MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
RESOLUÇÃO COLEGIADO-PPG-FÍSICA/UFJF Nº 2, DE 07 de março de 2024
Altera a RESOLUÇÃO COLEGIADO-PPG-FÍSICA/UFJF Nº 1, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal de Juiz de Fora - RESOLUÇÃO CSPP/UFJF Nº 28 de 07 de junho de 2023,
CONSIDERANDO a PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023 que Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CSPP/UFJF Nº 32, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 que Estabelece o critério institucional de distribuição de bolsas de pós-graduação stricto sensu no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora, regulamenta as hipóteses de acúmulo com atividades remuneradas e outros rendimentos, e dá outras providências; e
CONSIDERANDO deliberações tomadas em sua 4ª Reunião Ordinária, de 28 DE JUNHO DE 2024 e 5ª Reunião Ordinária de 23 DE AGOSTO DE 2024.
RESOLVE:
Art. 1º A RESOLUÇÃO COLEGIADO-PPG-FÍSICA/UFJF Nº 1, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
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Art. 7º As bolsas do PPGF deverão ser concedidas aos candidatos aprovados no processo seletivo mais recente, seguindo a seguinte ordem de prioridade:
I - Candidatos que tenham sido aprovados pela política de ações afirmativas, atendendo a sequência:
a) Candidatos sem vínculo empregatício nem bolsa de projeto externo;
b) Candidatos com vínculo empregatício porém afastados das sua atividades para dedicação exclusiva a Pós-graduação;
c) Candidatos com dedicação à projeto com financiamento e que possua aderência à pesquisa, sem vínculo empregatício;
d) Candidatos com registro em Carteira de Trabalho com dedicação de até 20 horas semanais e Microempreendedores individuais (MEI's);
II - Candidatos sem vínculo empregatício nem bolsa de projeto externo;
III - Candidatos com vínculo empregatício porém afastados das sua atividades para dedicação exclusiva a Pós-graduação;
IV - Candidatos com dedicação à projeto com financiamento e que possua aderência à pesquisa, sem vínculo empregatício.
V - Candidatos com registro em Carteira de Trabalho com dedicação de até 20 horas semanais e Microempreendedores individuais (MEI's);
VI - Casos omissos não previstos nesta resolução serão avaliados pela Comissão de Bolsas do Programa.
§ 1o Caberá a Comissão de Seleção de cada Processo Seletivo, fazer o levantamento das bolsas e agências de fomento disponíveis no semestre e concedê-las aos candidatos de acordo com a prioridade estabelecida nesta resolução.
§ 2o Os discentes já matriculados no Programa, que ainda não tenham sido contemplados com bolsa, poderão concorrer às bolsas disponíveis, desde que tenham participado do processo seletivo mais recente. Em caso de aprovação no processo, a bolsa disponível poderá ser implementada na matrícula atual do candidato ou em uma nova matrícula (desligando o discente da matrícula anterior), neste segundo caso com a possibilidade de posterior aproveitamento de créditos, seguindo os regulamentos vigentes.
§ 3o A ordem de distribuição das bolsas para os novos discentes matriculados será: 1ª Ampla Concorrência, 2ª Ação Afirmativa, 3ª Ampla Concorrência, 4ª Ação Afirmativa, 5ª Ampla Concorrência, 6ª Ampla concorrência.
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Prof. Dr. Maikel Yusat Ballester Furones
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da UFJF
Documento assinado eletronicamente por Maikel Yusat Ballester Furones, Membro, em 10/12/2024, às 08:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1740496 e o código CRC 28E9B787. |
Referência: Processo nº 23071.949180/2023-96 | SEI nº 1740496 |