Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 02/08/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 37/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MV EVENTOS ARTÍSTICOS E ESPORTIVOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG , inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Pró- Reitora de Gestão e Finanças Substituta, Sra. Cinthia Lopes de Oliveira, nomeada pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 958, de 22 de julho de 2024, portadora da matrícula funcional SIAPE nº 1657082, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa MV EVENTOS ARTISTICOS E ESPORTIVOS LTDAinscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.851.262/0001-09, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Vinícius Cerdeira Guarnieri, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº23071.004964/2020-41 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 37/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. A prorrogação do prazo da vigência do Contrato nº 37/2020, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/09/2024 a 01/09/2025.

1.1.2. O reajuste do valor contratual,  de acordo com a variação do IPCA ocorrida no período de 06/2023 a 05/2024, alterando o valor mensal da contratação de R$ 5.195,40 para R$ 5.399,37, a partir de 01/09/2024, a seguir distribuídos:

 

Item

Descrição

Unidade 

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total

(R$)

1

Locação de 07 (sete) containers, durante 12 meses, com dimensões mínimas 5000 x 2000 x 2000 mm (c x l x a); container com estrutura e paredes de aço, assoalho em madeira; porta com trincos; containers com iluminação interna e ventilação (janelas ou grelhas que não entre água); feito em material resistente à ferrugem, para atender a Proinfra/UFJF

Mês

12

R$ 5.399,37

R$ 64.792,44

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Em função das alterações acima, o valor anual da contratação passa para R$ 64.792,44 (sessenta e quatro mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15228 / 153061

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339039
 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
 

CLÁUSULA QUARTA –  GARANTIA DE EXECUÇÃO -Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO -   Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Lopes de Oliveira, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 02/08/2024, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Gonçalves de Aquino, Servidor(a), em 02/08/2024, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Cerdeira Guarnieri, Usuário Externo, em 02/08/2024, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 02/08/2024, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1891849 e o código CRC FBCBA1FD.



Referente ao processo 23071.004964/2020-41