Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 28/06/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/2023, QUE ENTRE SI FAZEM A  UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E M. TRINDADE CONSTRUTORA LTDA​.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na R. José Lourenço Kelmer, s/ nº.  Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa M TRINDADE CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.963.769/0001-55, sediada na Rua Christovam Molinari, 12 – Morro da Glória – Juiz de Fora – MG – 36035-125, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Jaime Carvalho da Silva, Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.007894/2023-25, RDC ELETRÔNICO 2/2023, e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 1993 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 54/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO -  O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 60 dias,  com início em 30.06.2024, encerrando-se em 28.08.2024.

     1.1.1.1. Em decorrência da supracitada prorrogação, o prazo de vigência do contrato também é estendido em 60 (sessenta) dias consecutivos, com início em 13.10.2024, encerrando-se em 11.12.2024.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

2.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5 (cinco)% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

3.  CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 28/06/2024, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JAIME CARVALHO DA SILVA, Usuário Externo, em 28/06/2024, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por SÔNIA MARIA DAS GRAÇAS, Usuário Externo, em 28/06/2024, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Dias Bento, Servidor(a), em 28/06/2024, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1842244 e o código CRC DE192975.



Referente ao processo 23071.007894/2023-25