Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 22/05/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTACAO E URBANIDADES - EMPAV.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal Progepe/UFJF nº 482, de 8 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominado CONTRATANTE, EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTACAO E URBANIDADES - EMPAV, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.783.044/0001-38, sediada na avenida Brasil, 1055, Poço Rico em Juiz de Fora/MG doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Richard Tavares de Souza – Diretor Presidente, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.012228/2023-17 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual, decorrente da Dispensa de Licitação  n.º 111/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 104, I; 124, 125 e 130)

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is):

1.1.1. Acréscimo quantitativo consistente na inclusão de novos serviços não previstos no projeto inicial, perfazendo um total de R$ 39.283,10 (trinta e nove mil duzentos e oitenta e três reais e dez centavos), o que equivale a 4,09 % do valor inicial atualizado do Contrato nº  04/2024, com fundamento no art. 124, da Lei 14.133/21.

1.1.2. Supressão quantitativa consistente na exclusão de itens previstos inicialmente no projeto e que não serão mais executados ou serão substituídos, perfazendo um total de R$116.964,31 (cento e dezesseis mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), o que equivale a 12,17 % do valor inicial atualizado do Contrato nº  04/2024, com fundamento no art. 124, da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO -  Em decorrência dos fatos apontados na Cláusula Primeira:

2.1. Ocorrerá uma supressão financeira final de R$77.681,21 (setenta e sete mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos)  ao valor global inicialmente ajustado em decorrência da inclusão de novos serviços não previstos no projeto inicial, bem como da exclusão de itens previstos inicialmente no projeto e que não serão mais executados ou serão substituídos.

2.2. O valor global do contrato passará de R$961.378,22 (novecentos e sessenta e um mil trezentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos) para R$ 883.697,01 (oitocentos e oitenta e três mil seiscentos e noventa e sete reais e um centavo).

2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

3.1. O CONTRATADO deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10  (dez) dias úteis, após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

3.2. No caso de supressão do objeto, fica facultada ao CONTRATADO a manutenção da garantia contratual já oferecida.

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

 E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Liciane Crivellari Barbosa, Usuário Externo, em 21/05/2024, às 20:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Richard Tavares de Souza, Usuário Externo, em 22/05/2024, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 22/05/2024, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 22/05/2024, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1811557 e o código CRC A3885756.



Referente ao processo 23071.012228/2023-17