Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/04/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

SEGUNDO  TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 30/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT).

 

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à Rua José Lourenço Kelmer, s/ n° - Bairro São Pedro - Juiz de Fora/ MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, portador da matrícula funcional SIAPE nº 0314896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS ABNT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.402.892/0001-06, sediada à  Avenida 13 de Maio, nº 13 – 28º andar - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.031-901 - Tel: (11) 3017-3600 - (11) 3017-3633 - E-mail: rfragoso@abnt.org.br, abntcolecao@abnt.org.br, regiane@abnt.org.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Ricardo Rodrigues Fragoso e Sr. Mario William Esper, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo referente à Dispensa de Licitação nº 75/2021, vinculada ao Processo nº 23071.005807/2021-33, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

a) O objeto do presente instrumento é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 30/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos  termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 27/04/2024 e término em 27/04/2025.

Parágrafo Único – A contratada renuncia de forma expressa à aplicação do reajuste previsto na cláusula sexta do contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência da prorrogação do prazo de vigência do contrato, não há qualquer alteração no valor global do contrato que permanece sendo R$13.900,00 (treze mil e novecentos reais), conforme a seguir especificado:

 

ITEM

 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

 UND

QTDE

VALOR UNITÁRIO (R$)

 VALOR TOTAL (R$)

 

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (LICENÇA DE SOFTWARE) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO E GERENCIAMENTO  ELETRÔNICO, VIA WEB, DE DOCUMENTOS E NORMAS TÉCNICAS DA ABNT E MERCOSUL PARA ATENDER UFJF.

UND

1

R$ 13.900,00

R$ 13.900,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061 / 15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.204

Elemento de Despesa: 339039

 

3.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA –  GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SEXTA – Publicação -  Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mario William Esper, Usuário Externo, em 03/04/2024, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Rodrigues Fragoso, Usuário Externo, em 03/04/2024, às 19:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Regiane Guaglione Contier, Usuário Externo, em 04/04/2024, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 05/04/2024, às 08:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 05/04/2024, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1770757 e o código CRC 8412AABB.



Referente ao processo 23071.005807/2021-33