Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 27/02/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA  TEXS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este Instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, matrícula funcional SIAPE nº 031896, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa TEXS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.698.676/0001-87, sediada à Rua Hilda Del Nero Bisquolo, 102 - Sala 2508 - Ed. The One Office - Jundiaí – SP - Cep: 13.208-703  - Tel: (11) 3395-0100  - E-mail: comercial@texs.com.br, fernando.giroto@texs.com.br, fabio.franco@texs.com.br, viviane@texs.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Fabio Luis Franco, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, referente à Dispensa de Licitação nº 74/2022 – Processo nº 23071.013991/2022-76, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. A prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 14/2023, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos  termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 01/03/2024 e término em 01/03/2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Valor anual de R$ 9.387,00 (nove mil trezentos e oitenta e sete reais), conforme tabela abaixo:

Item

Descrição/Especificação

Unidade de Medida

Quant.

Valor (R$)

1

Contratação de empresa para o fornecimento de licença, treinamento e suporte de software para gerenciamento de farmácia com dispensação e manipulação alopática e homeopática que atenda a legislação sanitária vigente para disponibilização de uma licença para 10 estações de trabalho por um período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da lei 8.666, de 1993.

Ano

1

9.387,00

Valor Total (R$)

 9.387,00

       

CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15228/153061

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339040

 

3.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA –  Da Garantia de Execução

4.1. Não há exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA –  Do Reajuste - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e reproduzidas no Contrato de prestação de Serviços continuados nº 14/2023.

 

CLÁUSULA SEXTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Publicação -  Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FABIO LUIS FRANCO, Usuário Externo, em 27/02/2024, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VIVIANE SIQUEIRA GONÇALVES FRANCO, Usuário Externo, em 27/02/2024, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Janezete Aparecida Purgato Marques, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 27/02/2024, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 27/02/2024, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1720698 e o código CRC D2BAFC1D.



Referente ao processo 23071.013991/2022-76