Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 20/02/2024

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 101, DE 19 de fevereiro de 2024 ​

  

Designa a  Comissão de avaliação de concessão de Cursos de Capacitação e Afastamentos para participação em ações de desenvolvimento de servidores técnico-administrativos em educação lotados no âmbito da Pró Reitoria de Infraestrutura e Gestão da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

 

A PRÓ REITORA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA  no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer orientações para a avaliação de concessão de Cursos de Capacitação e Afastamentos para ações de desenvolvimento, em cumprimento às disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme previsto nos Arts. 81,Art. 87,Art.96 e Art.102, os quais prescrevem diretrizes para as ações  acima mencionadas;

CONSIDERANDO os diplomas legais existentes, para a carreira de TAE, os afastamentos e licenças obedecerão ao previsto na Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 11.091/2005;

CONSIDERANDO a resolução CONSU/UFJF Nº 35, DE 17 DE JULHO DE 2023:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar a Comissão para avaliação de concessão de Cursos de Capacitação e Afastamentos, para participação em ações de desenvolvimento, de servidores docentes e técnico-administrativos em educação lotados no âmbito da Pró Reitoria de Infraestrutura e Gestão da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

 

Art. 2º - Caberá à Comissão:

I - Estabelecer as regras e diretrizes básicas do Plano de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores lotados na Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

II – Analisar se o curso pretendido irá desenvolver competências, habilidades e atitudes individuais e institucionais, visando à eficiência e à eficácia dos serviços prestados na Unidade.

III – Verificar se o curso irá ajudar na adequação das competências dos servidores aos objetivos institucionais da Unidade;

IV – Versar se a capacitação irá atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras;

 V – Enunciar se a capacitação pretendida irá contribuir com a melhoria contínua e inovação de processos e procedimentos dos trabalhos desenvolvidos na Proinfra;

 VI – Perscrutar se é possível adequar as competências oriundas do curso pretendido pelo servidor, aos objetivos institucionais da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

Art. 3º - É necessário que o pedido de afastamento, bem como o curso pretendido pelo servidor, sejam validados pela presente Comissão, atendendo aos seguintes critérios:

 a) O tema esteja contemplado no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento da Instituição;

c) O curso tenha relação com as atividades do cargo do servidor e;

 d) O curso de graduação seja reconhecido pelo Ministério da Educação.

e) Em caso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, deverá estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação no país, reconhecido ou recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), mediante comprovação atualizada com data de início e previsão de término do Programa de Pós-Graduação emitida pela instituição formadora.

f) Em caso de estágio de pós-doutorado, deverá estar aceito ou matriculado em estágio de pós-doutorado no país reconhecido ou recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), mediante comprovação atualizada com data de início e previsão de término do curso emitida pela Instituição formadora.

 

Art. 4º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão:

I - Fábio Martins Brum, SIAPE: 2546749 (Presidente)

II - Marco Antonio Silveira de Almeida, SIAPE: 2528722

III – Letícia Freitas Silveira SIAPE: 3212158;

IV – Karine de Paula Barros SIAPE: 2143337;

V – Nayana Dessupoio de Abreu SIAPE: 1673071

 

Art. 5º - Os trabalhos da Comissão deverão ser iniciados imediatamente, a contar da publicação deste ato.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JANEZETE APARECIDA PURGATO MARQUES

Pró-Reitora de Infraestrutura e Gestão em Exercício


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Documento assinado eletronicamente por Janezete Aparecida Purgato Marques, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 19/02/2024, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.901933/2024-63 SEI nº 1709865