Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 31/07/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MBM SEGURADORA S.A.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, neste ato representada pela Pró- Reitora de Gestão e Finanças Substituta, Sra. CINTHIA LOPES DE OLIVEIRA, nomeada pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 958, de 22 de julho de 2024, portadora da matrícula funcional SIAPE nº 1657082 doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MBM SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.883.807/0001-06, sediada na Rua dos Andradas, n° 772, Bairro Centro, na cidade de Porto Alegre - RS, CEP: 90.020-004, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Toni Robilar Pacheco, Diretor Administrativo, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.007298/2023-45 - Dispensa de Licitação n. 41/2023, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo:

a) A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 33/2023 por mais 12 meses, a partir de 28/08/2024 até 28/08/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

b) O reajuste do valor contratual, com efeitos a partir de 28/08/2024, em função da variação do INPC ocorrida nos últimos 12 meses (período: maio/2023 - data do orçamento estimado - a abril/2024), totalizando um percentual de reajuste de 3,232780%.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 

2.1. Em decorrência das modificações apontadas na cláusula primeira, a partir de 28/08/2024, o custo mensal por vida segurada passa a ser de R$0,25 e o valor global do contrato passa a ser de R$ 10.500,00, conforme detalhado no quadro abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO (para 3500 vidas seguradas)

VALOR TOTAL

1

Contratação de seguro de acidentes pessoais para estudantes dos cursos de graduação presenciais e a distância dos campi Juiz de Fora e Governador Valadares da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF que estejam regularmente matriculados em disciplinas de estágio obrigatório e/ou que estejam desenvolvendo estágio não obrigatório em unidades da Universidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

71

Mês

12

R$ 875,00

R$ 10.500,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.024

Elemento de Despesa: 339039

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO 

5.1. As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato, nos termos da cláusula sétima.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Lopes de Oliveira, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 30/07/2024, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Toni Robilar Pacheco, Usuário Externo, em 31/07/2024, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 31/07/2024, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 31/07/2024, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1890520 e o código CRC 3D7D3A75.



Referente ao processo 23071.007298/2023-45