MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EDITAL Nº 68, DE 08 DE agosto DE 2024
COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 94/2023-PROGEPE/UFJF
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 138, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, e em observância ao que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, a Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, a Resolução nº 38, de 05 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF e o Edital nº 94/2023-PROGEPE/UFJF, de 13 de julho de 2023, o qual se destina ao provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para os Campi Juiz de Fora e Governador Valadares da UFJF, resolve: tornar público o presente Edital Complementar ao Edital nº 94/2023, visando convocar os candidatos para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que no ato de inscrição se autodeclararam negros e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, na forma do item 5.3 do Edital nº 94/2023-PROGEPE/UFJF, e convocar os candidatos cotistas aprovados para a realização de procedimento de heteroidentificação.
1. O procedimento de heteroidentificação para os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às Pessoas Negras, nos termos estabelecidos no Edital nº 94/2023-PROGEPE/UFJF e na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, ocorrerá, presencialmente, no dia 22 de agosto de 2024, quinta-feira, às 16 horas, observado o horário de Brasília.
1.1. Para a realização do procedimento de heteroidentificação, os candidatos deverão comparecer portando documento oficial de identificação com foto, no Prédio da Reitoria, na Secretaria dos Gabinetes das Pró-reitorias, Campus Juiz de Fora, Rua José Lourenço Kelmer, s/n - São Pedro, Juiz de Fora - MG.
1.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado por meio de encontro presencial com a Comissão de heteroidentificação no Campus de Juiz de Fora, inclusive para os candidatos que concorrem a concurso destinado ao campus de Governador Valadares, nos termos do Edital nº 94/2023.
2. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e do Edital nº 94/2023-PROGEPE, que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local previstos no item 1 serão eliminados da reserva de vagas para pessoas negras, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
3.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.2. Não serão considerados, para os fins de análise, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos ou processos seletivos.
5. A comissão de heteroidentificação designada por ato da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, e deliberará pela maioria dos seus membros, sem a presença de candidato, sob forma de parecer motivado, de acesso restrito, que terá validade apenas para os respectivos concursos presentes no Edital nº 94/2023-PROGEPE.
5.1. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no site https://www2.ufjf.br/concursos/ na data provável de 28 de agosto de 2024 a partir das 16h.
5.2. Em face do resultado provisório previsto no item 5.1 será cabível recurso, o qual deverá ser enviado até 23h59m do dia 30 de agosto de 2024, por e-mail, digitado em língua portuguesa, para grse.progepe@ufjf.br, endereçado à Comissão Recursal, a qual será composta, caso exista recurso, por 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de heteroidentificação.
5.2.1. Somente será admitido recurso em face do procedimento de heteroidentificação, não sendo cabível questionamentos de natureza diversa ou interposto fora do prazo, por parte não legitimada, perante órgão incompetente ou inobservando os termos e procedimentos estabelecidos em edital.
5.3. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.4. O Resultado Final do procedimento de heteroidentificação será publicado no site https://www2.ufjf.br/concursos/ até o dia 11 de setembro de 2024, em face do qual não serão cabíveis recursos.
6. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.1. Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
6.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
6.3. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração ou por apresentação de autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7. Observadas as regras estabelecidas no Edital nº 94/2023-PROGEPE, bem como o disposto neste Edital Complementar, aplica-se ao procedimento de heteroidentificação o disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
8. Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF.
9. As disposições contidas neste Edital Complementar integram o Edital nº 94/2023-PROGEPE.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Isabela Rodrigues Veiga, Pró-Reitor(a), em 08/08/2024, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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