Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 04/06/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA VHF RADIO COMUNICAÇÕES COMERCIAL LTDA-EPP

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na R. José Lourenço Kelmer, s/ nº.  Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VHF RADIO COMUNICAÇÕES COMERCIAL LTDA-EPP,  inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.270.367/0001-17, sediada na Rua Solidônio Leite, 787 – Vila Ivone – São Paulo – SP – Cep: 03.275-000,  Telefone: (11)2115-4441 / (11)2154-6367 / (11) 2211-3745, e-mail: vhf@vhf.com.br, bianca@vhf.com.br representado por Sra. Bianca Rangel dos Santos, conforme atos constitutivos da empresa / procuração apresentada nos autos, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005453/2019-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR EXCEPCIONALMENTE o prazo da vigência do Contrato nº 24/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 07/06/2024 a 07/06/2025, nos termos do art. 57, (II e §4º), da Lei n.º 8.666, de 1993.

1.2. Reajustar o valor contratual conforme variação do IPCA ocorrida nos 12 meses posteriores à última concessão de reajuste, quais sejam, de 04/2023 a 03/2024, correspondente a aproximadamente 3,92%, fazendo com que o valor mensal do contrato passe de R$ 3.396,33 para R$ 3.529,66, a partir de 07.06.2024.  

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 3.529,66 (três mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o valor anual de R$ 42.355,92 (quarenta de dois mil, trezentos de cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme tabela abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Locação de 60 (sessenta) transceptores portáteis VHF-FM, marca Motorola ou compatível, modelo EP450, 05 Watts de potência, 16 canais programáveis, operando na faixa de 146 a 174 MHz.

Equipados com:

• Recarregador de bateria;

• Base de carga;

• Estojo de couro.

Mês

12

R$ 3.529,66

R$ 42.355,92

TOTAL GERAL (R$)

R$ 42.355,92

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à  CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061 / 15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.205

Elemento de Despesa: 339039

Esfera: 1 

Valor: R$ 42.355,92

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – Da Possibilidade de Rescisão Unilateral Antecipada por parte da Contratante

4.1. Em respeito à excepcionalidade da presente prorrogação de vigência, fica acordada entre as partes a possibilidade de rescisão unilateral antecipada da avença por parte da Contratante, com aviso prévio à Contratada no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, na hipótese de o processo licitatório que visa à substituição contratual ser devidamente concluído antes do prazo consignado na cláusula primeira deste instrumento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente firmado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 


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Documento assinado eletronicamente por BIANCA RANGEL DOS SANTOS, Usuário Externo, em 03/06/2024, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 03/06/2024, às 19:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 03/06/2024, às 20:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Diana batista dos Santos, Usuário Externo, em 04/06/2024, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1820877 e o código CRC 2C24F60C.



Referente ao processo 23071.005453/2019-11