Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 24/05/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA LIVIA PAULINO PIRES LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominado CONTRATANTE, LIVIA PAULINO PIRES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº º 50.403.639/0001-96, sediada na Rua Professor Maurício Macedo, 100 – Apartamento 401 – Bloco A – Santa Izabel – Juiz de Fora – MG – 36087-750 - Fone: (32) 991124733/ (32) 988679315 - Email: telrepresentacao23@gmail.com, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Livia Paulino Pires, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº. 23071.004197/2023-12 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão Eletrônico n. 5/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:

1.1.1. A alteração da razão social da empresa contratada, de LIVIA PAULINO PIRES para LIVIA PAULINO PIRES LTDA, conforme Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 31215022403, em 02/04/2024, sem alteração do CNPJ da empresa.

1.1.2. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 24/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir de 29.05.2024 até 29.05.2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.1.2.1 -  A contratada renuncia de forma expressa à aplicação do reajuste previsto na cláusula sétima do contrato.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. Em decorrência da prorrogação do prazo de vigência do contrato, não há qualquer alteração no valor global do contrato que permanece sendo R$ 112.500,00 (Cento e doze mil e quinhentos reais), conforme a seguir especificado:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Água mineral natural, sem gás, plástico, retornável. Garrafão com 20 litros. Marca: SERRA ALTA DE MINAS.

445485

Galão

7.500

R$ 15,00

RS112.500,00

 

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061 / 15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho:  230.205

Elemento de Despesa: 339030

Esfera: 1

           

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Livia Paulino Pires, Usuário Externo, em 23/05/2024, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 23/05/2024, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO GABRIEL GOMES, Usuário Externo, em 23/05/2024, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 24/05/2024, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1813377 e o código CRC E9910C06.



Referente ao processo 23071.004197/2023-12