Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 27/03/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO  Nº 33/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA

 

UNIVERSIDADE FEDERAL JUIZ DE FORA  com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº – Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG – CEP 36036-900, na cidade de Juiz de Fora/Estado de Minas Gerias, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Reitor da UFJF, Sr. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, portador da Matrícula Funcional SIAPE 2146614, doravante denominado CONTRATANTE, e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.575.709/0001-95, sediada à Av. Barão do Rio Branco, 3353 – Passos – Juiz de Fora – MG – CEP: 36.021-630, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. José Leles da Silva, presidente da empresa, conforme Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 16/06/2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.001394/2021-18 e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 1993 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 33/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - 

1.1. O objeto do presente instrumento é:

a) RETIFICAR o item "1.1.3" da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 33/2021, de modo a constar:

"1.1.3. SUPRIMIR 34,17% do valor inicial atualizado do contrato, retroativamente a 01/02/2023, nos moldes da Lei nº 8.666/1993;"

b) REAJUSTAR o valor mensal do contrato, mediante a aplicação do índice INPC, conforme previsto na Cláusula Terceira do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 33/2021, no período compreendido entre janeiro/2022 e dezembro/2022,  retroativamente a 22/01/2023.

c) REAJUSTAR o valor mensal do contrato, mediante a aplicação do índice INPC, conforme previsto na Cláusula Terceira do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 33/2021, no período compreendido entre janeiro/2023 e dezembro/2023,  retroativamente a 22/01/2024.

 

2.  CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

2.1.  Em função das alterações constantes na Cláusula Primeira, o valor do contrato passará a ser o indicado nas tabelas abaixo:

 

a) Valor retroativo a 22/01/2023:

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Contratação do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora para utilização de suas instalações com o fim de campo do ensino de obstetrícia e ginecologia para graduandos e graduados – Residência da Faculdade de Medicina

  Mês

12

R$  89.657,06

R$ 1.075.884,72

TOTAL GERAL (R$)  

 R$ 1.075.884,72

 

b) Valor retroativo a 01/02/2023:

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Contratação do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora para utilização de suas instalações com o fim de campo do ensino de obstetrícia e ginecologia para graduandos e graduados – Residência da Faculdade de Medicina

 Mês

12

 R$  60.929,54

    R$ 731.154,44

TOTAL GERAL (R$)  

    R$ 731.154.44

 

c) Valor retroativo a 22/01/2024:

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Contratação do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora para utilização de suas instalações com o fim de campo do ensino de obstetrícia e ginecologia para graduandos e graduados – Residência da Faculdade de Medicina

 Mês

12

 R$  63.188,19

    R$ 758.258,28

TOTAL GERAL (R$)  

    R$ 758.258,28

 

3. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho:  230.024

Elemento de Despesa:  339039

 

4. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não há exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

5. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 27/03/2024, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 27/03/2024, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JOSE LELES DA SILVA, Usuário Externo, em 27/03/2024, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Karine de Paula Barros, Servidor(a), em 27/03/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1765083 e o código CRC B69AAB43.



Referente ao processo 23071.001394/2021-18