Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 07/08/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 38/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA A3 COMÉRCIO, LOCAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – EIRELI-ME

 

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ n° 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora, Minas Gerais, neste ato representada pela  Pró- Reitora de Gestão e Finanças Substituta, Sra. Cinthia Lopes de Oliveira, nomeada pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 958, de 22 de julho de 2024, portadora da matrícula funcional SIAPE nº 1657082, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa A3 COMÉRCIO, LOCAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.931.735/0001-55, sediada na Avenida Presidente Itamar Franco, nº 3840 – sala 405 - Cascatinha, Juiz de Fora/MG CEP: 36.033-318, E-mail: a3comerciodigital@yahoo.com,  Telefone / Fax: (32)3311-4377,   doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Evaldo Rui dos Santos, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2022, referente ao Pregão Eletrônico n° 13/2022 - Processo nº 23071.002188/2022-14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. A prorrogação do prazo da vigência do Contrato nº 38/2022, por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 38/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos  termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 25.08.2024 e término em 25.08.2025.

 

LOTE

Item

Descrição

Unidade

Quant.

Valor Mensal

Valor Anual

1

Manutenção Preventiva e Corretiva Copiadora da Marca Ricoh, Modelo Pro1357EX

Mês

12

R$ 3.186,67

R$ 38.240,04

2

Manutenção Preventiva e Corretiva Copiadora da Marca Ricoh, Modelo Pro907EX

Mês

12

R$ 3.186,66

R$ 38.239,92

3

Manutenção Preventiva e Corretiva Copiadora da Marca Ricoh, Modelo Pro907EX

Mês

12

R$ 3.186,67

 

R$ 38.240,04

4

Peças necessárias a Manutenção Preventiva e Corretiva Copiadora da Marca Ricoh, Modelo Pro1357EX / EX V5201100042.

Unidade

1

R$ 9.560,00

5

Peças necessárias a Manutenção Preventiva e Corretiva Copiadora da Marca Ricoh, Modelo Pro907EX / V50100700040.

Unidade

1

R$ 9.560,00

6

Peças necessárias a Manutenção Preventiva e Corretiva Copiadora da Marca Ricoh, Modelo Pro907EX / V5020500053.

Unidade

1

R$ 9.560,00

Valor Total

R$ 143.400,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Não houve reajuste no valor do contrato, mantendo-se o valor de R$ 143.400,00 (cento e quarenta e três mil e quatrocentos reais).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade:  153061/15228

Esfera: 1

Programa de Trabalho:  230.025

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Natureza de Despesa: 339039

Exercício 2024 - Valor: R$ 38.240,00

Exercício 2025 - Valor: R$ 76.480,00

Natureza de Despesa: 339030

Exercício 2024 - Valor: R$ 9.560,00

Exercício 2025 - Valor: R$ 19.120,00

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 1% (um por cento) do valor total do contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas  as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Lopes de Oliveira, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 02/08/2024, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 02/08/2024, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Evaldo Rui dos Santos, Usuário Externo, em 07/08/2024, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Natalia Cordeiro Gatte Rodrigues, Usuário Externo, em 07/08/2024, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1899120 e o código CRC DD97F68A.



Referente ao processo 23071.002188/2022-14