UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 38/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA A3 COMÉRCIO, LOCAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – EIRELI-ME |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ n° 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora, Minas Gerais, neste ato representada pela Pró- Reitora de Gestão e Finanças Substituta, Sra. Cinthia Lopes de Oliveira, nomeada pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 958, de 22 de julho de 2024, portadora da matrícula funcional SIAPE nº 1657082, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa A3 COMÉRCIO, LOCAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.931.735/0001-55, sediada na Avenida Presidente Itamar Franco, nº 3840 – sala 405 - Cascatinha, Juiz de Fora/MG CEP: 36.033-318, E-mail: a3comerciodigital@yahoo.com, Telefone / Fax: (32)3311-4377, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Evaldo Rui dos Santos, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2022, referente ao Pregão Eletrônico n° 13/2022 - Processo nº 23071.002188/2022-14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. A prorrogação do prazo da vigência do Contrato nº 38/2022, por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 38/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 25.08.2024 e término em 25.08.2025.
LOTE |
|||||
Item |
Descrição |
Unidade |
Quant. |
Valor Mensal |
Valor Anual |
1 |
Manutenção Preventiva e Corretiva Copiadora da Marca Ricoh, Modelo Pro1357EX |
Mês |
12 |
R$ 3.186,67 |
R$ 38.240,04 |
2 |
Manutenção Preventiva e Corretiva Copiadora da Marca Ricoh, Modelo Pro907EX |
Mês |
12 |
R$ 3.186,66 |
R$ 38.239,92 |
3 |
Manutenção Preventiva e Corretiva Copiadora da Marca Ricoh, Modelo Pro907EX |
Mês |
12 |
R$ 3.186,67 |
R$ 38.240,04 |
4 |
Peças necessárias a Manutenção Preventiva e Corretiva Copiadora da Marca Ricoh, Modelo Pro1357EX / EX V5201100042. |
Unidade |
1 |
R$ 9.560,00 |
|
5 |
Peças necessárias a Manutenção Preventiva e Corretiva Copiadora da Marca Ricoh, Modelo Pro907EX / V50100700040. |
Unidade |
1 |
R$ 9.560,00 |
|
6 |
Peças necessárias a Manutenção Preventiva e Corretiva Copiadora da Marca Ricoh, Modelo Pro907EX / V5020500053. |
Unidade |
1 |
R$ 9.560,00 |
|
Valor Total |
R$ 143.400,00 |
2.1. Não houve reajuste no valor do contrato, mantendo-se o valor de R$ 143.400,00 (cento e quarenta e três mil e quatrocentos reais).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Esfera: 1
Programa de Trabalho: 230.025
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Natureza de Despesa: 339039
Exercício 2024 - Valor: R$ 38.240,00
Exercício 2025 - Valor: R$ 76.480,00
Natureza de Despesa: 339030
Exercício 2024 - Valor: R$ 9.560,00
Exercício 2025 - Valor: R$ 19.120,00
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 1% (um por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por Cinthia Lopes de Oliveira, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 02/08/2024, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 02/08/2024, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Evaldo Rui dos Santos, Usuário Externo, em 07/08/2024, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Natalia Cordeiro Gatte Rodrigues, Usuário Externo, em 07/08/2024, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1899120 e o código CRC DD97F68A. |
Referente ao processo 23071.002188/2022-14