Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 23/08/2024
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

 

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 12 (DOZE) DE MARÇO DE 2024 (DOIS MIL E VINTE E QUATRO), ÀS 14H30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.


Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do CONSU/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do CONSU/UFJF, regimentalmente convocada sob a Presidência do Professor Doutor Marcus Vinicius David e com a presença dos Conselheiros(as): Alex Borges Vieira (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Alex Sander Moura (Vice-direção do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares), Alaine Oliveira (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Álvaro de Azeredo Quelhas (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Ana Lívia de Souza Coimbra (Pró-reitoria de Extensão - PROEX), Angélica Cosenza Rodrigues (Direção da Faculdade de Educação – FACED), Anne Bastos Martins Rosa (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Bárbara Emyle Camargo (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Beatriz Francisco Farah (Pró-reitoria Adjunta de Graduação - PROGRAD), Cassiano Caon Amorim (Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD), César Augusto Lopes Maciel (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi (Vice-diretor da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis - FACC), Cristina Simões Bezerra (Pró-reitoria de Apoio Estudantil - PROAE), Daniel Godoy Martinez (Vice-direção da Faculdade de Educação Física), Dimas Augusto de Carvalho (Superintendente-geral do HU), Diogo Carvalho Felício (Vice-direção da Faculdade de Fisioterapia), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN), Eduardo Barrere (Direção do Instituto de Ciências Exatas - ICE), Elaine Pereira Bem (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Eloi Teixeira César (Direção do Colégio de Aplicação João XXIII), Érika Savernini Lopes (Direção da Faculdade de Comunicação Social - FACOM), Ernani Simplício Machado (Direção da Faculdade de Arquitetura), Estéfani Ianna Lima Rodrigues (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Fábio da Costa Carbogim (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Direção do Instituto de Artes e Design – IAD), Flávio Sereno Cardoso (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Girlene Alves da Silva (Vice-Reitora), Henrique Antônio Carvalho Braga (Diretor da Faculdade de Engenharia), Ivan Bilheiro Dias Silva (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Kelli Borges dos Santos (Vice-direção da Faculdade de Enfermagem), Laura Ribeiro Fernandes (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Leandro de Morais Cardoso Reis (Direção do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora em Governador Valadares - ICSA/GV), Leonardo Silva Andrada (Presidência da Associação dos Professores de Ensino Superior - APES), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Direção da Faculdade de Direito), Luísa Neves Klippel (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Luiz Augusto Bernardes Tegedor (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Lyderson Facio Viccini (Direção do Instituto de Ciências Biológicas - ICB), Magda Narciso Leite (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Marcelo Silva Silvério (Direção da Faculdade de Farmácia), Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Maria Ângela Ferreira Costa (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Maria Edna Fernandes Sena Neta (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Marina Monteiro de Castro e Castro (Direção da Faculdade de Serviço Social), Mateus Gaspar (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Mônica Aparecida Grossi Rodrigues (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Nathane Fernandes da Silva (Direção do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora em Governador Valadares - ICSA/GV), Pedro Felipe de Souza Arruda (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Priscila de Faria Pinto (Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa), Sonia Maria Clareto (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Vinícius Mendes Maia (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Wagner Barbosa Batella (Vice-direção do Instituto de Ciências Humanas - ICH), realizou-se a reunião extraordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (CONSU/UFJF) tendo como assunto o Estatuto Discente da Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF. Havendo quórum regulamentar, o Senhor Presidente cumprimentou o Plenário e declarou abertos os trabalhos. Começou apresentando a justificativa de ausência dos representantes da Faculdade de Letras, a diretora Aline Alves Fonseca e o vice-diretor Rogério de Souza Sergio Ferreira, logo depois, transmitiu as boas-vindas aos novos representantes do Diretório Central dos Estudantes (DCE): Mateus e Laura. Em seguida, deu início a reunião extraordinária, pauta única referente ao Processo SEI 23071.901791/2023-53 com deliberação acerca da proposta de minuta de Resolução do Código de Ética e Convivência Discente no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF. Segundo o Sr. Presidente, em um breve histórico, a demanda da regulamentação de código discente estava sendo discutida por alguns anos na Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF, tendo sido trazida ao Conselho Superior anteriormente, porém, restou retirada de pauta a pedido do Diretório Central dos Estudantes (DCE), sob o argumento de que haveria necessidade de um tempo maior de debate nessa matéria na comunidade universitária, tendo sido acatado pelo Conselho Superior, tal proposta. Na mesma ocasião, foi constituída uma comissão para tratar do assunto, que vem estudando e debatendo sobre a questão desde setembro do ano passado. Passada a palavra para a Conselheira Cristina Simões Bezerra (Pró-reitoria de Apoio Estudantil - PROAE), que presidiu os trabalhos da comissão, a qual trouxe ao plenário as principais conclusões sobre a temática. Concomitantemente, o Sr. Presidente solicitou autorização ao Conselho Superior/CONSU para a entrada do Professor Frederico Augusto d’Avila Riani, o qual foi autorizado. Em seguida, a Conselheira Cristina Simões Bezerra (Pró-reitoria de Apoio Estudantil - PROAE) rememorou que a comissão instaurada pela Portaria Gab-Reitor/UFJF 159, de 22 de setembro de 2023 realizou no período de setembro a dezembro de 2023, a tarefa de proceder os ajustes na minuta de Código de Ética e Convivência Discente no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), apresentada em reunião do Conselho Superior em agosto de 2023. Conforme já apresentava em seus princípios orientadores, tal documento foi produzido em razão da necessidade de uma regulamentação que versasse sobre direitos e deveres dos discentes, bem como estabelecesse procedimentos administrativos para processos envolvendo possíveis infrações cometidas pelo quadro discente da UFJF. Composta por dois membros indicados pelo Conselho Superior, dois membros indicados pela Administração Central e dois representantes de cada entidade representativa das categorias da UFJF, a comissão trabalhou minuciosamente sobre cada artigo proposto na minuta, fazendo as revisões necessárias e/ ou, até mesmo, alterando na íntegra o conteúdo das propostas. Tal metodologia foi construída no sentido de incorporar as sugestões feitas pelo relator do Processo SEI nº 23071.900512/2023-34, pelas unidades acadêmicas e pelo debate realizado na própria comissão durante seu período de trabalho. Importante registro foi o envolvimento, o compromisso e a disponibilidade de construção coletiva de todos os membros, o que permitiu chegar a um documento completamente consensuado pela comissão. Destacam-se o constante diálogo que o Diretório Central dos Estudantes (DCE) buscou estabelecer com os discentes da UFJF durante o trabalho da comissão, trazendo constantes análises, reanálises e propostas para a melhor constituição do documento. A primeira alteração que foi preciso justificar trata-se de proposta de que o documento tenha o nome de “Estatuto do Discente”, e não código, como anteriormente apresentado. Foi entendido que o termo “estatuto” é mais abrangente, envolvendo direitos, deveres, regramentos para a convivência com todos os sujeitos que constroem a UFJF. Além disso, o termo “código” poderia ser compreendido, ainda que de forma equivocada, como um termo que remete muito mais a um caráter punitivista, que não era, certamente, a intenção da comissão. Na estrutura do documento, foi acrescentado em relação à minuta anterior, duas seções de especial importância para serem consideradas pelo egrégio conselho desta universidade, as que se referem às ações educativas e à mediação como caminho prioritário de solução de conflitos derivados das relações acadêmicas nos casos das infrações denominadas leves ou médias. Foi considerado que tal incorporação faz prevalecer a compreensão do Estatuto como um documento baseado no objetivo de promover a prática e a conscientização de princípios de boa conduta, primando pela convivência adequada na UFJF, em todos os seus espaços e/ou em atividades vinculadas à instituição e impedindo, assim, qualquer postura que conduza a uma solução meramente punitivista. Ademais, a Conselheira Cristina Simões Bezerra (Pró-reitoria de Apoio Estudantil - PROAE), agradeceu aos professores da Faculdade de Direito que ajudaram a formular os dois conteúdos. Acrescentou também, o fato de que um esforço institucional coletivo será necessário no sentido de constituir um quadro de servidores vinculados à UFJF que possam atuar como mediadores, após capacitação sobre o tema. Entendeu que este esforço será uma experiência de grande valor para as práticas de boa gestão construídas na UFJF. Destacou também que a proposta ora apresentada previu, com clareza, os casos em que seja necessária a instauração de processo disciplinar discente (PDD), as competências de cada autoridade universitária, as etapas preliminares à instauração do PDD, bem como o próprio trâmite do processo. Assim, estabelece o fluxo para as ações, garante ao estudante o direito a ampla defesa e demarca suas responsabilidades. Outrossim, a Conselheira Cristina Simões Bezerra (Pró-reitoria de Apoio Estudantil - PROAE) enfatizou que deverá ser garantido um cumprimento rigoroso dos prazos propostos pelo Estatuto, uma vez que o discente tem um período específico de vínculo com a UFJF, evitando assim prejuízos para os sujeitos envolvidos. O documento destacou ainda, como setores diretamente responsáveis pelo cumprimento deste Estatuto, a Pró Reitoria de Assistência Estudantil e Educação Inclusiva, as Ouvidorias, sobretudo a Especializada em Ações Afirmativas, a Diretoria de Ações Afirmativas, as unidades acadêmicas e administrativas e o Diretório Central dos Estudantes (DCE), o que fortalece, através desse trabalho intersetorial, a construção de iniciativas que, neste contexto, reafirmem o caráter educativo e formativo da universidade, na defesa dos princípios da liberdade, da boa convivência e, sobretudo, da democracia em nossas relações institucionais. Logo após, o Sr. Presidente comunicou a abertura do tema para discussão. Em seguida, a Conselheira Maria Edna Fernandes Sena Neta (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE) pontuou que ocorreram debates a respeito do assunto desde o mês de agosto, tendo sido instaurada no Conselho Superior a comissão para que fosse feita a nova minuta, com reuniões mensais ou até mesmo semanais, entre os diretórios e centros acadêmicos, o qual se pretendeu a elaboração de uma minuta com caráter educativo e não punitivista. Argumentou ainda, que praticamente todas as alterações que foram propostas pelos diretórios e centros acadêmicos foram incorporadas nessa minuta que fora apresentada. Em seguida, a Conselheira Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Direção da Faculdade de Direito) argumentou a despeito da minuta apresentada que muitos avanços foram conseguidos devido ao empenho de todos os integrantes da comissão multidisciplinar composta para tal finalidade e dos discentes, principalmente, incluindo também, o apoio do Diretório Acadêmico do Direito. Explicou que as ponderações dos acadêmicos, em sua maioria, eram acolhidas, a não ser, quando juridicamente tal conduta viria ao prejuízo do estudante, o que era excluído do documento automaticamente. A Conselheira Cristina Simões Bezerra (Pró-reitoria de Apoio Estudantil - PROAE) ressaltou que tal documento pretendeu disciplinar de modo amplo, sem distinções, todo e qualquer lugar que envolva as atividades desenvolvidas e ligadas à Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF. Além disso, enfatizou que tal Estatuto precisa ser amplamente divulgado na instituição. Logo após, o Sr. Presidente abriu as inscrições para discussão. Em ato contínuo, a Conselheira Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Direção da Faculdade de Direito) esclareceu a respeito do fundamento de se prever a reincidência no estatuto, por se tratar de uma causa no direito e em geral como um fator agravante de penalidades, por possuir uma função pedagógica, o qual toda e qualquer penalidade deve conter. Ainda, a Conselheira Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Direção da Faculdade de Direito) afirmou que quando uma primeira oportunidade for oferecida, conduzida, inclusive, pela mediação, caso seja desejado, tendo como seu princípio basilar a autonomia da vontade, pois, ninguém será coagido para tal, mas desejando, será oferecida essa possibilidade e após essa primeira oportunidade, a insistência no erro, seria preocupante. Em segundo lugar trata-se da inviabilidade da contratação de um advogado dativo pela Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF para atuar na defesa de demandas relacionadas aos discentes, considerando as limitações da instituição. Por último, a Conselheira Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Direção da Faculdade de Direito) a respeito da definição ampla do que seria espaço acadêmico, refletiu que devido a própria característica do direito de prever disciplinas, normativas em caráter geral e abstrato e que a lei seja anterior ao fato, buscando sempre antever as situações, usando-se um rol não exaustivo de modo a abarcar inúmeras situações, com a finalidade de tal norma não nascer obsoleta. Ademais, a respeito das mediações não abarcarem as infrações graves e gravíssimas, apenas infrações leves e médias, que por ausência de amadurecimento da sociedade e da comunidade acadêmica por reflexo, seria mais prudente o Estatuto não levar as mediações para solucionar infrações graves e gravíssimas. Porém, ainda a Conselheira Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Direção da Faculdade de Direito) defendeu a opinião de que a educação e o diálogo sejam sempre o melhor caminho em comparação ao direito imposto para a resolução dos conflitos. Com o intuito de sanar algumas dúvidas que surgiram no debate, a Conselheira Cristina Simões Bezerra (Pró-reitoria de Apoio Estudantil - PROAE) pontuou que nos casos em que se for punir as infrações cometidas de natureza gravíssima e puder levar ao desligamento do discente, o Estatuto define num primeiro momento a constituição de uma comissão. A Conselheira Angélica Cosenza Rodrigues (Direção da Faculdade de Educação – FACED) contribuindo em relação ao artigo 20, parágrafo único da referida minuta defendeu a retirada dos representantes das comunidades externas como mediadores, assim como, dos trabalhadores terceirizados para comporem a comissão de Mediação. A título de esclarecimento a Conselheira Cristina Simões Bezerra (Pró-reitoria de Apoio Estudantil - PROAE) explicou que estaria previsto a composição de duas comissões – a comissão de processo de mediação e a comissão de processo disciplinar discente, ressaltando que devia-se retirar os terceirizados e a comunidade externa nas comissões envolvendo processos disciplinares. Já nos processos envolvendo mediação, manteria-se a possibilidade de que esses seguimentos pudessem participar. Em suma, existiria duas comissões diferentes para finalidades também distintas. A Conselheira Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Direção da Faculdade de Direito) seguindo o mesmo sentido do Conselheiro Alex Sander Moura (Vice-direção do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares) em relação ao artigo 15, inciso XX, o qual consiste em colocar em risco, intencionalmente, a saúde de outrem; igualmente, o que aconteceria com o artigo 13, incisos IV e V, da aludida minuta, o qual o mais prudente seria considerá-los como infração grave e considerá-los como infrações graves. A Conselheira Nathane Fernandes da Silva (Direção do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora em Governador Valadares - ICSA/GV) defendeu a posição de se manter as infrações graves e gravíssimas sem a intermediação consensual, pois não se poderia fazer tal recomendação para todos os casos indiscriminadamente. Após o exposto, o Sr. Presidente organizou os destaques trazidos na reunião, seguindo uma ordem crescente dos artigos. Em ato contínuo, a Conselheira Cristina Simões Bezerra (Pró-reitoria de Apoio Estudantil - PROAE) ressaltou a necessidade de um banco de servidores altamente numeroso e capacitado e para comporem tal banco de mediação. Dando continuidade aos destaques, segundo a comissão o Estatuto buscou proteger e salvaguardar a imagem da Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF frente a qualquer ato indisciplinar dos discentes. Depois disso, o Sr. Presidente sugeriu a proposta de levar os incisos IV e V do artigo 13 para o artigo 15. Num segundo momento foi feita uma sugestão da retirada da palavra intencionalmente do inciso IV do artigo 13 e também da retirada do inciso V do referido artigo. Em seguida, diferentemente, pensou-se em deixar o inciso IV no artigo 13 retirando-se a palavra intencionalmente e trazendo a redação do referido inciso para o artigo 15 com a palavra intencionalmente descrita e trazendo também o inciso VI para o artigo 15, da referida minuta, o que seguiu acordado com o plenário. Dando andamento ao debate, em relação ao parágrafo único do artigo 20, a Conselheira Angélica Cosenza Rodrigues (Direção da Faculdade de Educação – FACED) reiterou a preocupação com a inserção de trabalhadores terceirizados e da comunidade externa para atuarem como mediadores. Com a mesma posição e contribuindo com a temática, o membro da comissão Professor Frederico Augusto d'Avila Riani acrescentou que embora os trabalhos de mediação surjam nas infrações leves e de menor potencial ofensivo, existe a possibilidade da exposição dos discentes da UFJF à comunidade externa, num caso de um processo sigiloso, por exemplo e caso aconteça essa exposição por parte de docentes ou de servidores técnicos-administrativos em educação, esses podem ser punidos até com demissão, ao contrário daqueles que ficariam sem punição internamente, caso praticassem tal ato. Também contribuindo na elucidação do tema, a Conselheira Cristina Simões Bezerra (Pró-reitoria de Apoio Estudantil - PROAE) argumentou que ao tratar do aludido artigo, o que se estava pensando seria abarcar uma punição aos discentes quando fosse o caso do cometimento de uma ofensa a um trabalhador terceirizado e/ou a um membro da comunidade externa, o qual estariam fragilizados em tal situação. Por outro lado, a Conselheira Nathane Fernandes da Silva (Direção do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora em Governador Valadares - ICSA/GV) agregando na solução da questão, trouxe à baila a posição de que tendo como pressuposto de que o banco será composto por mediadores, esses atuarão de forma isenta, o que não haveria a necessidade de se ter uma categoria específica de mediadores representando cada nicho de possíveis envolvidos, pois sendo o mediador imparcial, ele estará apto a conduzir os trabalhos que lhe serão confiados, fazendo o papel de alguém que facilita a solução do conflito sem qualquer interesse pessoal, tendo o mesmo posicionamento o membro da comissão, o Professor Frederico Augusto d'Avila Riani. Desse modo, o Sr. Presidente sugeriu a adequação no parágrafo único do artigo 20 da referida minuta, o que foi consensuado. Dando prosseguimento a reunião a respeito do artigo 24, sobre o Plano Individual de Trabalho/PIT ficou decidido que será repetido o que se havia pactuado na última reunião do Conselho Superior, sobre a inclusão das bolsas. Passados para o próximo ponto, em regime de votação, o Sr. Presidente pontuou que a proposição do Diretório Central dos Estudantes (DCE), seria o de exclusão da palavra reincidência nos incisos I e II do artigo 30 e da exclusão do artigo 31 em sua integralidade; já a proposta da comissão foi na manutenção do texto original de ambos os artigos. A votação seguiu separada. Em relação ao artigo 30 foi aprovada a manutenção da redação original. Logo após, em regime de votação, em relação ao artigo 31 seguiu aprovada a manutenção do aludido artigo. Em ato contínuo foi verificado a proposição a respeito do Regulamento Acadêmico de Graduação – RAG da Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF a respeito do discente denunciante – um regime especial – inciso V do artigo 7º e do Plano Individual de Trabalho e do Relatório Individual de Trabalho (PIT/RIT). Que após análise integral do aludido documento, colocado em regime de votação pelo Sr. Presidente, seguiu aprovado por unanimidade, o Estatuto Disciplinar Discente com todas as alterações propostas. Nos comentários finais da Presidência, o Sr. Reitor elogiou a democracia, destacou as manifestações realizadas na tribuna, a qual foi efetivamente respeitada a democracia representativa. Logo após, abrindo uma exceção à reunião extraordinária, devido ao momento especial que se encontra a universidade, passou a palavra aos Conselheiros Flávio Sereno Cardoso (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF) e Leonardo Silva Andrada (Presidência da Associação dos Professores de Ensino Superior - APES). O Conselheiro Flávio Sereno Cardoso (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF) manifestou a respeito do momento de greve que os servidores técnicos administrativos em educação se encontram, que mais de cinquenta universidades e alguns institutos federais aderiram à greve, porém, entendendo que o Conselho Superior, por se tratar de um espaço político importante, faz-se necessário estar presente nas reuniões. Ademais, solicitou apoio dos Conselheiros presentes na aprovação da moção de apoio a greve dos servidores técnicos administrativos em educação, que se realizará na próxima reunião do Conselho Superior. Na sequência, o Conselheiro Leonardo Silva Andrada (Presidência da Associação dos Professores de Ensino Superior - APES) informou que há aproximadamente dez dias ocorreu o encerramento do congresso nacional do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), tendo sido tomada a decisão pela greve nacional, pelo setor da educação por motivos, dentre os quais, de tentativas de negociação frustradas, com uma oferta de reajuste zero por parte do governo. Além disso, convidou os docentes presentes a participarem da reunião que ocorrerá na próxima quarta-feira às 19 horas na sede da Associação dos Professores de Ensino Superior (APES), que através de uma assembleia local será discutido a despeito de qual posição será tomada levando em conta a decisão nacional, o qual se avaliará a adesão à greve ou não. Encerrando os comunicados, parabenizou novamente a condução dos trabalhos do Conselho Superior. Vencida a ordem do dia, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos(as) e encerrou a reunião extraordinária, a qual foi secretariada pelo Secretário-Geral a época, Edson Vieira da Fonseca Faria, que para constar, eu Álvaro de Azeredo Quelhas, atual Secretário-Geral, lavro a presente ata, dato e assino.

 

Juiz de Fora, 12 de março de 2024.

 

Prof. Álvaro de Azeredo Quelhas
Secretário-Geral da UFJF

 

Prof. Dra. Girlene Alves da Silva
Reitora da UFJF/Presidente do CONSU/UFJF


ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 09/08/2024.


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Documento assinado eletronicamente por Jimmy Sudario Cabral, Conselheiro(a), em 13/08/2024, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 13/08/2024, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 13/08/2024, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Aline Alves Fonseca, Conselheiro(a), em 13/08/2024, às 21:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 13/08/2024, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marina Monteiro de Castro e Castro, Conselheiro(a), em 14/08/2024, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Victor Cota de Oliveira Franco, Conselheiro(a), em 14/08/2024, às 21:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fabricio Pablo Virginio de Campos, Conselheiro(a), em 15/08/2024, às 02:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 15/08/2024, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Martins Borges, Diretor(a), em 16/08/2024, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 22/08/2024, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a), em 23/08/2024, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.908722/2024-51 SEI nº 1907321