Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 22/07/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL SA

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na R. José Lourenço Kelmer, s/ nº.  Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TELEFÔNICA BRASIL SA,   inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, sediada à Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções – São Paulo – SP – Cep: 04.571-936 – Tel: (11) 3430-0000 – e-mail: telefonica@telefonica.com, luis.fjunior@telefonica.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Margareth da Rocha Passos Medina Rangel e pelo Sr. Sandro Marques Barbosa Coutinho, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.001616/2020-11, vinculado ao Pregão Eletrônico n° 02/2020, respeitando o que preceitua a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato, mediante as cláusulas e as condições seguintes:  

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 27/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/08/2024 a 01/08/2025, nos termos do art. 57, (II e §4º), da Lei n.º 8.666, de 1993.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 6.018,28 (seis mil e dezoito reais e vinte e oito centavos), perfazendo o valor anual de R$ 72.219,36 (setenta e dois mil duzentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), conforme tabela abaixo:

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Serviços de telefonia fixa local longa distância nacional e internacional, conforme especificações e características constantes no termo de referência.

 

 Mês

12

R$ 6.018,28

R$ 72.219,36

TOTAL GERAL

R$ 72.219,36

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à  CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15228/153061

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa:  339039

Esfera: 1

Valor: 

Exercício 2024

Valor: R$ 30.091,40

Exercício 2025

Valor: R$ 42.127,96

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – Do Reajuste – Nos termos previstos pela cláusula sexta do contrato nº. 27/2020, a contratada ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser integralmente calculado e aplicado ao valor global do contrato por ocasião da divulgação do índice IST – Índice de Serviços de Telecomunicações do mês de junho de 2024.

Parágrafo Único: Até que o reajuste seja efetivado, o valor global anual do contrato permanece sendo de R$ 72.219,36.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente firmado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 15/07/2024, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Servidor(a), em 16/07/2024, às 07:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por LUIS FERNANDO DA SILVA ARBELAEZ JUNIOR, Usuário Externo, em 19/07/2024, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Margareth da Rocha Passos Medina Rangel, Usuário Externo, em 19/07/2024, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por SANDRO MARQUES COUTINHO BARBOSA, Usuário Externo, em 19/07/2024, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1859865 e o código CRC E888E510.



Referente ao processo 23071.917801/2021-83