Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 25/07/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, neste ato representada pela sua Reitora, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.531.343/0001-08, sediada na RUA GERÔNCIO THIVES, 196 - BARREIROS - SÃO JOSÉ – SC - CEP: 88.117-290, (48)3346-7887, comercial@grupoadservi.com.br; doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Sra. Fernanda Maria Pereira, tendo em vista o que consta no Processo nº.  23071.013292/2023-15 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 28/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo:

a) A repactuação financeira em razão de homologação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que reajustou salário e benefícios, retroativamente a 01/01/2024, tendo efeitos sobre o contrato a partir de 02/02/2024 (vigência inicial do Contrato nº 28/2024).

b) A prorrogação da vigência contratual por mais 6 (seis) meses, compreendendo o período de 02/08/2024 e 02/02/2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 

2.1. Em decorrência das modificações apontadas na cláusula primeira, o valor global do contrato passa a ser de R$ 2.473.094,22, retroativamente a 02/02/2024, conforme detalhado no quadro abaixo:

Item

Cargo

Postos de trab.

Qtd. Empreg. Por Posto

Salário Base

Custo Unitário Posto Trabalho -  Mensal (R$)

 Custo Total Mensal

Custo Global

(6 meses)

1

Posto de Portaria (44 horas semanais)- SEG a SEX (5 dias por semana)

12

1

 R$   1.812,51

 R$                    4.716,54

 R$   56.598,48

 R$       339.590,88

2

Posto de Portaria (44 horas semanais) - SEG a SÁB (6 dias por semana)

1

1

 R$   1.812,51

 R$                    4.857,65

 R$      4.857,65

 R$         29.145,90

3

Posto de Portaria Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

22

2

 R$   1.812,51

 R$                    9.129,74

 R$ 200.854,28

 R$   1.205.125,68

4

Posto de Portaria Noturno – Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

14

2

 R$   1.812,51

 R$                  10.705,14

 R$ 149.871,96

 R$       899.231,76

Total

 

49

85

 

 

 R$ 412.182,37

 R$   2.473.094,22

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339037

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RESSALVA

5.1.  A CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02/08/2024 (prorrogação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO 

6.1. As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato, nos termos da cláusula sétima.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Maria Pereira, Usuário Externo, em 25/07/2024, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Juliene Maria dos Santos do Valle Brandt, Usuário Externo, em 25/07/2024, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 25/07/2024, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 25/07/2024, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1883920 e o código CRC 1771CEEB.



Referente ao processo 23071.013292/2023-15