Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 26/02/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº 01/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP 36036-900, neste ato representada pela Vice-Reitora no exercício da Reitoria da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada pela Portaria/SEI nº. 496 de 08 de abril de 2020, publicada no DOU de 09 de abril de 2020, doravante denominada CONCEDENTE, e a empresa FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.191.550/0002-30, sediada à Rua do Contorno, 15, Bairro Nova Califórnia, Juiz de Fora/MG -  CEP: 36.039-270 – Tel: (32) 3233-0257 -  E-mail: comercial@empresafacilita.com, doravante designada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pelo Sr. Leandro Batista de Oliveira, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.011624/2022-38 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Concessão Administrativa de Uso nº 01/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. A prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência da Concessão Administrativa de Uso nº 01/2023, conforme previsto na Cláusula Segunda - Vigência e nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 01/03/2024 e término em 01/03/2025.

1.1.2. O reajuste do valor contratual de acordo com a variação do IPCA/IBGE ocorrida no período de novembro de 2022 a outubro de 2023, alterando o valor mensal do contrato de R$1.514,25 (um mil quinhentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos) para R$1.587,22 (um mil quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), retroativamente a 30/11/2023. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$18.171,00 (dezoito mil cento e setenta e um reais) para R$19.046,64 (dezenove mil quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), retroativamente a 30/11/2023, conforme tabela abaixo:

Item

Descrição / Especificação

Unidade de Medida

Quant.

Valor Aluguel (R$)

Energia Elétrica e Água (R$)

Total Mensal (R$)

Total Anual (R$)

2

Exploração de serviços de reprografia nas dependências do Instituto de Ciências Humanas

MÊS

12

 R$ 1.102,13

 R$         485,09

 R$        1.587,22

 R$ 19.046,64

 

CLÁUSULA TERCEIRA –  GARANTIA DE EXECUÇÃO

3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá à CONCEDENTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Batista de Oliveira, Usuário Externo, em 20/02/2024, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Aparecida Bruno Baptista de Oliveira Neta, Usuário Externo, em 20/02/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 23/02/2024, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Gonçalves de Aquino, Servidor(a), em 26/02/2024, às 07:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1712264 e o código CRC F65AE7A4.



Referente ao processo 23071.011624/2022-38