MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 101, DE 19 de fevereiro de 2024
Designa a Comissão de avaliação de concessão de Cursos de Capacitação e Afastamentos para participação em ações de desenvolvimento de servidores técnico-administrativos em educação lotados no âmbito da Pró Reitoria de Infraestrutura e Gestão da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). |
A PRÓ REITORA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e:
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer orientações para a avaliação de concessão de Cursos de Capacitação e Afastamentos para ações de desenvolvimento, em cumprimento às disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme previsto nos Arts. 81,Art. 87,Art.96 e Art.102, os quais prescrevem diretrizes para as ações acima mencionadas;
CONSIDERANDO os diplomas legais existentes, para a carreira de TAE, os afastamentos e licenças obedecerão ao previsto na Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 11.091/2005;
CONSIDERANDO a resolução CONSU/UFJF Nº 35, DE 17 DE JULHO DE 2023:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Comissão para avaliação de concessão de Cursos de Capacitação e Afastamentos, para participação em ações de desenvolvimento, de servidores docentes e técnico-administrativos em educação lotados no âmbito da Pró Reitoria de Infraestrutura e Gestão da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
Art. 2º - Caberá à Comissão:
I - Estabelecer as regras e diretrizes básicas do Plano de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores lotados na Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
II – Analisar se o curso pretendido irá desenvolver competências, habilidades e atitudes individuais e institucionais, visando à eficiência e à eficácia dos serviços prestados na Unidade.
III – Verificar se o curso irá ajudar na adequação das competências dos servidores aos objetivos institucionais da Unidade;
IV – Versar se a capacitação irá atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras;
V – Enunciar se a capacitação pretendida irá contribuir com a melhoria contínua e inovação de processos e procedimentos dos trabalhos desenvolvidos na Proinfra;
VI – Perscrutar se é possível adequar as competências oriundas do curso pretendido pelo servidor, aos objetivos institucionais da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Art. 3º - É necessário que o pedido de afastamento, bem como o curso pretendido pelo servidor, sejam validados pela presente Comissão, atendendo aos seguintes critérios:
a) O tema esteja contemplado no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento da Instituição;
c) O curso tenha relação com as atividades do cargo do servidor e;
d) O curso de graduação seja reconhecido pelo Ministério da Educação.
e) Em caso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, deverá estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação no país, reconhecido ou recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), mediante comprovação atualizada com data de início e previsão de término do Programa de Pós-Graduação emitida pela instituição formadora.
f) Em caso de estágio de pós-doutorado, deverá estar aceito ou matriculado em estágio de pós-doutorado no país reconhecido ou recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), mediante comprovação atualizada com data de início e previsão de término do curso emitida pela Instituição formadora.
Art. 4º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão:
I - Fábio Martins Brum, SIAPE: 2546749 (Presidente)
II - Marco Antonio Silveira de Almeida, SIAPE: 2528722
III – Letícia Freitas Silveira SIAPE: 3212158;
IV – Karine de Paula Barros SIAPE: 2143337;
V – Nayana Dessupoio de Abreu SIAPE: 1673071
Art. 5º - Os trabalhos da Comissão deverão ser iniciados imediatamente, a contar da publicação deste ato.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANEZETE APARECIDA PURGATO MARQUES
Pró-Reitora de Infraestrutura e Gestão em Exercício
Documento assinado eletronicamente por Janezete Aparecida Purgato Marques, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 19/02/2024, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1709865 e o código CRC 4F11AE7D. |
Referência: Processo nº 23071.901933/2024-63 | SEI nº 1709865 |