Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 09/08/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ  DE  FORA  E  A  BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ n° - Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, representada neste ato pela Pró-Reitora de Gestão e Finanças Substituta, Sra. Cinthia Lopes De Oliveira, nomeada pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 958, de 22 de julho de 2024, portadora da matrícula funcional SIAPE nº 1657082, doravante denominado CONTRATANTE, e a BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO, com sede à Rua Ranulfo Alvares, 1620 - Vila Isa - Governador Valadares - MG - CEP 35044-220, inscrita no CNPJ 22.709.109/0001-35, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Elvis Deivis Andrade, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.08764/2020-67 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, do contrato decorrente da Inexigibilidade de licitação nº 172/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Constitui objeto deste Termo Aditivo:

1.1. Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, conforme previsto na Cláusula Segunda, compreendendo o período de 10/01/2025 a 10/01/2026.

1.2. Incluir o item 5.18.1 na Cláusula Quinta do Contrato nº 52/2020:

“5.18.1. A CONTRATADA, caso a prestação de serviços ocorra no Município de Governador Valadares, e em atendimento à Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro de 2001, deverá emitir os documentos fiscais tendo como tomador a Universidade Federal de Juiz de Fora, CNPJ da filial 21.195.755/0003-20 e endereço Rua São Paulo, 745, Centro de Governador Valadares/MG - CEP 35.010-180”.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE – Nos termos previstos pela cláusula sexta do contrato nº. 52/2020, a contratada ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser integralmente calculado e aplicado ao valor global do contrato por ocasião da divulgação do índice IPCA acumulado relativo ao período de janeiro a dezembro de 2024, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025.

Parágrafo Único: Até que o reajuste seja efetivado, o valor global anual do contrato permanece sendo de R$679.689,60 (seiscentos e setenta e nove mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339039

3.1. No (s) exercício (s) seguinte (s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO –​ Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO -  Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Elvis Deivis Andrade, Usuário Externo, em 06/08/2024, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Lopes de Oliveira, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 06/08/2024, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 06/08/2024, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Beatriz Souza Miranda, Usuário Externo, em 09/08/2024, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1903368 e o código CRC BD323DBC.



Referente ao processo 23071.008764/2020-67