UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº 04/2018, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA LANCHONETE HOME FOOD LTDA, VISANDO EXPLORAÇÃO DA LANCHONETE LOCALIZADA NO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS -ICH |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. – Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP: 36036-900, representada neste ato pela Sra. Girlene Alves da Silva, Vice-Reitora da UFJF no exercício da Reitoria, matrícula SIAPE nº. 1174206, nomeada pela Portaria/SEI nº. 496 de 08 de abril de 2020, publicada no DOU de 09 de abril de 2020, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e a empresa LANCHONETE HOME FOOD LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.685.196/0001-60 situada à Rua Marechal Deodoro 1069/203 - Centro - Juiz de Fora /MG - Cep: 36.015-460 - Telefone: (32) 98816-7786 / (32) 98831-0020 - E-mail: sba.caroline@gmail.com, fiscal.imperiocontabilidade@gmail.com, imperiocontabilidadeconsultiva@gmail.com, representada neste ato pela Sra. Caroline de Souza Brandão Alves, mediante ato constitutivo anexo ao processo, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente termo, referente ao Pregão nº 43/2018 - Processo nº 23071.008736/2018-25, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo o reajuste do valor contratual, mediante a aplicação do índice INPC (IBGE), conforme previsto na Cláusula Segunda do Quinto Termo Aditivo à Concessão Administrativa de Uso nº 04/2018, compreendendo o período de novembro/2022 a outubro/2023, perfazendo o percentual de 4,141880%, passando o valor mensal da avença de R$ 3.740,61 para R$ 3.895,54, retroativamente a 01.11.2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em decorrência da alteração constante na Cláusula Primeira, o valor global do contrato passa de R$ 44.887,32 para R$ 46.746,48, retroativamente a 01.11.2023, conforme detalhado na tabela a seguir:
CONCESSÃO |
VALOR MENSAL ALUGUEL (R$) |
VALOR MENSAL ENERGIA ELÉTRICA (R$) |
VALOR MENSAL ÁGUA (R$) |
VALOR MENSAL TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
Concessão Administrativa de Uso n°. 04/2018 – exploração cantina ICH |
R$ 2.710,79 |
R$ 1.025,79 |
R$ 158,96 |
R$ 3.895,54 |
R$ 46.746,48 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 15/02/2024, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 15/02/2024, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por WILSON CESAR DE OLIVEIRA SANTOS, Usuário Externo, em 19/02/2024, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Caroline de Souza Brandão Alves, Usuário Externo, em 19/02/2024, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1705747 e o código CRC B49A9784. |
Referente ao processo 23071.912152/2020-28