Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 15/05/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA CYBERONE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal Progepe/UFJF nº 482, de 8 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CYBERONE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.303.057/0001-13, sediada à Rua Queluzita, 34 – Sala 605 – Bloco 02 – Dom Joaquim – Belo Horizonte – MG – Cep: 31.920-011 - Tel: (31) 3653-5501 – E-mail: financeiro@cyberone.com.br, comercial@cyberone.com.br, renata@cyberone.com.br, fernando@cyberone.com.br, contato@cyberone.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Renata Bartolomeu Melo Lira, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, referente ao Pregão Eletrônico nº. 05/2022 – Processo nº 23071.000486/2022-61, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

a) Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 31/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos  termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de  26/05/2024 e término em 26/05/2025;

 

b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do ICTI ocorrida nos últimos 12 meses, alterando o valor anual do contrato de R$ 400.201,42 para R$ 404.888,36, a partir de 26.05.2024, conforme abaixo discriminado:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Unidade de

Medida

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor

Total (R$)

1

Renovação de suporte técnico premium para equipamentos PA-3250, pelo período de 1 ano. P/N: PA-PAN-SVC-BKLN-3250-R

UN

2

65.641,14

131.282,28

2

Renovação de assinatura para funcionalidade de "prevenção de ameaças (threat prevention)" para equipamentos PA-3250 em alta disponibilidade pelo período de 1 ano. P/N: PA-PAN-PA-3250 - TP-HA2-R

UN

2

64.369,95

128.739,90

3

Renovação de assinatura para funcionalidade de "filtro de URL (pandb advanced url filtering)" para equipamentos PA-3250 em alta disponibilidade pelo período de 1 ano.

UN

2

72.433,09

144.866,18

 

 

 

 

TOTAL (R$)

R$ 404.888,36

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço - Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 400.201,42 para R$ 404.888,36.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.205

Elemento de Despesa: 339040

 

3.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA –  GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SEXTA – Publicação -  Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Renata Bartolomeu Melo Lira, Usuário Externo, em 09/05/2024, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Araujo de Paula Freitas, Usuário Externo, em 09/05/2024, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 15/05/2024, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 15/05/2024, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1801501 e o código CRC A39AFCCF.



Referente ao processo 23071.000486/2022-61