UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 28/2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ALVORADA SERVIÇOS DE REFORMA EM GERAL LTDA - ME |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, matrícula SIAPE nº 0314896, doravante denominada CONTRATANTE, e a ALVORADA SERVIÇOS DE REFORMA EM GERAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.545.051/0001-15, sediada à ADE Samambaia - Conjunto 08 - Lote 09 - Brasília - DF - Cep: 72.314-708 - Tel: (61) 4103-3695 - E-mail: empresa.alvorada@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Edmilson Rosa Martins de Carvalho, representante legal, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.004194/2023-89 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 04/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo:
1.1.1. Repactuação em função da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho ano 2023 da categoria (CCT MG002198/2023), retroativamente a 01/07/2023.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em função da alteração da Cláusula Primeira, o valor global do contrato passará a ser R$ 515.653,09 (quinhentos e quinze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e nove centavos), retroativamente a 01/07/2023, conforme apresentado na tabela abaixo:
Item |
Subitem |
Descrição |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Salário Base (R$) |
Valor Unitário Mensal/ Posto (R$) |
Custo Global Anual (R$) |
1 |
1a |
Motorista CNH D – 44h/s Cód. 15008 |
Posto de Trabalho |
05 |
R$ 3.329,82 |
R$ 7.476,69 |
R$ 448.602,00 |
1b |
Hora Extra |
Hora |
380 |
|
---- |
R$ 19.420,33 |
|
1c |
Adicional Noturno |
Hora |
200 |
|
---- |
R$ 2.178,46 |
|
1d |
Diária com e sem pernoite |
Unidade |
280 |
|
---- |
R$ 45.452,30 |
|
Valor Global (R$) |
R$ 515.653,09 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 15228/153061
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.204
Elemento de Despesa: 339037
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a ajustar a garantia em decorrência da repactuação, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
| Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 27/03/2024, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por EDMILSON ROSA MARTINS DE CARVALHO, Usuário Externo, em 01/04/2024, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Thayo Rugger Martins Macedo, Usuário Externo, em 01/04/2024, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Servidor(a), em 01/04/2024, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1765049 e o código CRC E73F7573. |
Referente ao processo 23071.004194/2023-89