Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 01/07/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

SEGUNDO TERMO ADITIVO À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº. 02/2022, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA LANCHONETE HOME FOOD LTDA, VISANDO A EXPLORAÇÃO DA CANTINA LOCALIZADA NA FACULDADE DE DIREITO

 

Pelo presente instrumento a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. – Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP: 36036-900, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Profa. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e a empresa LANCHONETE HOME FOOD LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.685.196/0001-60 situada à Rua Marechal Deodoro 1069/203 - Centro - Juiz de Fora /MG - Cep: 36.015-460 - Telefone: (32) 98816-7786 /  (32) 98831-0020 - E-mail: sba.caroline@gmail.com, fiscal.imperiocontabilidade@gmail.com, imperiocontabilidadeconsultiva@gmail.com,  representada neste ato pelo Sr. Wilson Cesar de Oliveira Santos, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo, referente ao Pregão nº 07/2022 - Processo nº 23071.001069/2022-36, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

1.1. Constituem objeto do presente Termo aditivo:

a) Prorrogação do prazo de vigência da concessão por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01.07.2024 a 01.07.2025.

b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do IPCA ocorrida nos últimos 12 meses (período de 05/2023 a 04/2024), alterando o valor mensal da concessão de R$ 3.069,89 para R$ 3.183,11, a partir de 01.07.2024, a seguir distribuídos:

 

CONCESSÃO

VALOR MENSAL ALUGUEL (R$)

VALOR MENSAL ENERGIA ELÉTRICA (R$)

VALOR MENSAL ÁGUA (R$)

VALOR MENSAL TOTAL (R$)

VALOR TOTAL ANUAL (R$)

Concessão Administrativa de Uso n°. 02/2022–exploração cantina Fac. Direito

R$ 2.316,01

R$ 770,34

R$ 96,76

R$ 3.183,11

R$ 38.197,32      

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço

2.1. Em função das alterações acima, o valor total anual da concessão passa de R$ 36.838,68 para R$ 38.197,32. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Garantia de Execução

3.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia apresentada, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do concedente.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA QUINTA – Publicação

5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 28/06/2024, às 19:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por WILSON CESAR DE OLIVEIRA SANTOS, Usuário Externo, em 01/07/2024, às 08:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Caroline de Souza Brandão Alves, Usuário Externo, em 01/07/2024, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Servidor(a), em 01/07/2024, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1843075 e o código CRC FD4F5EBC.



Referente ao processo 23071.001069/2022-36