MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 140, DE 10 de maio de 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF),
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Infraestrutura, Fábio Martins Brum, matrícula SIAPE 2546749 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu substituto, para, dentre outras atribuições correlatas, e consoantes às diretrizes emanadas da Reitora, exercer as seguintes atribuições:
I. participar do planejamento do uso do espaço físico da UFJF e sua expansão;
II. planejar e gerenciar a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para construção, ampliação e reformas dos espaços físicos da UFJF;
III. planejar e coordenar a execução da política de manutenção dos espaços físicos da UFJF, tais como prédios, áreas urbanizadas, incluindo suas redes de abastecimento e esgotamento, e áreas não urbanizadas;
IV. planejar e gerenciar o sistema de segurança institucional da UFJF;
V. planejar e gerenciar os serviços de transporte e editar portarias referentes à autorização de condução de veículos oficiais, de acordo com a Instrução Normativa n° 3/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI. planejar e acompanhar o sistema de correspondência e protocolo;
VII. viabilizar as ações referentes à infraestrutura na utilização e ocupação dos espaços físicos.
Art. 2º Fica permitida a subdelegação de atribuições do artigo anterior, desde que a proposta de portaria do Pró-Reitor de Infraestrutura seja aprovada pela Reitora.
Art. 3º Ficam vinculadas à Pró-Reitoria de Infraestrutura:
I - Coordenação de Projetos e Obras;
1. Gerência de Projetos;
II - Coordenação de Manutenção Elétrica, Eletrônica e Equipamentos;
III - Coordenação de Manutenção de Informática, Infocentros e Telefonia;
IV - Coordenação de Manutenção Civil e Reformas;
1. Gerência de Manutenção Civil;
V - Coordenação de Vigilância;
VI - Gerência de Transporte;
VII - Gerência Administrativa Financeira.
Art. 4º O Pró-Reitor, por portaria própria, estabelecerá as competências dos coordenadores e gerentes subordinados à Pró-Reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº 265, de 03 de março de 2021 e demais disposições contrárias e convalidados os atos praticados desde 08 de abril de 2024.
GIRLENE ALVES DA SILVA
Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 15/05/2024, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1803024 e o código CRC E2410B32. |
Referência: Processo nº 23071.900332/2024-33 | SEI nº 1803024 |