Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 03/04/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA SELBETTI TECNOLOGIA S.A.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, portador da matrícula funcional SIAPE nº 0314896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SELBETTI TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.483.230/0001-86, sediada na Rua Padre Kolb, nº 723, Bucarein, Joinville – SC, CEP: 89202-350, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. José Nauro Selbach Junior, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005793/2021-58 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão Eletrônico nº 060/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constituem objeto do presente Termo:

1.1.1. Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04/04/2024 a 04/04/2025.

1.1.2. Reajustar o valor contratual de acordo com a variação do índice IPCA (IBGE), ocorrida no período de janeiro/2023 a dezembro/2023, conforme determinação da Cláusula Sexta do Contrato 28/2022, alterando o valor mensal de R$ 11.189,92 para R$ 11.707,02, a partir de 04/04/2024.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Em decorrência das alterações enunciadas na Cláusula Primeira, o valor total anual do contrato passará de R$ 134.279,04 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e nove reais e quatro centavos) para R$ 140.484,24 (cento e quarenta mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), a partir de 04/04/2024, conforme especificado na tabela abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE  DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR MENSAL (R$)

VALOR TOTAL ANUAL (R$)

1

Locação de máquinas de reprografia multifuncionais novas (cópia, impressão e scanner) para atender demanda da Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Governador Valadares, incluindo assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e todo o material de consumo necessário, exceto papel, pelo período de 12 (doze) meses.

Mês

12

 R$ 11.707,02

  R$ 140.484,24

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061 / 15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.204

Elemento de Despesa: 339039

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA fica obrigada a ajustar a garantia em decorrência da renovação, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor total anual.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 01/04/2024, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 01/04/2024, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por José Nauro Selbach Junior, Usuário Externo, em 01/04/2024, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Servidor(a), em 02/04/2024, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1767452 e o código CRC F5C3D15C.



Referente ao processo 23071.005793/2021-58