Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 16/08/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO À CESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO Nº 001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FADEPE

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ n° 21.195.755/0001- 69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. – Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP: 36036-900, representada neste ato pela Reitora, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada simplesmente CEDENTE, e a empresa FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FADEPE, CNPJ nº 00.703.697/0001-67, situada à Rua José Lourenço Kelmer - Campus Universitário, prédio do CRITT, São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP 36.036-330, telefone: (32) 3231-2120, E-mail: direcao@fadepe.org.br, representada neste ato pelo Diretor Executivo, Sr. Marcos Tanure Sanabio, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo, referente à Inexigibilidade 08/2021 -  Processo nº 23071.001465/2021-82, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo aditivo:

a) Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 18 (dezoito) meses, compreendendo o período de 18.08.2024 a 18.02.2026.

b) Reajuste do valor contratual no percentual de 3,45%, resultando no valor mensal de R$ 4.898,94,  retroativamente a 18.08.2023, conforme a seguir distribuídos, considerando os aspectos qualitativos e as justificativas apresentadas pela Administração Superior (id. SEI nº. 1925244) em decorrência da especificidade da relação existente entre as partes, baseado na apuração do índice IGP-M deflacionário de -1,732070%  ocorrido nos últimos 18 meses (período de fev/2023 a jul/2024), da avaliação de mercado realizada pela PROINFRA que identificou reajuste de 14,0211506% e consulta realizada em fontes da cidade que registram a variação de 5,15% no setor imobiliário:

b.1.) valor mensal referente à utilização da área: R$ 2.935,86

b.2.) valor mensal referente às despesas de limpeza: R$ 788,90

b.3.) valor mensal referente às despesas de energia elétrica: R$ 938,85

b.4.) valor mensal destinado às despesas de água: R$ 235,33

Valor Total mensal: R$ 4.898,94

Quantidade: 18

Unidade: Mês

Valor Total para 18 meses: R$ 88.180,92

 

c) Atualização das informações constantes na Cláusula Sétima do Contrato, passando a ter a seguinte redação:

"CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMUNICAÇÃO

7.1 Todos os avisos e comunicações enviados no âmbito deste termo devem ser feitos por escrito, sob protocolo.

7.2 Qualquer das PARTES pode promover a alteração dos prepostos e respectivos endereços de contato para o recebimento de avisos e comunicações, desde que forneça à outra PARTE informação escrita sobre tal alteração, sendo certo que na ausência desta informação por escrito será entendida como devidamente recebida qualquer notificação enviada aos endereços a seguir mencionados:

I. Pela CEDENTE: fabio.brum@ufjf.br e secretaria.proinfra@ufjf.br

II. Pela CESSIONÁRIA: direcao@fadepe.org.br"

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em função das alterações acima, o valor total da cessão para o período de 18 meses passa de R$ 85.240,08 para R$ R$ 88.180,92. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Garantia de Execução

3.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia apresentada, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do concedente.

 

CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA QUINTA – Publicação

5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 16/08/2024, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 16/08/2024, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Usuário Externo, em 16/08/2024, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ALDALEIA CRISTINA RIBAS HALFELD, Usuário Externo, em 16/08/2024, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1926687 e o código CRC 6C707AE2.



Referente ao processo 23071.001465/2021-82