Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 20/03/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2023, QUE ENTRE SI FAZEM A  UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E UNIÃO CONSTRUÇÕES LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº – Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG – CEP 36036-900, na cidade de Juiz de Fora/Estado de Minas Gerias, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, nomeado pela Portaria SEI nº 265, de 03 de março de 2021, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 0314896, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa UNIÃO CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.401.652/0001-80, sediada à Rua Itanhandu (LOT ALPHAVILLE) - São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36.037-873 - Tel: (32) 98452-0396 - (32) 9 9841-2193 - E-mail: bruno@uniaoeng.com; larissa@uniaoeng.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Bruno Ladeira Agostinho, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.007262/2023-61, e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 1993 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais:

1.1.1. Prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 40/2023 por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 26.03.2024 até 24.05.2024.

      1.1.1.1. Em decorrência da supracitada prorrogação, o prazo de vigência do contrato também é estendido em 60 (sessenta) dias consecutivos, compreendendo o período de 09.07.2024 a 06.09.2024.

1.1.2. Acréscimo consistente em R$ 18.069,60, o que equivale a cerca de 4,35 % do valor inicial atualizado do Contrato nº 40/2023, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

2.1. Com a alteração, o valor da contratação passará de R$ 415.505,44 para R$ 433.575,04 (quatrocentos e trinta e três mil quinhentos e setenta e cinco reais e quatro centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15228/153061

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.204

Elemento de Despesa: 449051

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. O CONTRATADO deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 dias após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno Ladeira Agostinho, Usuário Externo, em 19/03/2024, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Larissa de Souza Miranda, Usuário Externo, em 19/03/2024, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 20/03/2024, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Dias Bento, Servidor(a), em 20/03/2024, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1754554 e o código CRC 99DBA9E1.



Referente ao processo 23071.007262/2023-61