Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 15/08/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA CLICK DIGITAL SERVIÇOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a CLICK DIGITAL SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.287.887/0001-90, sediada na Rua Carvalho de Brito, 747, Bairro Vila Eugênio Rossi, na cidade de Sabará/MG, e-mail clickdigitalmg@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Ricardo Antunes Gomes de Oliveira, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23071.011658/2022-22 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 46/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é ACRESCENTAR 25% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 9.592,00, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. Em decorrência do acréscimo contratual, o valor da contratação passará a ser R$ 47.960,00, conforme quadro abaixo:

Lote

Item

Quant.

Unidade

Descrição

Valor Unitário (R$)

Valor Anual (R$)

1

1

325

Adesivo: adesivo vinil autocolante, tamanhos variáveis, impressão digital 4x0 cores, incluindo instalação e acabamento.

R$ 77,84

 R$ 25.298,00

2

150

Adesivo: impressão digital, confeccionado em película de pvc polimérico calandrado para impressão, tamanho variável de acordo com cada trabalho, método de confecção: impressão digital policromia, com recorte eletrônico, acabamento: corte, refile, aplicação de máscara de transferência (papel ou pvc de médio tach), aplicação final obrigatória para conjunto de trabalhos acima de 3 m², com serviço de arte sujeito à aprovação da contratante, marca 3M ou outro de melhor qualidade.

 R$ 151,08

 R$ 22.662,00

Valor Total

 R$ 47.960,00

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos:  1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339039

 

4. CLÁUSULA QUARTA –  GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO 

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Antunes Gomes de Oliveira, Usuário Externo, em 14/08/2024, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cássio Elmar Calixto, Usuário Externo, em 14/08/2024, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 15/08/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 15/08/2024, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1921666 e o código CRC 5FE042AA.



Referente ao processo 23071.011658/2022-22