UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, neste ato representada pela sua Reitora, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.531.343/0001-08, sediada na RUA GERÔNCIO THIVES, 196 - BARREIROS - SÃO JOSÉ – SC - CEP: 88.117-290, (48)3346-7887, comercial@grupoadservi.com.br; doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Sra. Fernanda Maria Pereira, tendo em vista o que consta no Processo nº. 23071.013292/2023-15 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 28/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo:
a) A repactuação financeira em razão de homologação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que reajustou salário e benefícios, retroativamente a 01/01/2024, tendo efeitos sobre o contrato a partir de 02/02/2024 (vigência inicial do Contrato nº 28/2024).
b) A prorrogação da vigência contratual por mais 6 (seis) meses, compreendendo o período de 02/08/2024 e 02/02/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em decorrência das modificações apontadas na cláusula primeira, o valor global do contrato passa a ser de R$ 2.473.094,22, retroativamente a 02/02/2024, conforme detalhado no quadro abaixo:
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Item |
Cargo |
Postos de trab. |
Qtd. Empreg. Por Posto |
Salário Base |
Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$) |
Custo Total Mensal |
Custo Global (6 meses) |
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1 |
Posto de Portaria (44 horas semanais)- SEG a SEX (5 dias por semana) |
12 |
1 |
R$ 1.812,51 |
R$ 4.716,54 |
R$ 56.598,48 |
R$ 339.590,88 |
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2 |
Posto de Portaria (44 horas semanais) - SEG a SÁB (6 dias por semana) |
1 |
1 |
R$ 1.812,51 |
R$ 4.857,65 |
R$ 4.857,65 |
R$ 29.145,90 |
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3 |
Posto de Portaria Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
22 |
2 |
R$ 1.812,51 |
R$ 9.129,74 |
R$ 200.854,28 |
R$ 1.205.125,68 |
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4 |
Posto de Portaria Noturno – Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
14 |
2 |
R$ 1.812,51 |
R$ 10.705,14 |
R$ 149.871,96 |
R$ 899.231,76 |
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Total |
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49 |
85 |
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R$ 412.182,37 |
R$ 2.473.094,22 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339037
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESSALVA
5.1. A CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02/08/2024 (prorrogação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato, nos termos da cláusula sétima.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Maria Pereira, Usuário Externo, em 25/07/2024, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Juliene Maria dos Santos do Valle Brandt, Usuário Externo, em 25/07/2024, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 25/07/2024, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 25/07/2024, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1883920 e o código CRC 1771CEEB. |
Referente ao processo 23071.013292/2023-15