Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 22/05/2024
DOU de 17/05/2024, seção 2, página 32

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 140, DE 10 de maio de 2024 ​

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Infraestrutura, Fábio Martins Brum, matrícula SIAPE 2546749 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu substituto, para, dentre outras atribuições correlatas, e consoantes às diretrizes emanadas da Reitora, exercer as seguintes atribuições:

I. participar do planejamento do uso do espaço físico da UFJF e sua expansão;

II. planejar  e gerenciar a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para construção, ampliação e reformas dos espaços físicos da UFJF;

III. planejar e coordenar a execução da política de manutenção dos espaços físicos da UFJF, tais como prédios, áreas urbanizadas, incluindo suas redes de abastecimento e esgotamento, e áreas não urbanizadas;

IV. planejar e gerenciar o sistema de segurança institucional da UFJF;

V. planejar e gerenciar os serviços de transporte e editar portarias referentes à autorização de condução de veículos oficiais, de acordo com a Instrução Normativa n° 3/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI. planejar e acompanhar o sistema de correspondência e protocolo;

VII. viabilizar as ações referentes à infraestrutura na utilização e ocupação dos espaços físicos.

 

Art. 2º Fica permitida a subdelegação de atribuições do artigo anterior, desde que a proposta de portaria do Pró-Reitor de Infraestrutura seja aprovada pela Reitora.

 

Art. 3º Ficam vinculadas à Pró-Reitoria de Infraestrutura:

I - Coordenação de Projetos e Obras;

1. Gerência de Projetos;

II - Coordenação de Manutenção Elétrica, Eletrônica e Equipamentos;

III - Coordenação de Manutenção de Informática, Infocentros e Telefonia;

IV - Coordenação de Manutenção Civil e Reformas;

1. Gerência de Manutenção Civil;

V - Coordenação de Vigilância;

VI - Gerência de Transporte;

VII - Gerência Administrativa Financeira.

 

Art. 4º O Pró-Reitor, por portaria própria, estabelecerá as competências dos coordenadores e gerentes subordinados à Pró-Reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº 265, de 03 de março de 2021 e demais disposições contrárias e convalidados os atos praticados desde 08 de abril de 2024.

 

GIRLENE ALVES DA SILVA


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 15/05/2024, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.900332/2024-33 SEI nº 1803024