Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 24/05/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2023, QUE ENTRE SI FAZEM A  UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E UNIÃO CONSTRUÇÕES LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº – Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG – CEP 36036-900, na cidade de Juiz de Fora/Estado de Minas Gerias, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo neste ato representada pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal Progepe/UFJF nº 482, de 8 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa UNIÃO CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.401.652/0001-80, sediada à Rua Itanhandu (LOT ALPHAVILLE) - São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36.037-873 - Tel: (32) 98452-0396 - (32) 9 9841-2193 - E-mail: bruno@uniaoeng.com; larissa@uniaoeng.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Bruno Ladeira Agostinho, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.007262/2023-61, e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 1993 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 60 (sessenta) dias consecutivos,  com início em 25.05.2024, encerrando-se em 23.07.2024.

     1.1.1.1. Em decorrência da supracitada prorrogação, o prazo de vigência do contrato também é estendido em 60 (sessenta) dias consecutivos, com início em 07.09.2024, encerrando-se em 05.11.2024.

1.1.2. ACRESCENTAR 12,57% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 52.247,80 (cinquenta e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.1.3. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Com a alteração, o valor da contratação passará de R$ 433.575,04  para R$ 485.822,84 (quatrocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos).

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15228/153061

Fonte de Recursos: 1050.000.35

Programa de Trabalho:  230.205

Elemento de Despesa: 449051

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 dias após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 23/05/2024, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Ladeira Agostinho, Usuário Externo, em 23/05/2024, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Larissa de Souza Miranda, Usuário Externo, em 23/05/2024, às 19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 24/05/2024, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1813629 e o código CRC 7096D55B.



Referente ao processo 23071.007262/2023-61