato vinculado ao Processo 23071.013854/2022-31 - Pregão Eletrônico nº 76/2022) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto - 

1.1 Constituem objeto do presente Termo:

1.1.1. repactuação do contrato, em função da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivo Urbano, Intermunicipal, Interestadual, Fretamento e Turismo (Sinttro-JF), que fixou o índice de reajuste salarial das categorias de Motorista CNH D, Lavador/Lubrificador de Veículos, Mecânico, Supervisor de Manutenção em Veículos e Supervisor de Transportes em 5,97%, reajustou os valores do Ticket-Alimentação e manteve fixo o valor do Programa de Assistência à Saúde do Trabalhador custeado em parte pela Contratada, retroativamente a 01.09.2023; 

1.1.2. repactuação do contrato, em função da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Juiz de Fora - MG, que fixou o índice de reajuste salarial da categoria de Motorista CNH A (Motociclista) em 6%, reajustou os valores do Ticket-Alimentação, do Plano de Saúde custeado em parte pela Contratada retroativamente a 01.09.2023; 

1.1.3. A revisão do valor contratual em função da revisão da alíquota SAT, motivada pela alteração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), retroativamente a 01.09.2023;

1.1.4.  A prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 17/02/2024 a 17/02/2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO – Em função das alterações acima, o valor mensal do contrato será reajustado de R$405.449,57 para o valor referenciado na Tabela 1, retroativamente a 01.09.2023, conforme abaixo discriminado:

Item

Cargo

Posto de Trabalho

Qtd. Empregado por posto

Salário Base (R$)

Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal(R$)

Custo Total Mensal (R$)

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONDUÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, DISPONIBILIZANDO 36 MOTORISTAS, CATEGORIA "D", EM JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS.

36

1

3.323,60

7.516,21

270.583,56

2

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONDUÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, DISPONIBILIZANDO 2 MOTORISTAS, CATEGORIA "D", QUALIFICAÇÃO EM MOP, EM JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS.

2

1

3.323,60

7.547,56

15.095,12

3

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONDUÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, DISPONIBILIZANDO 2 MOTORISTAS, CATEGORIA "D",QUALIFICAÇÃO EM OPERADOR MUNK-GUINDAUTO-GUINDASTES, EM JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS.

2

1

3.323,60

8.199,78

16.399,56

4

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONDUÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, DISPONIBILIZANDO 3 MOTOCICLISTAS, CATEGORIA "A", EM JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS.

3

1

1.700,91

5.666,81

17.000,43

5

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONDUÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, DISPONIBILIZANDO 3 LAVADORES/LUBRIFICADORES, EM JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS.

3

1

1.399,82

4.281,88

12.845,64

6

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONDUÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, DISPONIBILIZANDO 1 MECÂNICO, EM JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS.

1

1

2.931,74

9.147,68

9.147,68

7

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONDUÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, DISPONIBILIZANDO 1 SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, EM JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS.

1

1

4.184,38

12.725,40

12.725,40

8

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONDUÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, DISPONIBILIZANDO 1 SUPERVISOR DE TRANSPORTES, EM JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS.

1

1

3.323,60

7.625,55

7.625,55

9

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONDUÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS - HORAS EXTRAS

 

 

 

 

35.160,13

10

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONDUÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS - ADICIONAL NOTURNO

 

 

 

 

1.684,14

11

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONDUÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS - DIÁRIAS

 

 

 

 

29.525,08

 

 

 

 

 

Total (R$)

427.792,29

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual – Nos termos previstos pela cláusula sétima e décima do contrato nº 35/2023 e no art. 65 da Lei 8.666/93 (inciso II, alínea d e §5º):

3.1. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, a partir de 01.09.2024, data em que se completa o primeiro ano de execução contratual, em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos. 

3.2. a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação prevista na avença, a ser requerida com base em eventual majoração que venha a ocorrer em momento posterior ao presente pleito de prorrogação contratual.

3.3. a CONTRATANTE ressalva seu direito de revisão dos valores da avença, retroativamente a 01.09.2023, com fulcro ao atendimento do Parecer 235/2018/PF-UFJF/PGF/AGU e do NOTA TÉCNICA n. 00009/2024/SECON/PFUFJF/PGF/AGU e demais normas aplicáveis, tão logo seja possível apurar e analisar seu impacto financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339037

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO 

6.1. As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato, nos termos da cláusula sétima.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993. 

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 15/02/2024, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 15/02/2024, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernanda Maria Pereira, Usuário Externo, em 16/02/2024, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 16/02/2024, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1705598 e o código CRC 02237AB9.



Referente ao processo 23071.008102/2023-30