UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
| QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL SA |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TELEFÔNICA BRASIL SA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, sediada à Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções – São Paulo – SP – Cep: 04.571-936 – Tel: (11) 3430-0000 – e-mail: telefonica@telefonica.com, luis.fjunior@telefonica.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Margareth da Rocha Passos Medina Rangel e pelo Sr. Sandro Marques Barbosa Coutinho, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.001616/2020-11, vinculado ao Pregão Eletrônico n° 02/2020, respeitando o que preceitua a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 27/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/08/2024 a 01/08/2025, nos termos do art. 57, (II e §4º), da Lei n.º 8.666, de 1993.
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 6.018,28 (seis mil e dezoito reais e vinte e oito centavos), perfazendo o valor anual de R$ 72.219,36 (setenta e dois mil duzentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), conforme tabela abaixo:
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ITEM
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DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
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Mês |
12 |
R$ 6.018,28 |
R$ 72.219,36 |
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TOTAL GERAL |
R$ 72.219,36 |
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O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 15228/153061
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339039
Esfera: 1
Valor:
Exercício 2024
Valor: R$ 30.091,40
Exercício 2025
Valor: R$ 42.127,96
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – Do Reajuste – Nos termos previstos pela cláusula sexta do contrato nº. 27/2020, a contratada ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser integralmente calculado e aplicado ao valor global do contrato por ocasião da divulgação do índice IST – Índice de Serviços de Telecomunicações do mês de junho de 2024.
Parágrafo Único: Até que o reajuste seja efetivado, o valor global anual do contrato permanece sendo de R$ 72.219,36.
5. CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente firmado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 15/07/2024, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Servidor(a), em 16/07/2024, às 07:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUIS FERNANDO DA SILVA ARBELAEZ JUNIOR, Usuário Externo, em 19/07/2024, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Margareth da Rocha Passos Medina Rangel, Usuário Externo, em 19/07/2024, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por SANDRO MARQUES COUTINHO BARBOSA, Usuário Externo, em 19/07/2024, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1859865 e o código CRC E888E510. |
Referente ao processo 23071.917801/2021-83