Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 12/03/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº – Bairro São Pedro – 36036-900, na cidade de Juiz de Fora /MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69,  representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, portador da matrícula funcional SIAPE nº 0314896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.404.158/0018-38, sediada na Avenida José Luiz Mazzali, nº 450, Sala A, Setor M 03B-GLP Louveira I, bairro Santo Antônio, no município de Louveira/SP, CEP 13290-000, e-mail andre.cabus@pearson.com, heloisa.avilez@pearson.com, bruno.souza@pearson.com, representada por neste ato representada pelo Sr. André Barbosa Cabus e pela Sra. Heloisa Moutinho Avilez Guerato, conforme atos constitutivos, e função na contratada, conforme atos constitutivos da empresa, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005551/2021-64 – Inexigibilidade de Licitação 64/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 26/2022, por 12 (doze) meses, contemplando, nesta ocasião, o período de 15/03/2024 a 15/03/2025, nos termos do art. 57, (II), da Lei n.º 8.666, de 1993.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 16.506,12 (dezesseis mil, quinhentos e seis reais e doze centavos), perfazendo o valor anual de R$ 198.073,44 (cento e noventa e oito mil, setenta e três reais e quarenta e quatro centavos).

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 15224/153061;         
Fonte de Recursos: 1000.000.000;
Programa de Trabalho: 230.204;
Elemento de Despesa: 339039;
Valor: R$ 198.073,44. 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 04/03/2024, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 04/03/2024, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por BRUNO MAGNO DE SOUZA, Usuário Externo, em 08/03/2024, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por André Barbosa Cabus, Usuário Externo, em 11/03/2024, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Heloisa Moutinho Avilez Guerato, Usuário Externo, em 11/03/2024, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1724851 e o código CRC 60D5B56B.



Referente ao processo 23071.005551/2021-64