ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE MARÇO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 08 (OITO) DE MARÇO DE 2024 (DOIS MIL E VINTE E QUATRO), ÀS 14H30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.
Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do CONSU/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do CONSU, regimentalmente convocado sob a Presidência do Professor Doutor Marcus Vinicius David e com a presença dos Conselheiros(as): Alaine Terezinha de Oliveira (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Alex Sander de Moura (Vice-Diretor Geral do Campus Avançado Governador Valadares), Aline Alves Fonseca (Diretora da Faculdade de Letras), Álvaro de Azeredo Quelhas (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Ana Laura Maciel Almeida (Vice-Diretora da Faculdade de Medicina), Anderson de Oliveira Reis (Vice-Diretor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV), Cassiano Caon Amorim (Pró-Reitor de Graduação), César Augusto Lopes Maciel (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos (Diretor da Faculdade de Economia), Cristiano Legnani (representante do Conselho Setorial e Graduação - CONGRAD), Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi (Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis), Daniel Godoy Martinez (Vice-Diretor da Faculdade de Educação Física e Desportos - FAEFID), Eduardo Barrere (Diretor do Instituto de Ciência Exatas - ICE), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças), Elói Teixeira César (Diretor do C. A. João XXIII), Erika Savernini Lopes (Diretora da Faculdade de Comunicação), Ernani Simplício Machado (Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Diretor do Instituto de Artes e Designer - IAD), Fernanda Cunha Sousa (Pró-Reitora Adjunta de Extensão), Giovani Cammarota Gomes (Vice-Diretor da Faculdade de Educação), Kelli Borges dos Santos (Vice-Diretora da Faculdade de Enfermagem), Girlene Alves da Silva (Vice-Reitora), Henrique Antônio Carvalho Braga (Diretor da Faculdade de Engenharia), Ivan Bilheiro Dias Silva (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Leandro de Morais Cardoso (Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV), Leandro Ferracini Cabral (Diretor da Faculdade de Fisioterapia), Lyderson Facio Viccini (Diretor do Instituto de Ciências Biológicas - ICB), Lyon Vitor Borcard De Oliveira (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Diretora da Faculdade de Direito), Luiz Augusto Bernardes Tegedor (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Magda Narciso Leite (representante do Conselho Setorial e Graduação - CONGRAD), Marcelo Silva Silvério (Diretor da Faculdade de Farmácia), Márcio José da Silva Campos (Diretor da Faculdade de Odontologia), Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marcos Tanure Sanabio (Pró-Reitor de Infraestrutura - PROINFRA), Maria Ângela Ferreira Costa (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marina Monteiro de Castro e Castro (Diretora da Faculdade de Serviço Social), Pedro Felipe de Souza Arruda (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Wagner Barbosa Batella (Vice-Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH), Vinicius Mendes Maia (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), realizou-se a reunião ordinária do mês de março do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (CONSU/UFJF). Havendo número legal, o Senhor Presidente saudou a todos e todas e apresentou a justificativa de ausência dos(as) Conselheiros(as) Dimas Augusto Carvalho de Araújo, Superintendente do Hospital Universitário. Inicialmente, diante da ausência de destaques, o Conselho Superior aprovou, em bloco e por unanimidade, as atas das sessões dos dias 12.01.2024 (reunião ordinária) e 05.02.2024 (reunião ordinária), junto ao Processo SEI 23071.908722/2024-51. Quanto às comunicações da Presidência, o Senhor Presidente informou que, nesta semana, a Diretoria da ANDIFES teve uma agenda com o Ministro da Educação, que se comprometeu a corrigir a distorção que ocorreu no orçamento das Universidades, a partir de uma decisão do relator da Comissão Mista de Orçamento; que o projeto de lei orçamentária que foi enviado para o Congresso tinha um orçamento para 2024 igual ao de 2023; que houve um esforço político da ANDIFES para recompor e ampliar esse orçamento; que essa correção de quase 250 milhões, no âmbito do MEC, ainda está muito longe da recomposição necessária, mas atenua a situação; que para a UFJF, com base na matriz da ANDIFES, essa correção representa 5 milhões de reais; que se continuará com todos os esforços na tentativa de suplementação para recompor o orçamento das Universidades de modo geral. Em seguida, anunciou que haverá nova Presidência para Comissão da Educação na Câmara dos Deputados; que a escolha do Deputado Federal Nikolas Ferreira traz preocupações, porque tudo está sinalizando que a Comissão de Educação será um espaço de grandes polêmicas relacionadas à disputa no campo da chamada guerra cultural, o que pode retardar e prejudicar o debate de pautas relevantes para a educação. Por fim, expôs o sucesso das licitações de todas as cantinas do campus da UFJF; que se está na fase de assinatura de contrato e que em breve o funcionamento das cantinas estará normalizado. O Senhor Presidente solicitou a inclusão de ponto de pauta, o qual foi explicado pelo Conselheiro Cassiano Caon Amorim, Pró-Reitor de Graduação. O Conselheiro explicou que o ponto de pauta trata da criação de novas vagas para o Curso de Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva, organizado pelo Departamento de Educação, da Faculdade Educação (FACED); que a UFJF concorreu a 100 vagas do Edital 23/2023 da CAPES, que trata do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR EQUIDADE, e foi contemplada com 60 vagas; que, caso o Conselho aprove essa criação, a UFJF lançará 50 vagas para esse novo curso de licenciatura; que o prazo limite do edital para que os estudantes estejam matriculados no curso é 31 de julho. O Senhor Presidente esclareceu, com base no Estatuto da UFJF, que é competência do CONSU aprovar a criação do curso, e que posteriormente, o Conselho de Graduação aprovaria a criação das disciplinas do curso, das ementas e do projeto pedagógico do curso. Por unanimidade, o Conselho Superior aprovou a inclusão do ponto de pauta. O Conselheiro Cassiano Caon Amorim pontuou que a temática é tratada no Processo SEI 23071.953796/2023-61, o qual está disponível para consulta na mesa de trabalho do CONSU; que inicialmente serão ofertadas 50 vagas, tendo em vista a sua vinculação ao edital da CAPES; que será um curso presencial; que serão pagas bolsas aos docentes, não sobrecarregando a carga horária destes; que a previsão é de 1.230 horas em três semestres letivos; que o público alvo são professores que já tenham cursado licenciatura; que a oferta se justifica diante da ampla demanda social para a educação básica e também educação superior; que a partir de dados fornecidos pela Prefeitura de Juiz de Fora, 6% dos estudantes da rede municipal possuem laudo relacionado a alguma deficiência, os quais estão distribuídos por 60 escolas e atendidos por 1.000 professores. O Conselheiro Elói Teixeira César destacou a extrema importância dessa iniciativa da FACED e PROGRAD, tendo em vista a necessidade de se ter professores capacitados para atender esses estudantes. O Conselheiro Cassiano Caon Amorim esclareceu que não há garantia de continuidade dos editais da CAPES relacionados à segunda licenciatura em educação inclusiva. Após esclarecimentos, por maioria, o Conselho Superior aprovou a criação do Curso de Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva, pelo Edital 23/2023 - Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR EQUIDADE. Quanto ao item 1.1 da pauta, Processo SEI 23071.937028/2023-61, o Senhor Presidente pontuou que não se trata exatamente de uma deliberação das indicações pelo CONSU, mas sim de um comunicação; esclareceu que a Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 167, de 16 de outubro de 2023 instituiu o Comitê de Segurança da Informação (CSI) no âmbito da UFJF, a partir da deliberação do Comitê de Governança Digital da UFJF, o qual cumpre exigências definidas por normativas federais; que para a composição deste Comitê é necessária a representação das áreas finalísticas, quais sejam, um (a) representante da área de ciências humanas e ciências sociais aplicadas, um (a) representante da área de ciências exatas e engenharias; um (a) representante da área de ciências da vida e da saúde. Nesse sentido, o Senhor Presidente solicitou aos Diretores das Unidades Acadêmicas que conversassem entre si e identificassem servidores para representar aludidas áreas na composição do aludido Comitê, bem como a indicação pelo campus avançado de Governador Valadares e pelo Colégio de Aplicação João XXIII, as quais podem ser encaminhadas à Secretaria Geral. O Conselheiro Eduardo Condé registrou que a existência e funcionamento do Comitê de Segurança da Informação é uma exigência legal relacionada à questões de governança institucional, que essas indicações para a composição são necessárias e precisam ser realizadas o mais brevemente possível. Quanto ao item 1.2 da pauta, Processo SEI 23071.907513/2024-91, que trata da solicitação de indicação, pelo CONSU/UFJF, de um membro para a Comissão Permanente para Gestão de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da UFJF, nos termos do art. 4º da Resolução 75.2021-CONSU, o Conselho Superior, por maioria, indicou o nome do Professor Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira, representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura (CONEXC) no CONSU/UFJF. No que tange ao item 1.3 da pauta, Processo SEI 23071.936351/2023-17, acerca da solicitação de indicação, pelo CONSU/UFJF, de dois servidores da UFJF especialistas na área de avaliação e gestão educacional para composição do Conselho Gestor do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd) – órgão suplementar da UFJF, nos termos do art. 6º, alínea “d”, da Resolução 83.2023-CONSU, o Conselho Superior, por maioria, indicou os nomes dos docentes, Fernando Perlatto Bom Jardim e Rodrigo Oliveira da Silva. Passou-se à análise dos processos que dependem de parecer. Quanto ao item 2.1 da pauta, Processo SEI 23071.905243/2024-83, o qual trata da doação de material permanente descrito nos documentos 1702099 e 1702102 do processo SEI (aparelhos de telefone celular - smartphones) doados à UFJF pela Receita Federal, o relator, o Conselheiro Henrique Antônio Carvalho Braga considerou que há registros, dentro do processo, que foram realizados testes preliminares e os aparelhos considerados úteis para a instituição; que o valor total da doação é de R$506.495,21 (quinhentos e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos); que o processo de doação dos aparelhos à UFJF seguiu os trâmites regulares, com registro dos itens pela instituição, respectivo armazenamento e avaliação prévia de sua qualidade técnica, bem como identificação do interesse para o uso administrativo; que por meio de entrevistas realizadas com os engenheiros e pessoal da área técnica envolvidos, constatou-se que será possível adaptar (mecanicamente ou por meio de código computacional) os aparelhos para uso exclusivo de aplicativos que facilitem a comunicação administrativa, ou seja, os aparelhos não serão qualificados para o recebimento de cartões (chips) de operadoras para uso em comunicação pessoal e se manifestou favoravelmente ao recebimento dos materiais doados. O Conselheiro Eduardo Condé esclareceu que os aparelhos smartphones não terão trânsito fora do espaço da Universidade, ficando restritos ao uso dentro do setor, inclusive com restrição de conexão ao wifi do campus da UFJF. O Conselho Superior, por maioria, aprovou a doação de material permanente à UFJF. No que se refere ao item 2.2 da pauta, Processo SEI 23071.953047/2023-34, que trata da solicitação para aceitação do Caminhão IVECO CITYCLASS, BAU, 210HP, Combustível Diesel, Ano/Mod 2009/2009, cor branca, ofertado pela Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento do Rio Grande do Norte, anúncio 110773, no portal de doações do governo federal como doação ao campus avançado de Governador Valadares da UFJF, o relator, Conselheiro Alex Sander de Moura considerou como relevantes as justificativas registradas no processo para a incorporação do bem, destacando a necessidade de atender às atividades de transporte de bens e materiais entre os diversos ambientes ocupados na cidade; que o documento ressalta a ocorrência de momentos em que há demanda de caminhão em viagens, resultando na desocupação de setores que dependem desse tipo de veículo no cotidiano, o que evidencia a vulnerabilidade da UFJF quando um caminhão necessita de manutenção corretiva, deixando a instituição desprovida do equipamento necessário para o atendimento; assim, se manifestou de maneira favorável à incorporação do veículo, reconhecendo a sua relevância para otimização dos recursos logísticos da UFJF. Em seguida, o Conselho Superior, por unanimidade, aprovou o recebimento da doação do caminhão ao campus avançado de Governador Valadares. Passou-se à discussão do item 2.3 da pauta, Processo SEI 23071.905905/2023-34, que encaminha minuta de resolução que disciplina o pagamento de bolsas e remuneração por serviço autônomo para pesquisadores e servidores da UFJF envolvidos em projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, com interveniência da Fundação de Apoio. O Senhor Presidente solicitou autorização do Conselho para a participação do Diretor de Inovação, Fabrício Campos, e do Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas, Warleson Peres, a fim de que possam prestar os esclarecimentos necessários relacionados à proposta de resolução. A relatora, Conselheira Cristina Sayuri Ouchi Dusi, pontuou que, antes de emitir o parecer, realizou diligências junto aos proponentes da minuta e às fundações de apoio e o texto original da minuta bem como seu anexo foram alterados “com vistas a oferecer um melhor atendimento às situações enfrentadas tanto pelas instâncias da UFJF envolvidas quanto pelas fundações de apoio”; considerou que a minuta carece de alguns ajustes quanto a afirmação de isonomia, e que por isso, deve ser incluída a inovação e revogados todos os dispositivos que tratam de bolsas e retribuição pecuniária na UFJF. Em seu parecer pontuou, expressamente, todas as alterações de redação em cada dispositivo da minuta de resolução. O Senhor Presidente destacou a importância do tema ser regulamentado pela UFJF, diante da exigência legal e da defasagem da resolução em vigor, que é 18 de 2011; que essa minuta já esteve na pauta, mas foi retirada diante dos questionamentos que ainda se tinha em relação à temática. Tendo em vista o cumprimento do prazo regulamentar, o Conselho Superior decidiu pela prorrogação da reunião por mais uma hora. Após amplo debate e esclarecimentos, a mesa expôs a síntese das mudanças consensuadas, quais sejam: foi alterado o §2o do art. 1o para não vincular mais ao PIT/RIT, mas sim à regulamentação da UFJF sobre o PIT/RIT; o art. 15, que foi sugerido pela parecerista, não será incorporado à minuta, uma vez que a discussão sobre os projetos de inovação e lato sensu não será realizada neste momento, mas sim brevemente; alteração da redação da introdução da resolução, a fim de constar os servidores(as) docentes, técnicos(as)-administrativos(as) em educação, discentes e colaboradores externos; no anexo, se corrigiu o grupo IV; houve modificação para em vez de valor mínimo, constar valor de referência; e a criação de bolsa para o ensino médio. Houve consenso em acatar as sugestões da relatora parecerista, com exceção dos pontos anteriormente destacados, tendo em vista a contribuição oriunda dos debates com os Conselheiros. Assim, o Conselho Superior, por unanimidade, aprova resolução que disciplina o pagamento de Bolsas e Retribuição pecuniária para Servidores(as), Discentes e Colaboradores(as)Externos da Universidade Federal de Juiz de Fora envolvidos(as) em projetos de ensino, pesquisa, extensão, cultura e desenvolvimento institucional com interveniência da Fundação de Apoio e dá outras providências. Quanto às comunicações do Plenário, o Senhor Presidente informou sobre a reunião extraordinária do CONSU na terça-feira, sobre o Código Disciplinar Discente, e a possibilidade de uma reunião extraordinária do CONSU para a apresentação das contas, relatórios financeiros e proposta orçamentária para 2024 e reuniões solenes também estão previstas. O Conselheiro Ivan Bilheiro comunicou que ontem houve uma assembleia geral do SINTUFEJUF, tendo sido aprovada a deflagração da greve de técnicos-administrativos em educação da UFJF a partir de segunda, dia 11 de março, momento que contou com a presença do Reitor e do Secretário Geral, que conhecem a pauta de reivindicação da reestruturação do Plano de Carreira dos TAES; nesse contexto, solicitaram a aprovação da moção de apoio do Conselho Superior à greve dos TAES, a qual foi lida. A Conselheira Maria Ângela relembrou que o Conselho Superior sempre apoiou as pautas de greve dos TAES. Após realizar a leitura do texto da moção de apoio, o Senhor Presidente considerou que a moção apresentada reflete fielmente a manifestação do Reitor; que assim que foi finalizada a assembleia que deflagrou a greve o SINTUFEJUF entregou a comunicação conforme exigência da legislação, mas que ainda não houve apresentação da pauta local de greve; que sobre a solicitação de moção de apoio à greve, alertou sobre o parágrafo final da moção, que expressamente fala de apoio à greve; sugeriu, de forma alternativa, uma moção de apoio à pauta de reivindicações da categoria, porque o Conselho não tem condições de avaliar, neste momento, se a greve está certa ou errada, uma vez que foi uma decisão estratégica da categoria. A Conselheira Maria Ângela destacou que o Conselho Superior sempre se manifestou em apoio à greve dos TAES. O Conselheiro Ivan Bilheiro reforçou a argumentação de que o Conselho sempre aprovou moções de apoio à greve dos TAES. O Senhor Presidente justificou que a pauta local de greve não é conhecida, e que na última greve não houve aprovação de moção de apoio, como o Comando de Greve entenderá o funcionamento do restaurante universitário e dos ônibus circulares. A Conselheira Maria Ângela explicou que a pauta local de greve será construída durante a greve e a partir da instituição do Comando de Greve. A Conselheira Marina Castro defendeu a proposta do SINTUFEJUF tendo em vista o direito constitucional de greve. A Conselheira Maria Ângela propôs o agendamento de uma reunião extraordinária do CONSU para discutir a moção de apoio. O Senhor Presidente concordou com o encaminhamento e propôs a data de 18 de março de 2024 para a reunião extraordinária. Por fim, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e todas na presente sessão e não havendo mais nada a tratar, encerrou a reunião, a qual foi secretariada pelo Secretário-Geral a época, Edson Vieira da Fonseca Faria, que para constar, eu Álvaro de Azeredo Quelhas, atual Secretário-Geral, lavro a presente ata, dato e assino.
Juiz de Fora, 08 de março de 2024.
Prof. Álvaro de Azeredo Quelhas
Secretário-Geral da UFJF
Profa. Dra. Girlene Alves da Silva
Reitora da UFJF/Presidente do CONSU/UFJF
ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 09/08/2024.
| Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 09/08/2024, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira, Conselheiro(a), em 09/08/2024, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Diogo Carvalho Felicio, Conselheiro(a), em 09/08/2024, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 09/08/2024, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 09/08/2024, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Santos Machado, Conselheiro(a), em 09/08/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Cristiano Legnani, Conselheiro(a), em 09/08/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 09/08/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Mageste de Souza, Usuário Externo, em 09/08/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Conselheiro(a), em 09/08/2024, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Lyderson Facio Viccini, Conselheiro(a), em 09/08/2024, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 09/08/2024, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Vinicius Mendes Maia, Conselheiro(a), em 09/08/2024, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Giselle Moraes Moreira, Diretor(a), em 09/08/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 09/08/2024, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 09/08/2024, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Gustavo Ferreira Perry, Usuário Externo, em 10/08/2024, às 01:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Dimas Augusto Carvalho de Araujo, Conselheiro(a), em 12/08/2024, às 08:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Magda Narciso Leite, Conselheiro(a), em 12/08/2024, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 13/08/2024, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Sonia Maria Clareto, Conselheiro(a), em 13/08/2024, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Augusto Bernardes Tegedor, Conselheiro(a), em 13/08/2024, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Isabela Rodrigues Veiga, Conselheiro(a), em 13/08/2024, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Jimmy Sudario Cabral, Conselheiro(a), em 13/08/2024, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 13/08/2024, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 13/08/2024, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Aline Alves Fonseca, Conselheiro(a), em 13/08/2024, às 21:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 13/08/2024, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Fabio Martins Brum, Conselheiro(a), em 14/08/2024, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marina Monteiro de Castro e Castro, Conselheiro(a), em 14/08/2024, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Paulo Victor Cota de Oliveira Franco, Conselheiro(a), em 14/08/2024, às 21:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Fabricio Pablo Virginio de Campos, Conselheiro(a), em 15/08/2024, às 02:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 15/08/2024, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcos Martins Borges, Diretor(a), em 16/08/2024, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 22/08/2024, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a), em 23/08/2024, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23071.908722/2024-51 | SEI nº 1907274 |