UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 62/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, portador da matrícula funcional SIAPE nº 0314896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.482.840/0001-38, sediada à Rua Antônio Mariano de Souza, nº 775, Bairro Ipiranga, São José – SC, CEP 88111-510, telefone: (48) 3094-3414, e-mail: licitacoes@lideranca.com.br, site: www.lideranca.com.br, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.000924/2022-91 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão nº 006/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constituem objeto do presente Termo:
1.1.1. Repactuação em função da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho ano 2024 da categoria (CCT MG000439/2024), retroativamente a 01/01/2024.
1.1.2. Repactuação em função do aumento do salário mínimo determinado pelo Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, retroativamente a 01/01/2024.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em função das alterações da Cláusula Primeira, o valor mensal do contrato passará a ser R$ 51.351,74 (cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos), retroativamente a 01/01/2024, conforme apresentado na tabela abaixo:
Grupo 1 |
Tipo |
NPJ |
Garagem/UVB |
Sede Administrativa |
DCBV/Clínica de Fisioterapia |
Esquadrias |
Valor Mensal (R$) |
Valor Anual (R$) |
Item 1 |
Áreas Internas - 44h semanais |
R$5.929,78 |
R$5.916,48 |
R$5.893,74 |
R$23.739,92 |
R$0,00 |
R$41.479,92 |
R$497.759,04 |
Item 2 |
Áreas externas - 44h semanais |
R$275,79 |
R$158,06 |
R$93,08 |
R$289,54 |
R$0,00 |
R$816,47 |
R$9.797,64 |
Item 3 |
Esquadrias - 20h semanais |
R$0,00 |
R$0,00 |
R$0,00 |
R$0,00 |
R$2.983,54 |
R$2.983,54 |
R$35.802,48 |
Item 4 |
Áreas hospitalares - 44h semanais |
R$0,00 |
R$0,00 |
R$0,00 |
R$380,07 |
R$0,00 |
R$380,07 |
R$4.560,84 |
Item 5 |
Encarregado - 44h semanais |
R$0,00 |
R$0,00 |
R$0,00 |
R$0,00 |
R$0,00 |
R$5.691,74 |
R$68.300,88 |
Valor Total da Contratação (R$) |
R$51.351,74 |
R$616.220,88 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 15228/153061
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339037
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a ajustar a garantia em decorrência da repactuação, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO LOPES DE AGUIAR, Usuário Externo, em 13/03/2024, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por WILLIAN LOPES DE AGUIAR, Usuário Externo, em 13/03/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 14/03/2024, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Servidor(a), em 15/03/2024, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1749147 e o código CRC FD256F7E. |
Referente ao processo 23071.000924/2022-91