Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 24/07/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 23/2020 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e a PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ 09.169.438/0001-72, sediada à Av. Ernani do Amaral Peixoto, 479, sala 902, Centro – Niterói - RJ - CEP: 24020-076 - E-mail: juridico@planrj.com.br; controladoria@planrj.com.br; gerenciacomercial@planrj.com.br, representado por Sr. Lucas Ferreira Monteiro, conforme atos constitutivos da empresa, doravante designada CONTRATADA, , tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.017152/2019-21 (Pregão nº Eletrônico nº 92/2019) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 23/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 24/07/2024 a 24/07/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.

1.1.2. ALTERAR o endereço da sede da Contratada passando a ser AV. ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 479, SALA:902, CENTRO, NITEROI/RJ - CEP: 24020-076, conforme 11ª alteração contratual consolidada.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação é de R$  1.272.512,93 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil quinhentos e doze reais e noventa e três centavos), perfazendo o valor anual de R$ 15.270.155,16 (quinze milhões, duzentos e setenta mil cento e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula sexta do contrato nº 023/2020 e pelo §5º do art. 65 da Lei 8.666/93:

a) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, em função da superveniência da Lei n° 14.020/2020, tão logo seja possível apurar e analisar seu impacto financeiro.

b) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 24.07.2021 (prorrogação), em função da análise pelo setor competente da UFJF da documentação comprobatória e dos valores a título de adequação das alíquotas de PIS e COFINS do ajuste, conforme Orientação do Ministério da Economia.

c) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 01.01.2022 (repactuação em razão da celebração da Convenção Coletiva aplicável), em função de apresentação da documentação comprobatória (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores a título de adequação das alíquotas de PIS e COFINS do ajuste, conforme Orientação do Ministério da Economia.

d) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, relativamente às alíquotas efetivas de PIS e COFINS, de acordo com a média dos últimos 12 meses (julho de 2021 a junho 2022), a partir de 24.07.2022, uma vez que a revisão contratual relativamente as alíquotas de PIS e COFINS, nos termos da alínea 'd' da Clausula Primeira do 2º Termo Aditivo, utilizou a média de 12 meses entre maio a abril de 2022, em obediência à Orientação do Ministério da Economia.

e) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, relativamente às alíquotas efetivas de PIS e COFINS, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Fevereiro de 2022 a Janeiro de 2023), retroativamente a 01.02.2023, nos termos do item 1.1.3 da Cláusula Primeira, em obediência à Orientação do Ministério da Economia.

f) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, uma vez que, nos termos do item 1.1.3 da Cláusula Primeira, foi utilizada a  média de variação acumulada do IPCA de 12 meses considerando o período de Março/2022 a Fevereiro/2023, sendo que deverá ser utilizado o período de fevereiro/2022 a janeiro/2023, retroativamente a 01.02.2023. 

g) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 24.07.2023 (prorrogação), em função da análise pelo setor competente da UFJF da documentação comprobatória e dos valores a título de adequação das alíquotas de PIS e COFINS do ajuste, de acordo com a média dos últimos 12 meses (julho de 2022 a junho 2023), conforme Orientação do Ministério da Economia.

h) a CONTRATANTE ressalva seu direito à repactuação dos valores da avença, retroativamente a 01.01.2024 em razão da celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2024 sob o número de registro no MTE MG000175/2024, em até 30 (trinta) dias após a publicação deste instrumento.

i) a CONTRATANTE ressalva seu direito à repactuação dos valores da avença, em razão dos reajustes dos itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, com base na variação acumulada do IPCA ocorrida no período de  fevereiro/2023 a janeiro/2024, retroativamente a 01.02.2024.

j) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 24.07.2024 (prorrogação), em função da análise pelo setor competente da UFJF da documentação comprobatória e dos valores a título de adequação das alíquotas de PIS e COFINS do ajuste, de acordo com a média dos últimos 12 meses (julho de 2023 a junho 2024), conforme Orientação do Ministério da Economia.

k) a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação prevista na avença, a ser requerida com base em eventual majoração que venha a ocorrer em momento posterior ao presente pleito de prorrogação contratual.

l) a CONTRATANTE ressalva seu direito de pagar à Contratada os valores devidos referentes à repactuação mediante a comprovação dos pagamentos dos salários e benefícios aos trabalhadores, incluindo valores retroativos, se for o caso.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.024

Elemento de Despesa: 339037

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Ferreira Monteiro, Usuário Externo, em 23/07/2024, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 23/07/2024, às 20:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 24/07/2024, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Dias Bento, Servidor(a), em 24/07/2024, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1880060 e o código CRC C3399AD5.



Referente ao processo 23071.904757/2021-64