UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 65/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.508.097/0001-36, sediada à Rua Lauro Muller, 116 Sala 1103 - Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – Cep: 22.290-906 - Tel.: (19)3787-3338 - E-mail: marcia.souza@rnp.br; graciela.martins@rnp.br; ana.teles@rnp.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Márcia Regina de Souza, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, vinculado ao Processo nº 23071.007221/2021-11 - Dispensa de Licitação nº 133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, nos termos da Lei 8.666/93.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do ICTI ocorrida no período de janeiro/2023 a dezembro/2023, totalizando um percentual de reajuste de 1,17%, alterando o valor unitário do contrato de R$ 15,68 para R$ 15,86, retroativamente à data de 30 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado:
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Item |
Descrição Sucinta |
Quantidade |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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1 |
CONTRATAÇÃO DA RNP PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO DE NUVEM INTEGRADA DE COLABORAÇÃO E PRODUTIVIDADE DE E-MAIL, POR MEIO DO PROVIMENTO, PELA CONTRATADA, DA SOLUÇÃO DENOMINADA GOOGLE WORKSPACE FOR EDUCATION + FUNCIONALIDADE A SEGUIR: MEET: VIDEOCONFERÊNCIA E CHAMADA DE VOZ; ACESSO POR TELEFONE A REUNIÕES (CHAMADAS INTERNACIONAIS E NOS ESTADOS UNIDOS); CLOSED CAPTIONS INICIADAS PELOS PARTICIPANTES; REUNIÕES MAIORES (ATÉ 250 PARTICIPANTES); TRANSMISSÃO AO VIVO PARA ATÉ 100.000 PARTICIPANTES NO DOMÍNIO; GRAVAÇÃO DE REUNIÕES. CLASSROOM: RELATÓRIOS DE ORIGINALIDADE ILIMITADOS; DETECÇÃO DE CONTEÚDO DE ALUNOS (BETA); ACESSO: PESQUISA INTELIGENTE NO G SUITE COMO CLOUD SEARCH; CONTROLE: SUPORTE 24 HORAS POR TELEFONE, E-MAIL E ON-LINE; TEMPO DE RESPOSTA MAIS RÁPIDO COM UMA EQUIPE EXCLUSIVA DE ESPECIALISTAS; SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO: REGIÕES DE DADOS; ANÁLISE DE REGISTROS DO GMAIL NO BIGQUERY; INTEGRAÇÃO DO GMAIL COM FERRAMENTAS DE ARQUIVAMENTO DE TERCEIROS EM COMPLIANCE; CENTRAL DE SEGURANÇA; FERRAMENTA DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA; DETECÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR ATÉ 36 MESES. |
20.000 |
Unid. |
R$ 15,86 |
R$ 317.200,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO - Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 313.600,00 para R$ 317.200,00.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 15228/153061
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.024
Elemento de Despesa: 339040
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
| | Documento assinado eletronicamente por ANA CRISTINA SA TELES DAVILA, Usuário Externo, em 09/07/2024, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 09/07/2024, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 09/07/2024, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por MARCIA REGINA DE SOUZA, Usuário Externo, em 10/07/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 17/07/2024, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1850233 e o código CRC B18B1A9C. |
Referente ao processo 23071.007221/2021-11