Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 25/03/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2019 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA JOKARLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s / nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, na cidade de Juiz dd Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Magnífico Reitor Marcus Vinícius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2146614, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JOKARLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.675.367/0001-70, sediada no município de Governador Valadares/MG, na Avenida Minas Gerais,1303 - Bairro Nossa Senhora das Graças - CEP: 35.060-360 - Telefone (33) 99911-2077, (33) 3271-5074, e-mail: adrianogv74@hotmail.com e locadorapioneira@hotmail.com, neste ato representada pela Sra. Karla Torres Lopes, conforme atos constitutivos da empresa, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.021021/2018-68 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constituem objeto do presente Termo:

a) Prorrogar o prazo de vigência contratual por 60 (sessenta) meses, compreendendo o período de 25/03/2024 a 25/03/2029.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – O valor   do contrato será de e R$ 3.784.200, 00 ( tres milhoes setecentos e oitenta e quatro mil e duzentos reais)  correspondendo à locação do imóvel e despesas correspondentes aos tributos.

Item

Descrição

Quantidade

Valor mensal

Valor total

1

Locação de imóvel situado no rua Moacir Paleta s/n Bairro Vila Euzebio Cabral, no Município de Governador Valadares MG, para abrigar as instalações necessárias para o funcionamento regular das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos cursos das áreas da saúde do Campus GV, especificamente do Departamento de Ciências Básicas da Vida (DCBV) e eventuais atividades de interesse da instituição, conforme especificação constante no Aviso de Procura de Imóvel N° 02/2018-GV e Caderno de Especificações

60 meses

R$ 61.870,40

R$ 712.224,40

2

Pagamento de tributos (IPTU e TAXA DE LIXO) referentes à locação de imóvel situado no rua Moacir Paleta s/n Bairro Vila Euzebio Cabral, no Município de Governador Valadares MG, para abrigar as instalações necessárias para 0 funcionamento regular das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos cursos das áreas da saúde do Campus GV, especificamente do Departamento de Ciências Básicas da Vida (DCBV) e eventuais atividades de interesse da instituição, conforme especificação constante no Aviso de Procura de Imóvel N° Especificações. 02/2018-GV Caderno de especificações

60 meses

R$ 1.200,00

R$ 72.000,00

Total

R$ 63.070,40

R$ 3.784.224,40

 

CLÁUSULA TERCEIRA -  Da ressalva - Nos termos previsto pela cláusula nona do contrato 12/2019 fica  ressalvado a aplicação do  reajuste a ser formalizado posteriormente por meio de Termo de Apostilamento.

 

CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339039

 

CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SEXTA – Da Publicação - Incumbirá à Locatária providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666 de 1993. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Luíz Claudio da Silva, Usuário Externo, em 25/03/2024, às 20:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 25/03/2024, às 20:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Karla Torres Lopes, Usuário Externo, em 25/03/2024, às 20:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 25/03/2024, às 20:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1762552 e o código CRC 892ECA73.



Referente ao processo 23071.021021/2018-68